
Parecer 7146/2021
Texto Completo
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2651/2021
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Antônio Fernando
Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2651/2021, que altera a Lei nº 13.376, de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o processo de Produção Artesanal do Queijo Coalho e outros produtos derivados do leite, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Claudiano Martins, a fim de incluir o queijo coalho do Araripe como queijo artesanal no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
1.1-Submete-se ao exame desta Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural o Substitutivo nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2651/2021, de autoria do Deputado Antônio Fernando.
1.2-Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei nº 13.376, de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o processo de Produção Artesanal do Queijo Coalho e outros produtos derivados do leite, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Claudiano Martins, a fim de dispor sobre a produção artesanal do queijo coalho do Araripe.
1.3-Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2021.
2. Parecer do Relator
2.1-O consumo do queijo coalho artesanal está enraizado na cultura do nordestino e cada vez mais presente em outras regiões do Brasil, sendo sua produção uma estratégia de reprodução social e econômica para os agricultores familiares pernambucanos.
2.2-A proposição, nesse contexto, objetiva inserir previsão na vigente Lei nº 13.376, de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o processo de Produção Artesanal do Queijo Coalho e outros produtos derivados do leite, para estabelecer a identidade e os requisitos mínimos de qualidade que deverá cumprir o Queijo de Coalho Artesanal do Araripe.
Define, assim, que na produção do queijo de coalho artesanal do Araripe, produzido na Região do Sertão do Araripe, serão adotados os procedimentos atinentes à produção do queijo de coalho artesanal, com o aditamento, no entanto, da delactosagem, com ou sem aquecimento, etapa que caracteriza o queijo da região.
2.3-Diante do exposto, trata-se de proposta que visa a regulamentar, preservar e valorizar a identidade cultural do queijo de coalho do Araripe, patrimônio da população sertaneja.
2.4-Tendo em vista que a padronização mínima para produção do queijo de coalho artesanal do Araripe fomenta a valorização cultural e econômica desse produto, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2651/2021.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado Técnico considera que o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2651/2021, de autoria do Deputado Antônio Fernando, está em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Agricultura 17 de novembro de 2021.
Dep. Doriel Barros- Relator
Dep. Antonio Fernando
Dep. Isaltino nascimento
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