
Parecer 7088/2021
Texto Completo
PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2.719/2021
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2022
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 2.719/2021, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2022.
1. Relatório
O Governador do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 2.719/2021, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2022, representando, assim, o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2022 (PLOA 2022).
Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre emendas, subemendas e substitutivos que modifiquem o texto ou os demonstrativos do projeto e aqueles destinados aos seguintes órgãos:
- Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude;
- Secretaria de Políticas de Prevenção à Violência e às Drogas;
- Secretaria de Saúde;
- Secretaria de Planejamento e Gestão.
2. Parecer do Relator
De acordo com o inciso II do artigo 254 do Regimento Interno, encerrado o prazo para emendas, subemendas ou substitutivos, os relatores, emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual.
No tocante às unidades orçamentárias submetidas a esta sub-relatoria, foram propostas 483 (quatrocentos e oitenta e três) emendas que, após a apreciação, foram agrupadas nas seguintes categorias a partir do encaminhamento sugerido:
a) Emendas com parecer pela aprovação: 347;
b) Emendas com parecer pela aprovação com alterações: 89;
c) Emendas com parecer pela rejeição: 47.
O valor total das emendas aprovadas, com ou sem alterações, corresponde a R$ 77.517.659,00.
A distribuição apontada acima tem como fundamento as seguintes justificativas:
a) Emendas com parecer pela APROVAÇÃO:
a.1) Justificativa: as emendas a seguir são originárias da rubrica Reserva Parlamentar e são compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispõe o artigo 127, § 3º, da Constituição Estadual. Desta forma, voto pela aprovação do conjunto das emendas descritas a seguir:
Emendas: 2/2021, 3/2021, 4/2021, 6/2021, 7/2021, 60/2021, 62/2021, 63/2021, 65/2021, 69/2021, 70/2021, 71/2021, 72/2021, 73/2021, 74/2021, 77/2021, 78/2021, 80/2021, 81/2021, 85/2021 88/2021, 89/2021, 95/2021, 97/2021, 104/2021, 105/2021, 106/2021, 107/2021, 110/2021, 111/2021, 112/2021, 113/2021, 114/2021, 115/2021, 118/2021, 119/2021, 120/2021, 121/2021, 122/2021, 123/2021, 125/2021, 133/2021, 134/2021, 138/2021, 140/2021, 147/2021, 148/2021, 152/2021, 153/2021, 156/2021, 157/2021, 161/2021, 163/2021, 164/2021, 167/2021, 171/2021, 173/2021, 177/2021, 178/2021, 181/2021, 192/2021, 193/2021, 196/2021, 197/2021, 199/2021, 201/2021, 202/2021, 204/2021, 205/2021, 206/2021, 209/2021, 229/2021, 233/2021, 234/2021, 236/2021, 238/2021, 239/2021, 242/2021, 243/2021, 245/2021, 250/2021, 252/2021, 253/2021, 254/2021, 255/2021, 258/2021, 264/2021, 269/2021, 274/2021, 309/2021, 312/2021, 313/2021, 316/2021, 317/2021, 319/2021, 321/2021, 323/2021, 324/2021, 333/2021, 337/2021, 338/2021, 339/2021, 344/2021, 347/2021, 356/2021, 363/2021, 364/2021, 365/2021, 367/2021, 368/2021, 369/2021, 372/2021, 373/2021, 375/2021, 377/2021, 378/2021, 381/2021, 382/2021, 384/2021, 385/2021, 386/2021, 387/2021, 388/2021, 389/2021, 390/2021, 391/2021, 392/2021, 393/2021, 394/2021, 395/2021, 399/2021, 400/2021, 401/2021, 402/2021, 405/2021, 406/2021, 407/2021, 408/2021, 409/2021, 411/2021, 418/2021, 419/2021, 420/2021, 421/2021, 422/2021, 423/2021, 424/2021, 425/2021, 427/2021, 428/2021, 430/2021, 431/2021, 432/2021, 434/2021, 437/2021, 438/2021, 439/2021, 440/2021, 442/2021, 444/2021, 445/2021, 450/2021, 451/2021, 455/2021, 456/2021, 457/2021, 458/2021, 460/2021, 461/2021, 462/2021, 463/2021, 465/2021, 468/2021, 469/2021, 470/2021, 472/2021, 475/2021, 476/2021, 478/2021, 479/2021, 481/2021, 483/2021, 485/2021, 487/2021, 488/2021, 489/2021, 490/2021, 492/2021, 498/2021, 499/2021, 500/2021, 503/2021, 505/2021, 511/2021, 513/2021, 515/2021, 517/2021, 518/2021, 519/2021, 520/2021, 522/2021, 535/2021, 537/2021, 539/2021, 540/2021, 541/2021, 542/2021, 543/2021, 544/2021, 545/2021, 546/2021, 547/2021, 548/2021, 549/2021, 550/2021, 551/2021, 559/2021, 561/2021, 568/2021, 569/2021, 571/2021, 579/2021, 588/2021, 596/2021, 597/2021, 600/2021, 602/2021, 603/2021, 606/2021, 610/2021, 611/2021, 614/2021, 620/2021, 629/2021, 630/2021, 633/2021, 639/2021, 643/2021, 648/2021, 649/2021, 650/2021, 652/2021, 654/2021, 655/2021, 659/2021, 663/2021, 664/2021, 666/2021, 668/2021, 669/2021, 671/2021, 672/2021, 680/2021, 692/2021, 693/2021, 694/2021, 695/2021, 696/2021, 697/2021, 699/2021, 700/2021, 701/2021, 702/2021, 703/2021, 704/2021, 705/2021, 706/2021, 707/2021, 709/2021, 710/2021, 711/2021, 714/2021, 715/2021, 717/2021, 718/2021, 719/2021, 721/2021, 723/2021, 724/2021, 727/2021, 728/2021, 729/2021, 731/2021, 734/2021, 735/2021, 736/2021, 738/2021, 740/2021, 741/2021, 743/2021, 744/2021, 745/2021, 746/2021, 747/2021, 748/2021, 750/2021, 751/2021, 752/2021, 755/2021, 756/2021, 759/2021, 760/2021, 761/2021, 763/2021, 766/2021, 773/2021, 775/2021, 779/2021, 780/2021, 784/2021, 785/2021, 790/2021, 791/2021, 792/2021, 794/2021, 796/2021, 798/2021, 799/2021, 800/2021, 803/2021, 807/2021, 808/2021, 809/2021, 810/2021, 818/2021, 820/2021, 825/2021, 841/2021, 843/2021, 844/2021, 850/2021, 854/2021, 858/2021, 859/2021, 864/2021, 867/2021, 871/2021, 872/2021, 873/2021, 875/2021, 876/2021, 878/2021, 879/2021, 880/2021, 881/2021, 885/2021 e 886/2021.
b) Emendas com parecer pela APROVAÇÃO COM ALTERAÇÕES:
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- Justificativa: Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a ação de destino original para "2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão Estadual", bem como a modalidade de aplicação de destino para “90 - Aplicações Diretas”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emendas: 143/2021 e 270/2021;
- Justificativa: Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a ação de destino original para "2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão Estadual", bem como a modalidade de aplicação de destino para “90 - Aplicações Diretas”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
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- Justificativa: Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a ação de destino original para "2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão Estadual", buscando uma melhor adequação à legislação orçamentária.
Emendas: 1/2021, 84/2021 e 300/2021;
- Justificativa: Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a ação de destino original para "2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão Estadual", buscando uma melhor adequação à legislação orçamentária.
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- Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a ação de destino original para "3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos", buscando uma melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 410/2021;
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- Justificativa: Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a ação de destino original para "4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde", buscando melhor adequação à legislação orçamentária.
Emendas: 94/2021, 443/2021, 449/2021, 604/2021, 681/2021, 686/2021, 688/2021, 690/2021, 691/2021 e 708/2021;
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- Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a ação de destino original para "4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar", bem como a categoria econômica original para despesas correntes, e o grupo de despesa previsto para outras despesas correntes, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emendas: 9/2021;
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- Justificativa: Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a ação de destino original para "4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar", buscando melhor adequação à legislação orçamentária.
Emendas: 5/2021, 100/2021, 144/2021, 145/2021, 151/2021, 165/2021, 166/2021, 210/2021, 257/2021, 271/2021, 277/2021, 302/2021, 366/2021, 532/2021, 558/2021, 583/2021, 757/2021, 869/2021;
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- Justificativa: Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a categoria econômica original para despesas correntes, bem como o grupo de despesa previsto para outras despesas correntes, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emendas: 150/2021, 172/2021, 174/2021, 304/2021;
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- Justificativa: Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a categoria econômica original para despesas de capital, bem como o grupo de despesa previsto para investimentos, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emendas: 90/2021, 260/2021, 262/2021, 263/2021, 268/2021, 578/2021, 580/2021, 582/2021, 584/2021, 590/2021, 591/2021, 593/2021, 595/2021;
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- Justificativa: Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação de destino para “50 - Transferência a Instituição Privada sem Fins Lucrativos”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emendas: 103/2021, 327/2021, 340/2021, 856/2021, 861/2021;
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- Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação de destino para “90 - Aplicação Direta pelo Estado”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 855/2021;
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- Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a unidade orçamentária de destino para "124 - Secretaria de Defesa Social - Administração Direta", a ação para "0338 - Melhoria das Instalações Físicas e Reequipamento do Complexo Hospitalar do CBMPE e da PMPE", bem como a categoria econômica original para despesas de capital, e o grupo de despesa previsto para investimentos, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 586/2021;
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- Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a ação de destino original para "4136 - Operacionalização e Expansão da Rede de Atenção e Apoio à Pessoa com Deficiência", buscando uma melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 235/2021;
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- Justificativa: Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a categoria econômica original para despesas correntes, bem como o grupo de despesa previsto para outras despesas correntes, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 146/2021, 737/2021, 767/2021, 801/2021;
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- Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a categoria econômica original para despesas corrente, bem como o grupo de despesa previsto para outras despesas correntes, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária. Alterando-se, também, o objeto da emenda para "A emenda destina-se a Fundação Altino Ventura (CNPJ: 10.667.814/0001-38) para o oferecimento de um melhor atendimento à população.", com a finalidade de informar o número do CNPJ da entidade.
Emenda: 726/2021;
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- Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "A emenda destina-se ao Hospital de Câncer de Pernambuco (CNPJ: 10.894.988/0001-33) para a aquisição de equipamentos para a oferta de atendimento melhor a população.", com a finalidade de informar o número do CNPJ da entidade.
Emenda: 720/2021;
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- Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "A emenda destina-se ao COPE - Centro Oftalmológico de Pernambuco (CNPJ: 08.655.219/0001-30) para a aquisição de equipamentos para a melhoria de atendimento a população.", com a finalidade de informar o número do CNPJ da entidade.
Emenda: 722/2021;
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- Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação original para "50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos", buscando melhor adequação à legislação orçamentária, bem o texto do campo objeto para "A presente emenda tem o objetivo de destinar o recurso de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a APAE Camaragibe, com CNPJ nº 20.069.137/0007-00", de forma a corrigir o valor informado.
Emenda: 592/2021;
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- Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "Destinado ao Hospital Maria Lucinda para ser repassado ao Hospital Ermírio Coutinho (CNPJ: 09.767.633/0003-66), em Nazaré da Mata, para compras de equipamentos para atender a população.", com a finalidade de informar o número do CNPJ da entidade.
Emenda: 732/2021;
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- Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "Emenda destina a Entidade sem fins econômicos APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Garanhuns (CNPJ: 10.136.752/0001-38), situada na R. José Ferreira Leal, 90 - Heliópolis, Garanhuns - PE, 55296-620, com o fim de atendimento a jovens e crianças excepcionais do município de Garanhuns e região.", com a finalidade de informar o número do CNPJ da entidade.
Emenda: 797/2021;
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- Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "Emenda destinada à UNECAR (UNIDADE ESPECIALIZADA DE CARUARU), CNPJ: 08.863.227/0001-72, uma organização social civil sem fins econômicos, que há 34 anos presta assistência especializada a pessoas com deficiência intelectual e realidade socioeconômica muito comprometida, realizando atendimento, assessoramento e acompanhamento às mesmas, promovendo seus direitos básicos de cidadão, experiências de convivência em grupo reduzindo a exclusão, favorecendo expressão de necessidades e interesses, com plano do atendimento multidisciplinar integral e orientação sociofamiliar. O público beneficiado se constitui de pessoas em sua maioria de baixo nível socioeconômico, apresentando deficiência intelectual que caracteriza um desempenho cognitivo limitado a longo prazo.", com a finalidade de informar o número do CNPJ da entidade.
Emenda: 762/2021;
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- Justificativa: Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a ação de destino original para "2581 - Operacionalização dos Serviços de Proteção Social Especial", buscando uma melhor adequação à legislação orçamentária.
Emendas: 198/2021, 370/2021, e 781/2021;
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- Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "Emenda destinada à Fundação Apolônio Sales de Desenvolvimento Educacional (CNPJ: 08.961.997/0001-58) com a finalidade de desenvolver ações de pesquisa, de ensino e de extensão nas áreas do Cuidado Humano, da Família, da Infância, da Adolescência, do Processo de Envelhecimento, da velhice e da Pessoa Idosa, voltados para a comunidade acadêmica da Universidade Federal Rural de Pernambuco e para sociedade brasileira, debates esses realizados através do órgão executivo ligado à Reitoria da UFRPE, Instituto Menino Miguel. ", com a finalidade de informar o número do CNPJ da entidade.
Emendas: 782/2021;
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- Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a unidade orçamentária de destino original para "132 - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta", a ação para "1551 - Elaboração e Implementação da Política Estadual de Gestão e Proteção da Fauna Silvestre", bem como a modalidade de aplicação para "40 - Transferências a Municípios", com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emendas: 554/2021;
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- Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a ação de destino original para "4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão de Entidades Filantrópicas", buscando uma melhor adequação à legislação orçamentária.
Emendas: 272/2021;
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- Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "Emenda destinada a contratação de pessoal habilitado em saúde, em favor da ADAT - Associação Cultural e Apoio as Pessoas com Deficiências e Amigos de Timbaúba (CNPJ: 06.001.126/0001-67).", com a finalidade de informar o número do CNPJ da entidade.
Emendas: 682/2021;
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- Justificativa: Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a ação de destino original para "2396 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a Consórcios, Hospitais de ensino, Municípios e União", buscando uma melhor adequação à legislação orçamentária.
Emendas: 507/2021 e 508/2021;
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- Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a ação de destino original para "2013 - Implantação e Reforma dos Equipamentos e Serviços Sociais", buscando uma melhor adequação à legislação orçamentária.
Emendas: 459/2021;
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- Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação de destino para “41 - Transferências a Municípios – Fundo a Fundo”, buscando uma melhor adequação à legislação orçamentária.
Emendas: 576/2021;
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- Justificativa: Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "Emenda destinada ao Instituto SOS Mão Criança (CNPJ: 08.187.800/0001-75), com o intuito de garantir a compra de equipamentos de manutenção no atendimento crianças e adolescentes portadoras de malformação congênitas e sequelas de acidentes nos membros superiores e/ou inferiores, assim como assistência as suas famílias.", com a finalidade de informar o número do CNPJ da entidade.
Emendas: 765/2021;
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- Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para " Auxiliar no custeio das atividades do Hospital Jesus Nazareno (maternidade), localizado no município de Caruaru, a qual é referência secundária para gestação de alto risco para 90 municípios de Pernambuco.", buscando uma melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 256/2021;
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- Justificativa: Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a ação de destino original para " 2396 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a Consórcios, Hospitais de ensino, Municípios e União", bem como a modalidade de aplicação de destino para “41 - Transferências a Municípios – Fundo a Fundo”, buscando uma melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 261/2021 e 267/2021;
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- Justificativa: Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para " A presente emenda visa à aquisição de materiais para apoio às atividades desenvolvidas pela FAV -Fundação Altino Ventura (CNPJ nº 10.667.814/0001-38). Os materiais serão utilizados para ampliar os serviços de saúde e obter efetividade nos diagnósticos e maior qualidade no atendimento a pacientes com a celeridade necessária.", com a finalidade de informar o número do CNPJ da entidade.
Emendas: 570/2021;
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- Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a ação de destino original para " 4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde", buscando uma melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 589/2021;
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- Justificativa: Justificativa: Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "Alocar recursos financeiros no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para FAV - Fundação Altino Ventura (CNPJ nº 10.667.814/0001-38) para ações de assistência à saúde ocular da população de baixa renda no Município de Recife.", com a finalidade de informar o número do CNPJ da entidade.
Emendas: 658/2021.
c) Emendas com parecer pela REJEIÇÃO:
- Justificativa: As emendas a seguir devem ser rejeitadas pelo fato de a cota parlamentar de seu autor já ter sido totalmente consumida por outras emendas.
Emendas: 890/2021 e 891/2021.
- Justificativa: Voto pela rejeição da emenda descrita a seguir, de autoria da Deputada Priscila Krause, dado que pode inviabilizar a execução das ações contidas no projeto de lei orçamentária, nos moldes em que foram propostas pelo Poder Executivo.
Emenda: 191/2021.
Unidade orçamentária deduzida |
Ação deduzida |
Valor total da dotação |
Assessoria Especial ao Governador - Administração Direta |
Divulgação Governamental em Todos os Meios de Comunicação |
R$ 62.197.100,00 |
Unidade orçamentária acrescida |
Ação acrescida |
Valor acrescido à dotação |
Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta |
Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos |
R$ 17.133.200,00 |
- Justificativa: Voto pela rejeição das emendas descritas a seguir, todas de autoria da Deputada Juntas, segundo justificativas apresentadas na tabela sequente, tomando como referência Nota Técnica da Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Captação da Secretaria de Planejamento e Gestão de Pernambuco:
Emenda |
Objetivo da emenda |
Motivo da rejeição |
16/2021 |
Modificar a finalidade da ação 0028 para “Estimular a produção e comercialização de produtos agropecuários, e de animais de alto padrão genético bem como adaptados às condições locais, visando melhorar a qualidade do rebanho e garantindo a redução dos riscos para os pequenos produtores.” |
A finalidade da ação do projeto de lei é de caráter amplo, contemplando os animais de um modo geral, e obedece a critérios técnicos definidos pelo seu órgão executor. |
17/2021 |
Modificar a finalidade da ação 0331 para “Atender as demandas de atualização profissional, de progressão de carreira e de integração dos órgãos operativos, assegurando na formação a atenção aos princípios dos Direitos Humanos, conteúdos relativos ao racismo, gênero, lgbtfobia e conteúdos relativos à acessibilidade comunicacional (libras e audiodescrição).” |
A finalidade da ação do projeto de lei é genérica, tendo seu conteúdo definido de acordo com as especificidades das capacitações realizadas e levando em consideração temas inclusivos e de combate à desigualdade. |
18/2021 |
Modificar a finalidade da ação 0594 para “Realizar cursos, seminários, congressos, fóruns, palestras e concursos para elevar o nível de desempenho dos profissionais, contribuindo para o aprimoramento da Administração Pública, incluindo conteúdos relativos a racismo, gênero, LGBTfobia e capacitismo.” |
A finalidade da ação do projeto de lei é genérica, tendo seu conteúdo definido de acordo com as especificidades das capacitações realizadas e levando em consideração temas inclusivos e de combate à desigualdade. |
19/2021 |
Modificar a finalidade da ação 0703 para “Articular e monitorar a execução das obras de melhoria da infraestrutura aeroviária priorizando o interior do Estado, proporcionando segurança e conforto à população usuária desse equipamento.” |
A finalidade da ação do projeto de lei é de caráter amplo, atende todo o Estado e já prioriza a infraestrutura aeroviária do interior, haja vista as subações planejadas para 2022. |
20/2021 |
Modificar o objetivo do programa 0916 para "Promover o desenvolvimento do ensino e da pesquisa em música, bem como a produção e difusão musical, contribuindo para a inclusão cultural da população, em especial às pessoas com deficiência.” |
O objetivo do referido programa do projeto de lei é o de contribuir para a inclusão cultural de toda a população, inclusive as pessoas com deficiência. |
21/2021 |
Modificar a finalidade da ação 1059 para “Ampliar e implantar os Núcleos Produtivos para incrementar o volume de produção de bens e serviços nas unidades prisionais, objetivando a capacitação do detento com vistas a sua profissionalização e ressocialização, com consequente geração de renda para a população carcerária.” |
A finalidade da ação do projeto de lei já contempla a capacitação para posterior inclusão social da população carcerária. a inviabilizada a sua aprovação. |
22/2021 |
Modificar a finalidade da ação 1477 para “Desenvolver atividades de atendimento à população, garantindo os meios necessários para sobrevivência e reconstrução dos cenários atingidos pelos desastres, priorizando mães uniparentais e idosos.” |
A população alvo desta ação é aquela atingida pelos desastres ou calamidades públicas, englobando o público sugerido. |
23/2021 |
Modificar a finalidade da ação 1716 para “Garantia da produção, fruição, preservação e divulgação da cultura como bem patrimonial, priorizando a produção cultural de comunidades periféricas.” |
A finalidade da ação do projeto de lei é ampla, valorizando a cultura como |
24/2021 |
Modificar a finalidade da ação 1825 para “Promover a ocupação dos espaços públicos, não exclusivamente espaços governamentais, com atividades artístico-culturais, visando à democratização do acesso à criação e produção do Estado, assegurando a descentralização e a interiorização, priorizando produções artísticas e culturais do território.” |
A finalidade desta ação do projeto de lei é a de promover a ocupação de todos os tipos de espaços públicos, sem distinção. |
25/2021 |
Modificar a finalidade da ação 2214 para “Promover o estímulo e dar suporte à adoção da perspectiva de gênero e raça nos espaços da educação formal.” |
A temática sugerida excede a competência prevista para |
26/2021 |
Modificar a finalidade da ação 2213 para “Proporcionar a melhoria do desempenho profissional e a inserção das mulheres no mercado de trabalho, priorizando mulheres negras, trans e travestis, egressas do sistema prisional e mulheres com deficiência.” |
A ação apontada não faz parte da estrutura do PPA 2020-2023 - Revisão 2022 |
27/2021 |
Modificar a finalidade da ação 2164 para “Atualizar e implementar os Sistemas de Informação SIM, SINAN, SINASC nos municípios; realizar estudos e pesquisas; implementar e implantar os SVO; monitorar e avaliar as ações de vigilância em saúde; investigar doenças inusitadas e surtos; implementar a vigilância ambiental; modernizar e reestruturar a rede de vigilância em saúde; assegurando a coleta e a desagregação dos dados por sexo, raça/cor, identidade de gênero e orientação sexual nesses sistemas, estudos e pesquisas.” |
Esta ação do projeto de lei tem finalidade de caráter amplo, cujo detalhamento obedece a critérios técnicos determinados pelo FES/SUS, não sendo necessário discriminá-los. |
28/2021 |
Modificar a finalidade da ação 2067 para “Promover, prevenir e tratar os agravos de saúde mais prevalentes nas UPs visando a reorganização da rede assistencial destas UPs, observando os princípios e diretrizes do SUS e assegurando atendimento adequado às mulheres, pessoas trans, travestis e pessoas com deficiência que estejam nessas unidades.” |
A finalidade desta ação do projeto de lei obedece, criteriosamente, os princípios e diretrizes específicos do SUS que já asseguram atendimento adequado às mulheres, pessoas trans, travestis e pessoas com deficiência em suas unidades. |
29/2021 |
Modificar a finalidade da ação 1846 para “Contribuir para a redução da criminalidade e prevenção à violência urbana e institucional no âmbito dos territórios contemplados no Programa Governo Presente.” |
Esta ação do projeto de lei tem finalidade de caráter amplo e visa combater todos os tipos de violência nos territórios contemplados no Programa Governo Presente. |
30/2021 |
Modificar a finalidade da ação 2217 para “Apoiar a criação e manutenção de parcerias com instituições de ensino formal superior em cursos de extensão e especialização para estudos de gênero, raça e sexualidade.” |
A temática sugerida excede a competência prevista para a Secretaria da Mulher, definida na Lei Estadual nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018. |
31/2021 |
Modificar a finalidade da ação 2284 para “Garantir suporte á aprendizagem distribuindo o material de apoio para os alunos da Educação Integral e Semi-integral, adquirir e distribuir livros didáticos para os alunos e professores da rede estadual de ensino e livros paradidáticos para o acervo da biblioteca pública estadual, escolares e comunitárias, incluindo materiais com conteúdos relativos a racismo, gênero, LGBTfobia, assim como conteúdos relativos à acessibilidade comunicacional (libras e audiodescrição).” |
O material utilizado para suporte à aprendizagem já engloba conteúdos relativos à temática sugerida, não sendo necessário discriminar todos os temas na finalidade da ação. |
32/2021 |
Modificar a finalidade da ação 2772 para “Adequar a infraestrutura física do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco às necessidades de melhoria do atendimento ao cidadão, atendendo às especificidades das pessoas com deficiência.” |
A finalidade da ação do projeto de lei tem caráter amplo, atendendo ao cidadão de um modo geral, inclusive as pessoas com deficiência. |
33/2021 |
Modificar a finalidade da ação 2951 para “Implementar políticas públicas sobre drogas, com foco nos grupos mais vulneráveis, visando a prevenção, o acolhimento, o atendimento e a (re)inserção socioprodutiva baseado nos princípios de redução de danos, através de ações regionalizadas e integradas com órgãos do governo, conselhos estaduais e municipais e articuladas com a sociedade.” |
A finalidade da ação do projeto de lei é ampla e abrange as especificações sugeridas, não sendo necessário maior detalhamento. |
34/2021 |
Modificar a finalidade da ação 3055 para “Aumentar a efetividade dos serviços prestados pelo CIODS às forças policiais e à população, assegurando uma comunicação sem interferência, com o rastreamento e filmagem das viaturas e disponibilidade de informações nos computadores, além de permanente monitoramento com câmeras remotas instaladas nas vias públicas para inibição das ocorrências criminais.” |
A formulação da finalidade da ação do projeto de lei é ampla e contempla diversas formas de rastreamento, não sendo necessário discriminar tantas possibilidades. |
35/2021 |
Modificar a finalidade da ação 2506 para “Incentivar e fortalecer a inclusão produtiva e social de agricultores familiares e pescadores artesanais, principalmente, mulheres e jovens na perspectiva de proporcionar a profissionalização e fomentar o empreendedorismo rural. Esta ação tem finalidade de caráter amplo e visa beneficiar todos os tipos de agricultores familiares. Além disso, contempla diversas atividades não sendo possível discriminar todas elas na finalidade da ação. |
Esta ação do projeto de lei tem finalidade de caráter amplo e visa beneficiar todos os tipos de agricultores familiares. Além disso, contempla diversas atividades, não sendo possível discriminar todas elas. |
36/2021 |
Modificar a finalidade da ação 2741 para “Realizar ações que envolvam a coordenação, produção e veiculação de informações institucionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em televisão, rádio e veículo de mídia impressa, assegurando acesso à comunicação para pessoas com deficiência.” |
As ações institucionais de comunicação do Tribunal de |
37/2021 |
Modificar a finalidade da ação 3198 para “Promover a ampliação da cobertura dos serviços e eficiência da coleta e tratamento do esgotamento sanitário nas áreas urbanas e rurais do Estado.” |
A finalidade da ação dessa unidade orçamentária é específica para as áreas urbanas. As áreas rurais já são |
38/2021 |
Modificar a finalidade da ação 3314 para “Construir, reformar, ampliar, recuperar, adequar e equipar as escolas estaduais, incluindo as escolas indígenas, quilombolas e rurais, segundo padrões básicos de funcionamento estabelecidos pela Secretaria de Educação e Esportes, assegurando ainda a acessibilidade para pessoas com os diferentes tipos de deficiência.” |
A finalidade da ação do projeto de lei é ampla, contemplando todas as escolas do Estado. Além disso, os padrões básicos de funcionamento já asseguram a acessibilidade para pessoas com deficiência. |
39/2021 |
Modificar a finalidade da ação 3482 para “Implementar uma educação de qualidade para a cidadania de jovens e adultos, através da capacitação permanente dos profissionais de EJA, incluindo conteúdos relativos às temáticos de racismo, gênero, identidade de gênero e orientação sexual e sobre acessibilidade comunicacional (libras e audiodescrição), contemplando também profissionais que atuam nas comunidades rurais, indígenas e quilombolas, respeitando as especificidades dessas populações.” |
A finalidade da ação de capacitação já engloba conteúdos relativos à temática sugerida, não sendo necessário maior detalhamento. |
40/2021 |
Modificar a finalidade da ação 3727 para “Atender a população, garantindo os meios necessários para sobrevivência e reconstrução dos cenários atingidos pelos desastres, priorizando mães uniparentais e idosos.” |
A população alvo desta ação é aquela atingida pelos desastres ou calamidades públicas, englobando o público sugerido. |
41/2021 |
Modificar a finalidade da ação 3126 para “Garantir o acesso da população dos municípios aos medicamentos básicos padronizados e os de dispensação excepcional, inclusive os derivados da planta cannabis sativa produzidos por associações, mediante autorização legal.” |
A finalidade da ação do projeto de lei obedece a critérios técnicos estabelecidos pelo SUS e FES/SES. |
42/2021 |
Modificar a finalidade da ação 3728 para “Atuar preventivamente junto à população residente em áreas de risco, bem como diminuir e recuperar as perdas das comunidades atingidas por calamidade e situação de emergência, priorizando mães uniparentais e idosos.” |
A população alvo desta ação é a população atingida pelos |
43/2021 |
Modificar a finalidade da ação 4012 para “Adequar as instalações físicas da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco para melhor atender às demandas do serviço, assegurando acessibilidade a todas as pessoas com deficiência.” |
A finalidade da ação do projeto de lei é ampla, incluindo a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência, não sendo necessário maior detalhamento. |
44/2021 |
Modificar a finalidade da ação 4041 para “Incrementar o atendimento à pecuária do Estado, contribuindo para o fortalecimento do rebanho, valorizando as espécies adaptadas às condições climáticas locais.” |
A finalidade da ação do projeto de lei é ampla, redigida de acordo com critérios técnicos fornecidos pelo órgão executor. |
45/2021 |
Modificar a finalidade da ação 4058 para “Reduzir o Déficit Habitacional e moradias inadequadas do Estado, estruturando, promovendo e fomentando programas de construção de novas moradias, locação social, melhorias habitacionais, entre outros.” |
Para o planejamento e a implantação da redução do déficit habitacional e de moradias inadequadas são realizados estudos prévios que orientam o orgão executor na implantação da ação, levando em consideração diversos critérios técnicos, não sendo necessário discriminá-los na finalidade da ação. |
46/2021 |
Modificar a finalidade da ação 4145 para “Contribuir para o desenvolvimento do setor agropecuário do Estado, colocando à sua disposição as políticas públicas voltadas para os sistemas de produção das culturas, com ênfase na agricultura familiar, na agroecologia e na convivência com o semiárido.” |
A finalidade da ação do projeto de lei é ampla e são levados em consideração critérios técnicos para fundamentar sua finalidade. |
47/2021 |
Modificar a finalidade da ação 4150 para “Promover a informatização e desburocratização do Funcultura; aprimorar suas rotinas de processamento administrativo interno e junto ao produtor; além da realização de ações de regionalização e fomento à cultura com elaboração e publicação de editais que atendam às diversas linguagens culturais, assegurando mecanismos de interiorização e descentralização, assim como assegurando a igualdade de gênero e raça na distribuição dos recursos.” |
A finalidade da ação do projeto de lei é ampla e compatível com a Lei de |
48/2021 |
Modificar a finalidade da ação 4184 para “Garantir a proteção física e psicológica das pessoas ameaçadas de morte e de grupos em situação de vulnerabilidade, como idosos, mulheres, LGBTs, negros e negras e defensores de direitos humanos.” |
A finalidade da ação do projeto de lei é ampla, garantindo proteção às pessoas ameaçadas de morte que se enquadrem nos critérios do programa. |
49/2021 |
Modificar a finalidade da ação 4188 para "Promover ações de interação da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco com a sociedade via produção de TV, teleatendimento e promoção de visitas, assegurando a acessibilidade para pessoas com deficiência.” |
A finalidade da ação do projeto de lei é ampla, incluindo a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência, não sendo necessário maior detalhamento. |
50/2021 |
Modificar a finalidade da ação 4218 para “Melhorar a circulação das vias urbanas, aprimorando a mobilidade na Região Metropolitana do Recife, proporcionando a população maior conforto e rapidez nos deslocamentos diários pelo transporte público de passageiros e por meios não motorizados.” |
A finalidade da ação do projeto de lei é ampla quando foca na melhoria da circulação das vias urbanas, repercutindo na mobilidade e no transporte público de passageiros. |
51/2021 |
Modificar a finalidade da ação 4301 para “Promover experimentos para aprimoramento tecnológico construtivo e social dos projetos e da promoção de habitação de interesse social e criar um programa de assistência técnica para habitação de interesse social que permita apoio direto às famílias que demandam por solução de moradia, utilizando metodologias de caráter participativo, através de parceria com municípios, universidades e organizações da sociedade civil.” |
Esta ação tem finalidade de caráter amplo, cujo detalhamento obedece a critérios técnicos determinados |
52/2021 |
Modificar a finalidade da ação 4310 para “Desenvolver a economia criativa no Estado para geração de trabalho e renda através da criação de empreendimentos culturais, dando prioridade a jovens empreendedores, em acordo com a Lei Federal nº 12.852/2013.” |
A finalidade da ação do projeto de lei é ampla, contemplando diversos públicos, incluindo os jovens empreendedores. |
53/2021 |
Modificar a finalidade da ação 4323 para “Garantir atenção integral às pessoas gestantes, aos seus filhos e famílias, incentivando o fortalecimento dos vínculos afetivos, através de ações articuladas no campo da saúde, educação, desenvolvimento e assistência social, dando prioridade às pessoas negras.” |
Esta ação faz parte do Programa Mãe Coruja, que é prioridade do Governo e tem caráter interinstitucional, envolvendo vários orgãos com ações complementares entre si e cujo público-alvo são as gestantes enquadradas nos critérios do programa. |
54/2021 |
Modificar a finalidade da ação 4327 para “Implementar a Política de Atenção ao Servidor com ações de estímulo e valorização dos profissionais da educação e também estratégias de prevenção e enfrentamento à situações de violência e assédio moral a esses profissionais, assim como estratégias de proteção de sua saúde mental; promover, ainda, um programa inovador de formação continuada que contemple conteúdos relativos a racismo, gênero, identidade de gênero e orientação sexual, e conteúdos relativos a acessibilidade comunicacional (libras e audiodescrição), assim como demais ações de estímulo e valorização dos profissionais da educação.” |
Esta ação tem finalidade de caráter amplo, cujo detalhamento obedece a critérios técnicos determinados |
55/2021 |
Modificar a finalidade da ação 4483 para "Promover a melhoria da gestão dos resíduos sólidos, inclusive resíduos oriundos da pesca artesanal, com a implantação de um instrumento de planejamento balizador de ações adequadas e eficientes ao tratamento e destinação final desses resíduos, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população.” |
A finalidade desta ação é ampla e obedece a critérios técnicos para gestão de todos os tipos de resíduos sólidos, conforme definição da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade. |
56/2021 |
Modificar a finalidade da ação 4596 para "Implantação das Ouvidorias Interna e Externa da Defensoria Pública do Estado Finalidade: Implantar o canal de diálogo, através das ouvidorias interna e externa, com servidores e cidadãos usuários dos serviços públicos estaduais, para registros relativos a casos de elogios, críticas consultas e outras ocorrências sobre a atuação dos órgãos, junto aos servidores, cidadãos e a sociedade em geral.” |
A implantação da Ouvidoria já tem abrangência interna e externa junto aos servidores e à sociedade. |
57/2021 |
Modificar a finalidade da ação 4655 para "Produzir, retransmitir e manter no ar a programação do canal de televisão concedido ao estado de Pernambuco, priorizando artistas e produções locais.” |
A finalidade é de caráter amplo e já engloba as produções locais. |
58/2021 |
Modificar a finalidade da ação 4669 para "Fomentar projetos na área de eficiência hídrica e energética, priorizando as fontes de energias renováveis, visando contribuir para a sustentabilidade produtiva e ambiental do Estado.” |
A finalidade da ação do projeto de lei visa fomentar, de modo amplo, os projetos na área de eficiência hídrica e energética, não sendo necessário maior detalhamento. |
59/2021 |
Modificar a finalidade do órgão 13000 - Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude para "articular, planejar, estimular, organizar, propor, gerir e executar, sistematizar e analisar dados socioeconômicos das populações atendidas e divulgar, em parceria com os demais órgãos e entidades da administração pública, as políticas públicas da criança, do adolescente e da juventude, de forma a garantir o seu desenvolvimento social pleno; planejar e executar, como órgão gestor estadual do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), todas as ações de promoção da redução da vulnerabilidade social, em especial das pessoas idosas, com deficiência, da população indígena, da comunidade de LGBTQIA+, das comunidades tradicionais, no combate da desigualdade racial, social e humana; desenvolver políticas de enfrentamento à LGBTfobia; planejar, apoiar, coordenar e executar a política estadual de amparo e garantia de direitos aos idosos; planejar, implementar e gerir a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, através das ações emergenciais e estruturantes de combate à fome e extrema pobreza; planejar, articular, mobilizar e executar as políticas de inclusão social e produtiva; fomentar a participação efetiva da sociedade e órgãos de controle social para o desenvolvimento social do Estado de Pernambuco; e promover a política de atendimento à criança e ao adolescente, autores ou envolvidos em ato infracional, visando à sua proteção e à garantia dos seus direitos fundamentais." |
A finalidade da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude é definida pela Lei de Reforma Administrativa, nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo. |
O texto do projeto respeita o disposto no § 4º do artigo 123 e no artigo 125 da Constituição Estadual. Já os demonstrativos atendem aos artigos 9º, 10 e 11 do Código de Administração Financeira do Estado de Pernambuco (Lei Estadual nº 7.741/1978) ao trazer transparência do planejamento orçamentário estadual para o exercício de 2022.
Sendo isto o que havia de relatar, submeto o teor do presente Parecer Parcial à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos do inciso III do artigo 254 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco.
José Queiroz
Deputado
3. Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de emendas, subemendas e substitutivos apresentados a projetos de leis orçamentárias, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 2.719/2021 – PLOA 2022, na forma como que se apresenta.
Recife, 17 de novembro de 2021.
Aluísio Lessa
Presidente
Histórico