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Parecer 7102/2021

Texto Completo

PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2.720/2021

REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023, EXERCÍCIO DE 2022

 

Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

 

Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 2.720/2021, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do estado de Pernambuco para o período 2020-2023, referente ao exercício de 2022.

 

1. Relatório

O Governador do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 2.720/2021, que dispõe, em cumprimento ao que preceitua o artigo 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31 de 27 de junho de 2008, sobre a revisão do Plano Plurianual do Estado, para o período 2020-2023, exercício de 2022.

Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre as partes abaixo relacionadas, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos eventualmente apresentados:

- Poder Legislativo;

- Poder Judiciário;

- Ministério Público.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, § 1º, inciso I, no artigo 37, inciso XX, e no artigo 123, inciso I, da Constituição estadual e no artigo 194, § 1º, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com o artigo 95, inciso I, alínea “a”, item 4, e com o artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o projeto de lei de revisão do plano plurianual.

De acordo com o inciso II do artigo 254 desse mesmo Regimento, encerrado o prazo para apresentação de emendas, subemendas ou substitutivos, os sub-relatores designados emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto.

Em relação aos itens desta sub-relatoria, o Poder Legislativo será responsável por sete programas, sendo quatro atribuídos à Assembleia Legislativa e três ao Tribunal de Contas do Estado. Os montantes devem alcançar R$ 2,35 bilhões ao final do biênio, dotados da seguinte maneira:

Código

Programa

2022 (R$)

2023 (R$)

Total (R$)

0095

Atuação parlamentar

53.625.600

47.123.700

100.749.300

0937

Apoio gerencial e tecnológico às ações da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - Alepe

588.484.900

623.144.900

1.211.629.800

0050

Educação para cidadania na Escola do Legislativo

1.817.600

1.876.700

3.694.300

0103

Aproximação da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - Alepe com a sociedade

7.457.500

8.231.900

15.689.400

0256

Controle externo da administração pública estadual e municipal

263.175.100

275.693.600

538.868.700

0248

Capacitação para o aprimoramento da administração pública

3.132.700

3.235.100

6.367.800

0991

Apoio gerencial e tecnológico às ações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE

230.630.300

239.533.600

470.163.900

Total dos programas (R$)

1.148.323.700

1.198.839.500

2.347.163.200

 

O Poder Judiciário será titular de três programas atrelados aos objetivos da celeridade e produtividade na prestação jurisdicional e da instituição de governança judiciária, e devem mobilizar R$ 4,11 bilhões, que devem ser assim distribuídos:

Código

Programa

2022 (R$)

2023 (R$)

Total (R$)

0577

Efetividade da prestação jurisdicional

8.870.000

3.257.700

12.127.700

0422

Apoio gerencial e tecnológico às ações do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário de Pernambuco – FERM

285.173.200

298.283.800

583.457.000

0992

Apoio gerencial e tecnológico às ações do Poder

Judiciário de Pernambuco

1.714.852.900

1.796.649.500

3.511.502.400

Total dos programas (R$)

2.008.896.100

2.098.191.000

4.107.087.100

 

Por fim, o Ministério Público manejará recursos em dois programas, cuja previsão totaliza R$ 1,28 bilhão até 2023.

Código

Programa

2022 (R$)

2023 (R$)

Total (R$)

0295

Promoção e defesa da cidadania

246.912.700

241.932.500

488.845.200

0949

Apoio gerencial e tecnológico às ações da Procuradoria Geral de Justiça

386.917.400

406.506.000

793.423.400

Total dos programas (R$)

633.830.100

648.438.500

1.282.268.600

 

A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Em virtude dessa regra, o projeto atribui metas físicas às ações vinculadas aos programas relacionados acima. E, sempre que possível, as respectivas subações são distribuídas por todo o estado.

No tocante aos objetivos estratégicos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, submetidos a esta sub-relatoria foram propostas seis emendas, de autoria da Deputada Juntas, com a perspectiva de modificar a redação de finalidades das ações orçamentárias, descritas ao longo do Anexo II.

Nosso parecer é no sentido de rejeição dessas emendas, com os motivos relacionados a seguir:

Emenda

Objetivo da emenda

Motivo da rejeição

11/2021

Modificar a finalidade da ação 4188 para "Promover ações de interação da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco com a sociedade via produção de TV, tele atendimento e promoção de visitas, assegurando a acessibilidade para pessoas com deficiência.”

A finalidade da ação na proposta orçamentária enviada pela Assembleia Legislativa é ampla, incluindo a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência, não sendo necessário maior detalhamento.

13/2021

Modificar a finalidade da ação 4012 para “Adequar as instalações físicas da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco para melhor atender às demandas do serviço, assegurando acessibilidade a todas as pessoas com deficiência.”

A finalidade da ação na proposta orçamentária enviada pela Assembleia Legislativa é abrangente, incluindo a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência, não sendo necessário maior detalhamento.

25/2021

Modificar a finalidade da ação 2741 para “Realizar ações que envolvam a coordenação, produção e veiculação de informações institucionais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em televisão, rádio e veículo de mídia impressa, assegurando acesso à comunicação para pessoas com deficiência.”

As ações institucionais de comunicação do Tribunal de
Contas já garantem o acesso à comunicação para pessoas com deficiência, não sendo necessário discriminar essa garantia na finalidade da ação.

26/2021

Modificar a finalidade da ação 2772 para “Adequar a infraestrutura física do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco às necessidades de melhoria do atendimento ao cidadão, atendendo às especificidades das pessoas com deficiência.”

A finalidade da ação tem caráter amplo, atendendo ao
cidadão de um modo geral, inclusive as pessoas com
deficiência.

41/2021

Modificar a finalidade da ação 0594 para “Realizar cursos, seminários, congressos, fóruns, palestras e concursos para elevar o nível de desempenho dos profissionais, contribuindo para o aprimoramento da Administração Pública, incluindo conteúdos relativos a racismo, gênero, LGBTfobia e capacitismo.”

A finalidade da ação na proposta orçamentária enviada pela Tribunal de Contas é genérica, tendo seu conteúdo
definido de acordo com as especificidades das
capacitações realizadas e levando em consideração temas inclusivos e de combate à desigualdade.

44/2021

Modificar a finalidade da ação 4012 para “Adequar as instalações físicas da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco para melhor atender às demandas do serviço, assegurando acessibilidade a todas as pessoas com deficiência.”

A finalidade da ação na proposta orçamentária enviada pela Assembleia Legislativa é ampla, incluindo a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência, não sendo necessário maior detalhamento.

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer Parcial desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação dos objetivos estratégicos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, todos detalhados no Anexo II do projeto de lei, da forma como foram apresentados, e pela rejeição das emendas de números 11/2021, 13/2021, 25/2021, 26/2021, 41/2021 e 44/2021.

 

Diogo Moraes

Deputado

3. Conclusão da Comissão

Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a tramitação de projetos de revisão do plano plurianual, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 2.720/2021 – revisão do PPA 2020-2023, exercício de 2022, na forma com que se apresenta, ao mesmo tempo em que rejeita as emendas de números 11/2021, 13/2021, 25/2021, 26/2021, 41/2021 e 44/2021.

 

Recife, 17 de novembro de 2021.

 

Aluísio Lessa

Presidente

Histórico

[18/11/2021 12:47:34] ENVIADA P/ SGMD
[18/11/2021 14:37:42] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/11/2021 14:45:21] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/11/2021 19:44:07] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.