Brasão da Alepe

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2º TURNO

PARECER Nº _______

Comissão de Administração Pública
Subemenda Substitutiva Nº 01/2007, apresentada pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 353/2007
Autora: Deputada Terezinha Nunes

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE INSTITUI COMO FERIADO CIVIL, O DIA 6 DE
MARÇO, INÍCIO DA REVOLUÇÃO PERNAMBUCANA DE 1817, DATA MAGNA DO ESTADO. RECEBEU
A SUBEMENDA SUBSTITUTIVA Nº 01/2007, DA PRIMEIRA COMISSÃO. ATENDIDO AOS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS, NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública a Subemenda Substitutiva Nº
01/2007, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 353/2007, de autoria da Deputada Teresinha
Nunes, para análise e emissão de parecer;

1.2 - A Proposição ora em análise apresentada pela Primeira Comissão, Substitui
o Projeto de Lei Nº 353/2007, e as proposições acessórias que lhe foram
lançadas.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura objetiva instituir o dia 06 (seis) de março a data
Magna do em Pernambuco, atribuindo-se-lhe a condição de ponto facultativo e
determina providências pertinentes;

2.2- A Subemenda Substitutiva em estudo estabelece, conforme artigo 1º, inciso
II, da Lei Federal nº 9093, de 12 de setembro de 1995, que fica instituído o
dia 06 (seis) de março como data Magna do Estado de Pernambuco;

2.3- Registra-se que, a data 06 de março já evidencia um acontecimento que
marca o início da Revolução Pernambucana de 1817, e passa a ser ponto
facultativo no Estado de Pernambuco, mediante as comemorações à magnitude da
data, de que trata esta lei, e que serão realizadas, conforme dispuserem as
orientações institucionais pública e privadas deste Estado;

2.4- Posto isto, esta relatoria entende que a Subemenda Substitutiva Nº
01/2007, de autoria da Primeira Comissão, deve ser aprovada por este Colegiado
Técnico, uma vez que atende ao interesse público, com a iniciativa de
instituir 6 de março a data magna do Estado de Pernambuco atribuindo-lhes a
condição de ponto facultativo no Estado de Pernambuco.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovada a Subemenda
Substitutiva Nº 01/2007, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 353/2007, de autoria da Deputada
Terezinha Nunes.

Presidente em exercício: Eduardo Porto.
Relator: Soldado Moisés.
Favoráveis os (1) deputados: Soldado Moisés.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Maviael Cavalcanti
Efetivos
Claudiano Martins
Eduardo Porto
Esmeraldo Santos
Soldado Moisés
Suplentes
Antônio Figueirôa
Augusto Coutinho
Barreto
Teresa Leitão
Terezinha Nunes
Autor: Soldado Moisés

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 20 de dezembro de 2007.

Soldado Moisés
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 21/12/2007 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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