Brasão da Alepe

Parecer 7085/2021

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2645/2021

 

Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco

Autoria: Deputado Erick Lessa

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2645/2021, que Declara de Utilidade Pública o Instituto Identidade. Pela aprovação.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2645/2021, de autoria do Deputado Erick Lessa.

A propositura tem por objetivo conceder ao Instituto Identidade, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 35.199.310/0001-61, com sede à Rua Cento e Quatro, nº 219, Bairro Maranguape 1, no Município de Paulista PE, CEP nº 53.441-540, o reconhecimento de sua atividade como utilidade pública.

O instituto foi registrado da Receita Federal do Brasil no dia 11 de julho de 2018 e atualmente se encontra em situação ativa no referido órgão, ou seja, são mais de 3 anos de atuação e serviços prestados a comunidade onde está localizado.

2. Parecer do Relator

A proposição vem baseada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente projeto de lei quanto à sua adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.

Pretende o referido projeto declarar como de utilidade pública o Instituto Identidade.

Na justificativa enviada junto com o PLO n° 2645/2021, o autor disserta sobre as atividades da entidade, nos seguintes termos:

“[...]

São serviços que perpassam desde aulas de dança, atendimento médico, apoio nutricional, orientação jurídica, orientação psicológica, cursos qualificação profissional, oficinas, fomento à cultura do voluntariado, reformas de casas, orientação para gestantes, dentre tantos trabalhos que objetivam o desenvolvimento físico, mental e social de crianças, adolescentes, adultos e idosos, tudo isso de forma gratuita e com plena garantia da liberdade e dignidade de cada pessoa.

Chamamos atenção para a atuação no Instituto Identidade em prol da segurança alimentar com um trabalho extraordinário na criação “Mercado Solidário”, um mercado com uso de uma moeda fictícia, onde as pessoas devidamente triadas por profissionais de assistência social, ao lugar de receberem cestas básicas fechadas e prontas, são expostas a oficinas, palestras de uso de alimentos e gestão dos recursos, são servidas também com café da manhã, e posteriormente são encaminhadas ao mercado montado pelo instituto, e com essas “moedas” têm a liberdade de escolher os itens que irão levar para casa, revelando assim, não só um processo de aprendizado, mas de respeito à dignidade e autonomia de cada pessoa poder decidir o que melhor irá suprir necessidades de sua casa.

[...]

Conforme dispõe a Lei Estadual nº 15.289/2014, a declaração de utilidade pública pode ser emitida com a finalidade de favorecer a obtenção de incentivos, dotações, doações, isenções fiscais e recebimento de subvenções, desde que comprovado o atendimento de alguns requisitos legais.

Cabe destacar que o projeto de lei, em debate, não implica geração de despesa pública para o Estado de Pernambuco, conforme descrições contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Tendo em vista que a mera declaração de utilidade pública não gera qualquer ônus ao Poder Público, mas apenas habilita a entidade a ser destinatária futura de recursos governamentais.

Nesse sentido, não identifico quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para aprovação da proposição conforme se apresenta.

Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2645/2021, submetido à apreciação.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 2645/2021, de autoria do Deputado Erick Lessa, está em condições de ser aprovado.

 

Recife, 17 de novembro de 2021.

Histórico

[18/11/2021 12:08:42] ENVIADA P/ SGMD
[18/11/2021 14:31:59] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/11/2021 14:32:04] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[19/11/2021 14:12:54] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.