Brasão da Alepe

Parecer 7111/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 2292/2021

Autora: Deputada Alessandra Vieira

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2292/2021, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.

O Projeto de Lei original dispõe sobre a Política Estadual de Valorização da Vida nas Escolas Públicas Estaduais.

A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2021, com a finalidade de simplificar a redação do projeto original, evitando redundâncias no texto. Cumpre agora a esta Comissão avaliar o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria           

 

A proposição em comento visa a fomentar o conhecimento pela comunidade escolar da realidade de seus alunos, crianças e adolescentes, em especial sobre os males que atingem esses estudantes. Nesse toar, propõe-se a criação da Política Estadual de Valorização da Vida nas Escolas Públicas Estaduais, medida que tem por objetivo promover a defesa da vida mediante o fortalecimento da autoestima e a solidificação de valores calcados na Dignidade da Pessoa Humana, que sustentem o desenvolvimento psicossocial de alunos da Rede Estadual de Ensino.

A proposta, com isso, prevê diretrizes a serem observadas no âmbito da rede pública de ensino, tais como: fornecer indicadores e informações básicas à comunidade escolar a respeito de situações que caracterizem suicídio, automutilação e depressão;  proporcionar estratégias preventivas para solucionar conflitos, utilizando-se da interação com o meio para intermediar e superar as situações de risco; e contribuir para a ampliação do olhar dos educadores com a intenção de perceber os diversos comportamentos que caracterizem suicídio, automutilação e depressão.

Outrossim, especifica-se que caberá ao Poder Executivo regulamentar tais disposições em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Diante do exposto, verifica-se que a criação da Política Estadual de Valorização da Vida nas Escolas Públicas Estaduais é importante meio indutor de prevenção e cuidado, com foco na realidade emocional das crianças e adolescentes, envolvendo todos os segmentos da comunidade escolar.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2292/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que, ao instituir a Política Estadual de Valorização da Vida nas Escolas Públicas Estaduais, cria importante marco para o bom desenvolvimento psicossocial de alunos pernambucanos.

 

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2292/2021, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.

Histórico

[17/11/2021 17:59:57] ENVIADA P/ SGMD
[18/11/2021 15:13:27] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/11/2021 15:13:34] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/11/2021 19:52:24] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.