
Parecer 7115/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2645/2021
Autor: Deputado Erick Lessa
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICa Ao Instituto Identidade. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2645/2021, de autoria do Deputado Erick Lessa.
O Projeto de Lei em questão visa a declarar de Utilidade Pública o Instituto Identidade, com sede no município de Paulista.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei nº 15.289, de 12 de maio de 2014, regulamenta o art. 238 da Constituição do Estado de Pernambuco, estabelecendo normas relativas à declaração de utilidade pública de associações civis e fundações privadas sem fins econômicos, mediante Lei Ordinária, para efeito de incentivos, dotações, doações, isenções fiscais e recebimento de subvenções.
Neste contexto, a proposição em análise visa a declarar de Utilidade Pública o Instituto Identidade, com sede no município de Paulista.
O Instituto Identidade tem importante função social, sendo uma associação beneficente em defesa de causas relacionadas aos direitos humanos, com serviços prestados, de forma gratuita, para pessoas e grupos socialmente desfavorecidos, nas áreas de cultura, arte, dança, segurança alimentar, educação e qualificação profissional, entre outros.
Conforme justificativa do autor da iniciativa, o Instituto Identidade tem mais de 3 (três) anos de funcionamento e é vinculado à Igreja do Amor, com estrutura para promover ações de cidadania. Dentre tais ações, destaca-se a criação do “Mercado Solidário”, equipamento no qual se uma moeda fictícia para aquisição de alimentos por pessoas em situação de vulnerabilidade social que são atendidas na sede, situada na rua Cento e Quatro, nº 219, Bairro Maranguape 1, no Município de Paulista.
Dessa forma, a proposição ora em análise tem por objetivo reconhecer, de forma oficial, o trabalho do Instituto Identidade, em razão das importantes ações praticadas em benefício da população. A declaração de Utilidade Pública deverá permitir que o Instituto firme convênios com órgãos públicos, receba apoios institucionais, patrocínios, e realize parcerias com entidades públicas e privadas, uma vez que, atende aos requisitos previstos na Lei Nº 15.289/2014.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2645/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao declarar a Utilidade Pública do Instituto Identidade, associação que é referência em projetos de assistência social, de cultura, de educação e de segurança alimentar que atendem pessoas em situação de risco social ou de pobreza no município de Paulista.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2645/2021, de autoria do Deputado Erick Lessa.
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