Brasão da Alepe

Da nova redação ao § 2º do art.97 da Constituição Estadual proposto pelo Art 1º da PEC 04/1999.

Texto Completo

Art. 1º ----- ----- ---- ---- ---- ----
Art.97 ----- ----- ---- ---- ---- ----
§ 1º ----- ----- ---- ---- ---- ----
§ 2º O Estado e os municipios disciplinarão por Lei os consórcios públicos e
convênios de cooperação entre os entes Federados autorizando a gestão associada
de serviços públicos vedada à transferência total ou parcial de encargos,
serviços, pessoal e bens para entes não Federados.
Autor: Jorge Gomes

Justificativa

Oral.

Histórico

Sala das Reuniões, em 6 de abril de 1999.

Jorge Gomes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Lideranças
Localização: Lideranças

Tramitação
1ª Publicação: 07/04/1999 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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