
Texto Completo
2º TURNO
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Subemenda Substitutiva Nº 01/2007, apresentada pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 353/2007
Autora: Deputada Terezinha Nunes
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE INSTITUI COMO FERIADO CIVIL, O DIA 6 DE
MARÇO, INÍCIO DA REVOLUÇÃO PERNAMBUCANA DE 1817, DATA MAGNA DO ESTADO. RECEBEU
A SUBEMENDA SUBSTITUTIVA Nº 01/2007, DA PRIMEIRA COMISSÃO. ATENDIDO AOS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS, NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública a Subemenda Substitutiva Nº
01/2007, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 353/2007, de autoria da Deputada Teresinha
Nunes, para análise e emissão de parecer;
1.2 - A Proposição ora em análise apresentada pela Primeira Comissão, Substitui
o Projeto de Lei Nº 353/2007, e as proposições acessórias que lhe foram
lançadas.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura objetiva instituir o dia 06 (seis) de março a data
Magna do em Pernambuco, atribuindo-se-lhe a condição de ponto facultativo e
determina providências pertinentes;
2.2- A Subemenda Substitutiva em estudo estabelece, conforme artigo 1º, inciso
II, da Lei Federal nº 9093, de 12 de setembro de 1995, que fica instituído o
dia 06 (seis) de março como data Magna do Estado de Pernambuco;
2.3- Registra-se que, a data 06 de março já evidencia um acontecimento que
marca o início da Revolução Pernambucana de 1817, e passa a ser ponto
facultativo no Estado de Pernambuco, mediante as comemorações à magnitude da
data, de que trata esta lei, e que serão realizadas, conforme dispuserem as
orientações institucionais pública e privadas deste Estado;
2.4- Posto isto, esta relatoria entende que a Subemenda Substitutiva Nº
01/2007, de autoria da Primeira Comissão, deve ser aprovada por este Colegiado
Técnico, uma vez que atende ao interesse público, com a iniciativa de
instituir 6 de março a data magna do Estado de Pernambuco atribuindo-lhes a
condição de ponto facultativo no Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovada a Subemenda
Substitutiva Nº 01/2007, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 353/2007, de autoria da Deputada
Terezinha Nunes.
Presidente em exercício: Eduardo Porto.
Relator: Soldado Moisés.
Favoráveis os (1) deputados: Soldado Moisés.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Claudiano Martins Eduardo Porto | Esmeraldo Santos Soldado Moisés |
Suplentes | Antônio Figueirôa Augusto Coutinho Barreto | Teresa Leitão Terezinha Nunes |
Autor: Soldado Moisés
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 20 de dezembro de 2007.
Soldado Moisés
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 21/12/2007 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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