Brasão da Alepe

Altera a Lei Complementar nº 134, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a carreira de Praça e o Quadro de Oficiais de Administração nas Corporações Militares Estaduais, sobre o Quadro de Especialistas da Polícia Militar de Pernambuco - PMPE, e dá outras providências.

Texto Completo

Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 134, de 23 de dezembro de 2008, que
dispõe sobre a carreira de Praça e o Quadro de Oficiais de Administração nas
Corporações Militares Estaduais, sobre o Quadro de Especialistas da Polícia
Militar de Pernambuco - PMPE, e dá outras providências, passa a vigorar com a
seguinte redação:

“Art. 3º A promoção de Subtenente, 1º Sargento e 2º Sargento será realizada no
dia 6 de março de cada ano (Data Magna de Pernambuco), observando-se os
requisitos constantes desta Lei Complementar.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Eduardo Henrique Accioly Campos

Justificativa

MENSAGEM Nº 125/2012

Recife, 15 de outubro de 2012.

Senhor Presidente,

Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembleia
Legislativa, o anexo Projeto de Lei Complementar, que altera a Lei Complementar
nº 134, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a carreira de Praça e o
Quadro de Oficiais de Administração nas Corporações Militares Estaduais, sobre
o Quadro de Especialistas da Polícia Militar de Pernambuco – PMPE, e dá outras
providências.

A proposição vislumbra redefinir a data para a promoção de Subtenente, 1º
Sargento e 2º Sargento para 6 de março de cada ano, visando a compatibilizar a
avaliação do mérito dos integrantes das Corporações com os resultados
alcançados pelo Programa Pacto pela Vida, o que ensejará um calendário
compassado e único, necessário ao melhor desempenho da Secretaria de Defesa
Social.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Augusta Casa na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, solicito que o presente Projeto de
Lei Complementar seja apreciado em regime de urgência, na forma preconizada no
art. 21 da Constituição Estadual.

No ensejo, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos
de elevada consideração e distinto apreço.


EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

Sala das Reuniões, em 15 de outubro de 2012.

Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Concluída e Arquivada
Localização: Arquivo

Tramitação
1ª Publicação: 16/10/2012 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.: 30/10/2012

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 30/10/2012
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 31/10/2012

Resultado Final
Publicação Redação Final: 01/11/2012 Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 01/11/2012


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