
Da nova redação ao § 2º do art.97 da Constituição Estadual proposto pelo Art 1º da PEC 04/1999.
Texto Completo
Art. 1º ----- ----- ---- ---- ---- ----
Art.97 ----- ----- ---- ---- ---- ----
§ 1º ----- ----- ---- ---- ---- ----
§ 2º O Estado e os municipios disciplinarão por Lei os consórcios públicos e
convênios de cooperação entre os entes Federados autorizando a gestão associada
de serviços públicos vedada à transferência total ou parcial de encargos,
serviços, pessoal e bens para entes não Federados.
Art.97 ----- ----- ---- ---- ---- ----
§ 1º ----- ----- ---- ---- ---- ----
§ 2º O Estado e os municipios disciplinarão por Lei os consórcios públicos e
convênios de cooperação entre os entes Federados autorizando a gestão associada
de serviços públicos vedada à transferência total ou parcial de encargos,
serviços, pessoal e bens para entes não Federados.
Autor: Jorge Gomes
Justificativa
Oral.
Histórico
Sala das Reuniões, em 6 de abril de 1999.
Jorge Gomes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Lideranças |
Localização: | Lideranças |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/04/1999 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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