
Parecer 7101/2021
Texto Completo
PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2.720/2021
REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023, EXERCÍCIO DE 2022
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 2.720/2021, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do estado de Pernambuco para o período 2020-2023, referente ao exercício de 2022.
1. Relatório
O Governador do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 2.720/2021, que dispõe, em cumprimento ao que preceitua o artigo 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31 de 27 de junho de 2008, sobre a revisão do Plano Plurianual do Estado, para o período 2020-2023, exercício de 2022.
Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre as partes abaixo relacionadas, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos eventualmente apresentados:
- Poder Executivo:
- Água e Infraestrutura;
- Modelo de Gestão.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, § 1º, inciso I, no artigo 37, inciso XX, e no artigo 123, inciso I, da Constituição estadual e no artigo 194, § 1º, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com o artigo 95, inciso I, alínea “a”, item 4, e com o artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o projeto de lei de revisão do plano plurianual.
De acordo com o inciso II do artigo 254 desse mesmo Regimento, encerrado o prazo para apresentação de emendas, subemendas ou substitutivos, os sub-relatores designados emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto.
Em relação aos itens desta sub-relatoria, o de Água e Infraestrutura procura qualificar a infraestrutura através de investimentos em malha de transporte e segurança hídrica. Seus programas devem alcançar R$ 3,80 bilhões ao final do biênio, dotados da seguinte maneira:
Código |
Programa |
2022 (R$) |
2023 (R$) |
Total (R$) |
0342 |
Desenvolvimento do sistema de transporte aeroviário do estado |
43.537.200 |
20.420.400 |
63.957.600 |
0451 |
Apoio gerencial e tecnológico para a promoção da infraestrutura |
140.362.700 |
151.262.500 |
291.625.200 |
0611 |
Gestão de recursos hídricos e energéticos de Pernambuco |
124.765.800 |
145.506.100 |
270.271.900 |
0912 |
Ampliação do acesso à água e esgotamento sanitário |
965.074.900 |
831.805.900 |
1.796.880.800 |
0927 |
Caminhos de Pernambuco |
791.252.500 |
563.848.000 |
1.355.100.500 |
1034 |
Melhoria da segurança nas rodovias |
10.070.000 |
10.422.600 |
20.492.600 |
Total do objetivo (R$) |
2.075.063.100 |
1.723.265.500 |
3.798.328.600 |
O objetivo estratégico do Modelo de Gestão visa a desenvolver ações voltadas à consolidação de instituições eficazes na gestão pública, primando pela qualidade de estrutura e serviços. O projeto pretende alocar R$ 39,20 bilhões ao objetivo nos próximos dois anos, nos seguintes programas:
Código |
Programa |
2022 (R$) |
2023 (R$) |
Total (R$) |
0006 |
Apoio ao processo participativo das ações do governo do apoio ao processo participativo das ações do governo do estado |
25.800.300 |
35.123.600 |
60.923.900 |
0026 |
Serviços editoriais e gráficos para o estado |
1.200.000 |
1.300.000 |
2.500.000 |
0056 |
Encargos administrativos do estado |
282.302.700 |
186.541.100 |
468.843.800 |
0064 |
Gestão superior do governo do estado |
73.469.200 |
85.078.800 |
158.548.000 |
0073 |
Segurança governamental especial |
15.032.300 |
15.876.200 |
30.908.500 |
0113 |
Gestão da política de administração do estado |
5.757.900 |
5.160.400 |
10.918.300 |
0146 |
Administração das ações remanescentes de entidades incorporadas à Perpart |
76.321.400 |
78.754.900 |
155.076.300 |
0182 |
Fortalecimento da produção de informações, estudos e pesquisas |
1.268.200 |
1.302.600 |
2.570.800 |
0197 |
Encargos financeiros do estado |
8.360.564.500 |
8.900.866.500 |
17.261.431.000 |
0215 |
Ampliação da oferta de serviços de normatização e fiscalização |
600.000 |
619.500 |
1.219.500 |
0222 |
Ações de previdência aos servidores do estado de Pernambuco |
5.535.453.000 |
5.912.954.439 |
11.448.407.439 |
0305 |
Implementação da política de fiscalização e regulação dos serviços públicos delegados pelo estado |
676.200 |
716.400 |
1.392.600 |
0307 |
Reservas orçamentárias |
216.195.500 |
230.830.000 |
447.025.500 |
0361 |
Programa de parcerias estratégicas do estado PPPE |
82.252.700 |
87.175.300 |
169.428.000 |
0434 |
Ações do fundo de proteção social dos militares de Pernambuco – FPSM-PE |
1.876.066.500 |
1.937.038.661 |
3.813.105.161 |
0452 |
Apoio gerencial e tecnológico para a promoção do modelo de gestão |
1.700.785.400 |
1.790.111.200 |
3.490.896.600 |
0550 |
Promoção e desenvolvimento de projetos estratégicos para o estado |
26.629.500 |
24.055.000 |
50.684.500 |
0587 |
Apoio a modernização e a transparência da gestão fiscal do estado de Pernambuco - Profisco |
56.628.100 |
23.662.400 |
80.290.500 |
0939 |
Apoio gerencial e tecnológico às ações da defensoria pública do estado |
92.982.500 |
97.248.700 |
190.231.200 |
0993 |
Aprimoramento contínuo do modelo de gestão |
39.920.000 |
40.651.700 |
80.571.700 |
1010 |
Estruturação do sistema estadual de informática de governo |
32.087.600 |
33.113.900 |
65.201.500 |
1016 |
Programa de gestão das receitas |
20.900.800 |
18.264.500 |
39.165.300 |
1019 |
Implantação de políticas de atenção e estímulo ao cidadão |
8.182.200 |
8.968.900 |
17.151.100 |
1041 |
Gestão dos riscos judiciais e promoção da defesa judicial, extrajudicial e assessoria jurídica aos órgãos da administração pública |
427.734.300 |
452.498.100 |
880.232.400 |
1061 |
Valorização do servidor e gestão de recursos humanos |
2.482.600 |
1.944.100 |
4.426.700 |
1078 |
Juntos por Pernambuco - fortalecimento do desenvolvimento municipal em áreas estratégicas através do FEM |
95.738.300 |
95.738.300 |
191.476.600 |
1091 |
Ações de previdência Funaprev aos servidores do estado de Pernambuco |
36.102.800 |
37.093.500 |
73.196.300 |
Total do objetivo (R$) |
19.093.134.500 |
20.102.688.700 |
39.195.823.200 |
A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Em virtude dessa regra, o projeto atribui metas físicas às ações vinculadas aos programas relacionados acima. E, sempre que possível, as respectivas subações são distribuídas nas doze regiões de desenvolvimento do estado.
No tocante aos objetivos estratégicos do Poder Executivo submetidos a esta sub-relatoria – Água e Infraestrutura e Modelo de Gestão - foram propostas duas emendas, de autoria da Deputada Juntas, com a perspectiva de modificar a redação de finalidades das ações orçamentárias, descritas ao longo do Anexo II.
Nosso parecer é no sentido de rejeição dessas emendas, com os motivos relacionados a seguir:
Emenda |
Objetivo da emenda |
Motivo da rejeição |
04/2021 |
Modificar a finalidade da ação 4669 para "Fomentar projetos na área de eficiência hídrica e energética, priorizando as fontes de energias renováveis, visando contribuir para a sustentabilidade produtiva e ambiental do Estado.” |
A finalidade da ação na proposta orçamentária enviada pelo Executivo visa fomentar, de modo amplo, os projetos na área de eficiência hídrica e energética, não sendo necessário maior detalhamento. |
42/2021 |
Modificar a finalidade da ação 0703 para “Articular e monitorar a execução das obras de melhoria da infraestrutura aeroviária priorizando o interior do Estado, proporcionando segurança e conforto à população usuária desse equipamento.” |
A finalidade da ação na proposta orçamentária enviada pelo Executivo é de caráter amplo, atende todo o |
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer Parcial desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação dos objetivos estratégicos Água e Infraestrutura e Modelo de Gestão, ambos detalhados no Anexo II do projeto de lei, da forma como foram apresentados, e pela rejeição das emendas de números 04/2021 e 42/2021.
Isaltino Nascimento
Deputado
3. Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a tramitação de projetos de revisão do plano plurianual, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 2.720/2021 – revisão do PPA 2020-2023, exercício de 2022, na forma com que se apresenta, ao mesmo tempo em que rejeita as emendas de números 04/2021 e 42/2021.
Recife, 17 de novembro de 2021.
Aluísio Lessa
Presidente
Histórico