Brasão da Alepe

Parecer 7137/2021

Texto Completo

COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA

SUBSTITUTIVO Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2527/2021

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autor do Projeto: Deputado William Brígido

Parecer do Substitutivo Nº 01/2021 ao Projetos de Lei Ordinária Nº 2527/2021, que dispõe sobre a transparência das concessionárias de serviços públicos no Estado de Pernambuco e dá outras providências.

No mérito, pela aprovação.

 

  1. Relatório

Em cumprimento ao previsto no art. 103 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2527/2021, de autoria do Deputado William Brígido, foi distribuído a esta Comissão para análise e emissão de parecer.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que dispõe sobre a transparência das concessionárias de serviços públicos no Estado de Pernambuco e dá outras providências.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição em análise, em sintonia com as diretrizes de boas práticas a serem seguidas na gestão de recursos públicos, estabelece que as concessionárias de serviços públicos que atuam no Estado de Pernambuco, observando os preceitos do princípio da transparência, deverão adotar medidas para melhorar o acesso à informação.

Nesse toar, determina que as concessionárias realizem, periodicamente, pesquisas ou enquetes públicas nos seus portais eletrônicos para avaliar o grau de satisfação do usuário com o nível de transparência apresentado pela empresa, bem como que, encerrada a pesquisa ou enquete, o resultado seja imediatamente divulgado pela concessionária, devendo ficar acessível ao público por, pelo menos, trintas dias.

Outrossim, indica que as concessionárias deverão divulgar nos seus portais eletrônicos organograma de sua estrutura societária com nome dos membros que compõe o seu conselho administrativo.

No caso de administração por grupos acionistas ou controladores, a concessionária fica obrigada a divulgar o nome dos membros que compõem o conselho administrativo de cada um dos grupos acionistas ou controladores.

As empresas concessionárias terão prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adaptarem às referidas disposições.

A iniciativa, portanto, atende à necessidade crescente da sociedade de acompanhar e fiscalizar a gestão dos serviços e recursos públicos, criando mecanismo importante de transparência e acessibilidade direcionado às empresas concessionárias de serviços públicos que atuam no Estado de Pernambuco, em benefício dos cidadãos usuários de seus serviços.

 

2.2. Voto do Relator

O Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2527/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, uma vez que a proposição institui novas regras de transparência a serem observadas pelas empresas concessionárias de serviços públicos atuantes em Pernambuco, promovendo o controle social.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2527/2021, de autoria do Deputado William Brígido.

Histórico

[17/11/2021 17:22:03] ENVIADA P/ SGMD
[18/11/2021 15:32:10] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/11/2021 15:32:20] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/11/2021 20:15:23] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.