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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2017, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1221/2017
Autoria: Deputado Beto Accioly
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE ALTERAR O § 4º DO ART. 1º DA LEI Nº
14.916, DE 18 DE JANEIRO DE 2013, QUE CONCEDE ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
GRATUIDADE NOS VEÍCULOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS DA
REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE – STPP/RMR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O
SUBSTITUTIVO Nº 01/2017, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E
JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2017,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1221/2017, de autoria do Deputado Beto Accioly, para
análise e emissão de parecer.

A Proposição em questão. visa alterar a Lei nº 14.916, de 18 de janeiro de
2013, que concede às pessoas com deficiência gratuidade nos veículos do Sistema
de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife -
STPP/RMR, e dá outras providências.

A presente Proposição foi apresentada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

A Proposição em análise objetiva alterar a redação do § 4º do art. 1º da Lei nº
14.916/2013, que concede às pessoas com deficiência gratuidade nos veículos do
Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife
- STPP/RMR .

A Proposição regula o que ocorre na hipótese de duplo benefício entre a
gratuidade por idade concedida aos idosos e a gratuidade concedida às pessoas
com deficiência no âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da
Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR). Os benefícios não são cumulativos,
a pessoa com deficiência que fizer jus aos dois benefícios deve ter seu Vale
Eletrônico Metropolitano de Livre Acesso cancelado, fazendo jus somente à
gratuidade concedida em razão da idade.

O objetivo da Proposição é garantir que as pessoas idosas e pessoas com
deficiência que o necessitem de acompanhante mantenham o seu direito nos
termos do § 5º art. 1º, da Lei. Neste caso, o direito à gratuidade é
estendido ao acompanhante, desde que seja comprovada, em laudo técnico, a
necessidade de assistência ininterrupta.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1221/2017, está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público,
garantindo o direito a acompanhante às pessoas idosas e com deficiência no
âmbito do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana
do Recife - (STPP/RMR), no Estado de Pernambuco..



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2017, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1221/2017, de autoria do Deputado Beto Accioly.



Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Joaquim Lira, Marcantônio Dourado.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Joaquim Lira

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 31 de maio de 2017.

Joaquim Lira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/06/2017 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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