
Texto Completo
A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 746/2016, já aprovado em segunda e última discussão, e de acordo com o art. 109 do Regimento Interno, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
Art. 1º É obrigatória à realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da
Língua, em todos os hospitais e maternidades do Estado de Pernambuco, nas
crianças nascidas em suas dependências.
Parágrafo único. Para as crianças nascidas fora dos hospitais e das
maternidades, estes estabelecimentos ficam obrigados a realizarem os exames até
um mês após o nascimento.
Art. 2º Verificada alguma anomalia na estrutura da língua, o profissional
responsável pelo exame cientificará os responsáveis legais da criança,
informando-os dos riscos à saúde e da existência de procedimento corretivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após 120 dias da sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Aglailson Júnior, Augusto César, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Art. 1º É obrigatória à realização do Protocolo de Avaliação do Frênulo da
Língua, em todos os hospitais e maternidades do Estado de Pernambuco, nas
crianças nascidas em suas dependências.
Parágrafo único. Para as crianças nascidas fora dos hospitais e das
maternidades, estes estabelecimentos ficam obrigados a realizarem os exames até
um mês após o nascimento.
Art. 2º Verificada alguma anomalia na estrutura da língua, o profissional
responsável pelo exame cientificará os responsáveis legais da criança,
informando-os dos riscos à saúde e da existência de procedimento corretivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após 120 dias da sua publicação.
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Aglailson Júnior, Augusto César, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Aglailson Júnior Augusto César | Everaldo Cabral Pedro Serafim Neto |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Teresa Leitão |
Autor: Everaldo Cabral
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 15 de junho de 2016.
Everaldo Cabral
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 16/06/2016 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: | 16/06/2016 |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 16/06/2016 |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.