
Parecer 7089/2021
Texto Completo
PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2.719/2021
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2022
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 2.719/2021, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2022.
1. Relatório
O Governador do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 2.719/2021, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2022, representando, assim, o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2022 (PLOA 2022).
Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre emendas, subemendas e substitutivos destinados aos seguintes órgãos:
- Secretaria de Defesa Social;
- Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;
- Secretaria da Fazenda;
- Encargos Gerais do Estado.
2. Parecer do Relator
De acordo com o inciso II do artigo 254 do Regimento Interno, encerrado o prazo para emendas, subemendas ou substitutivos, os relatores, emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual.
No tocante às unidades orçamentárias submetidas a esta sub-relatoria, foram propostas 50 (cinquenta) emendas que, após a apreciação, foram agrupadas nas seguintes categorias a partir do encaminhamento sugerido:
a) Emendas com parecer pela aprovação: 42;
b) Emendas com parecer pela aprovação com alterações: 7;
c) Emendas com parecer pela rejeição: 1.
O valor total das emendas aprovadas, com ou sem alterações, corresponde a R$ 5.159.787,00.
A distribuição apontada acima tem como fundamento as seguintes justificativas:
- Emendas com parecer pela APROVAÇÃO:
Justificativa: as emendas a seguir são originárias da rubrica Reserva Parlamentar e são compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispõe o artigo 127, § 3º, da Constituição Estadual. Desta forma, voto pela aprovação do conjunto das emendas descritas a seguir:
Emendas: 75/2021, 82/2021, 92/2021, 99/2021, 126/2021, 127/2021, 132/2021, 180/2021, 247/2021, 301/2021, 361/2021, 374/2021, 433/2021, 441/2021, 446/2021, 452/2021, 454/2021, 510/2021, 552/2021, 553/2021, 555/2021, 556/2021, 557/2021, 564/2021, 565/2021, 572/2021, 573/2021, 609/2021, 616/2021, 647/2021, 651/2021, 653/2021, 660/2021, 713/2021, 817/2021, 826/2021, 849/2021, 857/2021, 868/2021 e 870/2021.
- Emendas com parecer pela APROVAÇÃO COM ALTERAÇÕES:
- Justificativa: voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a categoria econômica original para despesas de capital, bem como o grupo de despesa previsto para investimentos, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 562/2021, 789/2021, 882/2021 e 884/2021.
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- Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "Emenda destinada para Realização de cursos profissionalizantes para egressos do sistema penitenciário, através da Associação Pernambucana das Mulheres em defesa da Cidadania - CNPJ 27.890.696/0001-25", com a finalidade de corrigir o número do CNPJ da entidade.
Emenda: 91/2021.
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- Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação de destino para “40 - Transferência a Município”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 566/2021.
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- Justificativa: voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a ação de destino original para "0338 - Melhoria das Instalações Físicas e Reequipamento do Complexo Hospitalar do CBMPE e da PMPE", buscando uma melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 563/2021.
- Emenda com parecer pela REJEIÇÃO:
c.1) Justificativa: Voto pela rejeição da emenda descrita a seguir, de autoria da Deputada Priscila Krause, dado que pode inviabilizar a execução das ações contidas no projeto de lei orçamentária, nos moldes em que foram propostas pelo Poder Executivo.
Emenda: 187/2021.
Unidade orçamentária deduzida |
Ação deduzida |
Valor total da dotação |
Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR |
Promoção de Pernambuco como Destino Turístico |
R$ 30.300.000,00 |
Unidade orçamentária acrescida |
Ação acrescida |
Valor acrescido à dotação |
Secretaria de Defesa Social - Administração Direta |
Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança |
R$ 17.133.200,00 |
Sendo isto o que havia de relatar, submeto o teor do presente Parecer Parcial à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos do inciso III do artigo 254 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
Antônio Moraes
Deputado
3. Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de emendas, subemendas e substitutivos apresentados a projetos de leis orçamentárias, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 2.719/2021 – PLOA 2022, na forma como que se apresenta.
Recife, 17 de novembro de 2021.
Aluísio Lessa
Presidente
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