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Parecer 7101/2021

Texto Completo

PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2.720/2021

REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023, EXERCÍCIO DE 2022

 

Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco

Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

 

Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 2.720/2021, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do estado de Pernambuco para o período 2020-2023, referente ao exercício de 2022.

 

1. Relatório

O Governador do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Ordinária nº 2.720/2021, que dispõe, em cumprimento ao que preceitua o artigo 124, § 1º, inciso IV, da Constituição do Estado de Pernambuco, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 31 de 27 de junho de 2008, sobre a revisão do Plano Plurianual do Estado, para o período 2020-2023, exercício de 2022.

Com fulcro nos incisos I e II do artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre as partes abaixo relacionadas, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos eventualmente apresentados:

- Poder Executivo:

  - Água e Infraestrutura;

  - Modelo de Gestão.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, § 1º, inciso I, no artigo 37, inciso XX, e no artigo 123, inciso I, da Constituição estadual e no artigo 194, § 1º, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com o artigo 95, inciso I, alínea “a”, item 4, e com o artigo 254 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o projeto de lei de revisão do plano plurianual.

De acordo com o inciso II do artigo 254 desse mesmo Regimento, encerrado o prazo para apresentação de emendas, subemendas ou substitutivos, os sub-relatores designados emitirão parecer sobre todas as proposições acessórias apresentadas pelos parlamentares ao projeto.

Em relação aos itens desta sub-relatoria, o de Água e Infraestrutura procura qualificar a infraestrutura através de investimentos em malha de transporte e segurança hídrica. Seus programas devem alcançar R$ 3,80 bilhões ao final do biênio, dotados da seguinte maneira:

Código

Programa

2022 (R$)

2023 (R$)

Total (R$)

0342

Desenvolvimento do sistema de transporte aeroviário do estado

43.537.200

20.420.400

63.957.600

0451

Apoio gerencial e tecnológico para a promoção da infraestrutura

140.362.700

151.262.500

291.625.200

0611

Gestão de recursos hídricos e energéticos de Pernambuco

124.765.800

145.506.100

270.271.900

0912

Ampliação do acesso à água e esgotamento sanitário

965.074.900

831.805.900

1.796.880.800

0927

Caminhos de Pernambuco

791.252.500

563.848.000

1.355.100.500

1034

Melhoria da segurança nas rodovias

10.070.000

10.422.600

20.492.600

Total do objetivo (R$)

2.075.063.100

1.723.265.500

3.798.328.600

 

O objetivo estratégico do Modelo de Gestão visa a desenvolver ações voltadas à consolidação de instituições eficazes na gestão pública, primando pela qualidade de estrutura e serviços. O projeto pretende alocar R$ 39,20 bilhões ao objetivo nos próximos dois anos, nos seguintes programas:

Código

Programa

2022 (R$)

2023 (R$)

Total (R$)

0006

Apoio ao processo participativo das ações do governo do apoio ao processo participativo das ações do governo do estado

25.800.300

35.123.600

60.923.900

0026

Serviços editoriais e gráficos para o estado

1.200.000

1.300.000

2.500.000

0056

Encargos administrativos do estado

282.302.700

186.541.100

468.843.800

0064

Gestão superior do governo do estado

73.469.200

85.078.800

158.548.000

0073

Segurança governamental especial

15.032.300

15.876.200

30.908.500

0113

Gestão da política de administração do estado

5.757.900

5.160.400

10.918.300

0146

Administração das ações remanescentes de entidades incorporadas à Perpart

76.321.400

78.754.900

155.076.300

0182

Fortalecimento da produção de informações, estudos e pesquisas

1.268.200

1.302.600

2.570.800

0197

Encargos financeiros do estado

8.360.564.500

8.900.866.500

17.261.431.000

0215

Ampliação da oferta de serviços de normatização e fiscalização

600.000

619.500

1.219.500

0222

Ações de previdência aos servidores do estado de Pernambuco

5.535.453.000

5.912.954.439

11.448.407.439

0305

Implementação da política de fiscalização e regulação dos serviços públicos delegados pelo estado

676.200

716.400

1.392.600

0307

Reservas orçamentárias

216.195.500

230.830.000

447.025.500

0361

Programa de parcerias estratégicas do estado PPPE

82.252.700

87.175.300

169.428.000

0434

Ações do fundo de proteção social dos militares de Pernambuco – FPSM-PE

1.876.066.500

1.937.038.661

3.813.105.161

0452

Apoio gerencial e tecnológico para a promoção do modelo de gestão

1.700.785.400

1.790.111.200

3.490.896.600

0550

Promoção e desenvolvimento de projetos estratégicos para o estado

26.629.500

24.055.000

50.684.500

0587

Apoio a modernização e a transparência da gestão fiscal do estado de Pernambuco - Profisco

56.628.100

23.662.400

80.290.500

0939

Apoio gerencial e tecnológico às ações da defensoria pública do estado

92.982.500

97.248.700

190.231.200

0993

Aprimoramento contínuo do modelo de gestão

39.920.000

40.651.700

80.571.700

1010

Estruturação do sistema estadual de informática de governo

32.087.600

33.113.900

65.201.500

1016

Programa de gestão das receitas

20.900.800

18.264.500

39.165.300

1019

Implantação de políticas de atenção e estímulo ao cidadão

8.182.200

8.968.900

17.151.100

1041

Gestão dos riscos judiciais e promoção da defesa judicial, extrajudicial e assessoria jurídica aos órgãos da administração pública

427.734.300

452.498.100

880.232.400

1061

Valorização do servidor e gestão de recursos humanos

2.482.600

1.944.100

4.426.700

1078

Juntos por Pernambuco - fortalecimento do desenvolvimento municipal em áreas estratégicas através do FEM

95.738.300

95.738.300

191.476.600

1091

Ações de previdência Funaprev aos servidores do estado de Pernambuco

36.102.800

37.093.500

73.196.300

Total do objetivo (R$)

19.093.134.500

20.102.688.700

39.195.823.200

 

A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Em virtude dessa regra, o projeto atribui metas físicas às ações vinculadas aos programas relacionados acima. E, sempre que possível, as respectivas subações são distribuídas nas doze regiões de desenvolvimento do estado.

No tocante aos objetivos estratégicos do Poder Executivo submetidos a esta sub-relatoria – Água e Infraestrutura e Modelo de Gestão - foram propostas duas emendas, de autoria da Deputada Juntas, com a perspectiva de modificar a redação de finalidades das ações orçamentárias, descritas ao longo do Anexo II.

Nosso parecer é no sentido de rejeição dessas emendas, com os motivos relacionados a seguir:

Emenda

Objetivo da emenda

Motivo da rejeição

04/2021

Modificar a finalidade da ação 4669 para "Fomentar projetos na área de eficiência hídrica e energética, priorizando as fontes de energias renováveis, visando contribuir para a sustentabilidade produtiva e ambiental do Estado.”

A finalidade da ação na proposta orçamentária enviada pelo Executivo visa fomentar, de modo amplo, os projetos na área de eficiência hídrica e energética, não sendo necessário maior detalhamento.

42/2021

Modificar a finalidade da ação 0703 para “Articular e monitorar a execução das obras de melhoria da infraestrutura aeroviária priorizando o interior do Estado, proporcionando segurança e conforto à população usuária desse equipamento.”

A finalidade da ação na proposta orçamentária enviada pelo Executivo é de caráter amplo, atende todo o
Estado e já prioriza a infraestrutura aeroviária do
interior, haja vista as subações planejadas para 2022.

 

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer Parcial desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação dos objetivos estratégicos Água e Infraestrutura e Modelo de Gestão, ambos detalhados no Anexo II do projeto de lei, da forma como foram apresentados, e pela rejeição das emendas de números 04/2021 e 42/2021.

 

Isaltino Nascimento

Deputado

3. Conclusão da Comissão

Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a tramitação de projetos de revisão do plano plurianual, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 2.720/2021 – revisão do PPA 2020-2023, exercício de 2022, na forma com que se apresenta, ao mesmo tempo em que rejeita as emendas de números 04/2021 e 42/2021.

 

Recife, 17 de novembro de 2021.

 

Aluísio Lessa

Presidente

Histórico

[18/11/2021 12:45:19] ENVIADA P/ SGMD
[18/11/2021 14:38:51] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/11/2021 14:44:46] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/11/2021 12:05:43] PUBLICADO
[19/11/2021 12:05:56] RETORNADO PARA O AUTOR
[19/11/2021 12:14:09] ENVIADA P/ SGMD
[19/11/2021 12:15:49] ENVIADO P/ REPUBLICAÇÃO
[20/11/2021 19:43:37] REPUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.