Brasão da Alepe

Parecer 7139/2021

Texto Completo

COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA

SUBSTITUTIVO Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2564/2021

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autor do Projeto de Lei original: Deputado Henrique Queiroz Filho

Parecer ao Substitutivo Nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2564/2021, que altera a Lei nº 16.003, de 19 de abril de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, nas escolas públicas e privadas, no âmbito do Estado de Pernambuco, da cartilha institucional, “E agora? Perguntas e respostas sobre as medidas socioeducativas”, produzida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Augusto César, a fim de incluir material informativo sobre como identificar e denunciar os crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes.

No mérito, pela aprovação.

  1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 103 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2564/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho, foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 16.003, de 19 de abril de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, nas escolas públicas e privadas, no âmbito do Estado de Pernambuco, da cartilha institucional, “E agora? Perguntas e respostas sobre as medidas socioeducativas”, produzida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Augusto César, a fim de incluir material informativo sobre como identificar e denunciar os crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

       A Lei nº 16.003/2017 estabelece a obrigatoriedade das escolas públicas e privadas do Estado de Pernambuco possuírem no mínimo dois exemplares da cartilha institucional, “E agora? Perguntas e respostas sobre as medidas socioeducativas”, que trata sobre direitos e deveres das famílias e adolescentes que estão passando por situações que envolvem medidas protetivas ou socioeducativas, produzida pelo Ministério Público de Pernambuco – MPPE, disponível gratuitamente no sítio eletrônico do MPPE

O Substitutivo em debate altera a Lei nº 16.003/2017, com o intuito de estabelecer a obrigatoriedade de os estabelecimentos de ensino também disponibilizarem dois exemplares da cartilha institucional “Parou Aqui”, publicação online que informa e alerta sobre como identificar e denunciar os crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, material didático produzido pelo MPPE.

A violência sexual contra crianças e adolescentes é um grave problema social que atinge de forma aterrorizante milhares de jovens, com repercussões negativas e traumatizantes que percorrem toda a vida das pessoas violentadas.

Diante da gravidade dessa temática, é necessário um esforço conjugado dos poderes públicos e da sociedade civil organizada no sentido de fortalecer as atitudes preventivas e protetivas da integridade de crianças e adolescentes.

Nesse sentido, a propositura ora analisada é de suma relevância, uma vez que a disposição da obrigatoriedade de disponibilização da cartilha institucional “Parou Aqui” nas escolas privadas e públicas do Estado de Pernambuco busca conscientizar e prevenir a ocorrência de crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes.

 

2.2. Voto do Relator

O Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2297/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, uma vez que a proposição fortalece a adoção de medidas de prevenção e combate aos crimes de violência sexual cometidos contra crianças e adolescentes.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2564/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.

Histórico

[17/11/2021 17:52:26] ENVIADA P/ SGMD
[18/11/2021 15:33:05] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/11/2021 15:33:55] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/11/2021 20:17:01] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.