
Parecer 7111/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 2292/2021
Autora: Deputada Alessandra Vieira
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2292/2021, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.
O Projeto de Lei original dispõe sobre a Política Estadual de Valorização da Vida nas Escolas Públicas Estaduais.
A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2021, com a finalidade de simplificar a redação do projeto original, evitando redundâncias no texto. Cumpre agora a esta Comissão avaliar o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em comento visa a fomentar o conhecimento pela comunidade escolar da realidade de seus alunos, crianças e adolescentes, em especial sobre os males que atingem esses estudantes. Nesse toar, propõe-se a criação da Política Estadual de Valorização da Vida nas Escolas Públicas Estaduais, medida que tem por objetivo promover a defesa da vida mediante o fortalecimento da autoestima e a solidificação de valores calcados na Dignidade da Pessoa Humana, que sustentem o desenvolvimento psicossocial de alunos da Rede Estadual de Ensino.
A proposta, com isso, prevê diretrizes a serem observadas no âmbito da rede pública de ensino, tais como: fornecer indicadores e informações básicas à comunidade escolar a respeito de situações que caracterizem suicídio, automutilação e depressão; proporcionar estratégias preventivas para solucionar conflitos, utilizando-se da interação com o meio para intermediar e superar as situações de risco; e contribuir para a ampliação do olhar dos educadores com a intenção de perceber os diversos comportamentos que caracterizem suicídio, automutilação e depressão.
Outrossim, especifica-se que caberá ao Poder Executivo regulamentar tais disposições em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Diante do exposto, verifica-se que a criação da Política Estadual de Valorização da Vida nas Escolas Públicas Estaduais é importante meio indutor de prevenção e cuidado, com foco na realidade emocional das crianças e adolescentes, envolvendo todos os segmentos da comunidade escolar.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2292/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que, ao instituir a Política Estadual de Valorização da Vida nas Escolas Públicas Estaduais, cria importante marco para o bom desenvolvimento psicossocial de alunos pernambucanos.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2292/2021, de autoria da Deputada Alessandra Vieira.
Histórico