Brasão da Alepe

Parecer 7136/2021

Texto Completo

COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA

SUBSTITUTIVO Nº 01/2021 AOS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA Nº 2511/2021 E Nº 2537/2021,

Autoria do Projeto de Lei Nº 2511/2021: Deputada Simone Santana

Autoria do Projeto de Lei Nº 2537/2020: Deputada Roberta Arraes

Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 aos Projetos de Lei Ordinária nº 2511/2021 e nº 2537/2021, que altera a Lei n. 13.995, de 22 de novembro de 2009, que dispõe sobre medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying escolar nos projetos pedagógicos elaborados pelas escolas públicas e privadas de educação básica do Estado de Pernambuco, Lei de autoria do Deputado Alberto Feitosa, a fim de determinar regras de combate ao cyberbullying e dar outras providências, e altera a Lei 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas estaduais, originada de Lei de iniciativa do Deputado Diogo Moraes, a fim de acrescentar menção ao cyberbullying.

No mérito, pela aprovação.

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 103 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária no 2511/2021, de autoria da Deputada Simone Santana, e no 2537/2021, de autoria da Deputada Roberta Arraes, que tramitam em conjunto, foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que dispõe sobre a criação de medidas de enfrentamento ao cyberbullying em Pernambuco.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

       O cyberbullying é um termo da língua inglesa comumente utilizado também no Brasil para caracterizar a prática agressiva de intimidações e perseguições no ambiente virtual. Em nosso país, essa prática já atinge níveis alarmantes, de modo que já somos o 2º país com mais casos de cyberbullying contra crianças e adolescentes em todo o mundo[1].

       Tendo em vista, portanto, a necessidade de atuação do poder público a fim de conscientizar a população acerca dos males dessa prática, sobretudo entre crianças e adolescentes, e, assim, colaborar para a existência de um ambiente virtual saudável para os pernambucanos, a presente proposição dispõe, de maneira oportuna, acerca de medidas de enfrentamento ao cyberbullying em Pernambuco.

       O Substitutivo em análise altera, nesse contexto, a Lei nº 13.995/2009, que dispõe sobre medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying escolar nos projetos pedagógicos elaborados pelas escolas públicas e privadas de educação básica do Estado de Pernambuco, para prever a necessidade de conscientização da comunidade escolar sobre o conceito de bullying e de cyberbullying, sua abrangência e a necessidade de medidas de prevenção, diagnose e combate; assim como estabelecer que se garanta, sempre que possível, acesso prioritário aos serviços públicos de assistência médica, social, psicológica e jurídica às vítimas de bullying ou cyberbullying e aos agressores.

       Ademais, a proposição altera a Lei 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas estaduais, para que, no dia 10 de agosto, seja celebrado o Dia Estadual do Combate ao Bullying e ao Cyberbullying.

 

2.2. Voto do Relator

O Substitutivo nº 01/2021 aos Projetos de Lei Ordinária Nº 2511/2021 e Nº 2537/2021, que tramitam em conjunto, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, uma vez que a proposição colabora para a promoção de um ambiente virtual saudável para os pernambucanos.  

 

[1] Disponível em: https://exame.com/brasil/brasil-fica-em-segundo-lugar-em-ranking-global-de-ofensas-na-internet/.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária Nº 2511/2021, de autoria da Deputada Simone Santana, e Nº 2537/2021, de autoria da Deputada Roberta Arraes, que tramitam em conjunto.

Histórico

[17/11/2021 17:14:42] ENVIADA P/ SGMD
[18/11/2021 15:31:41] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/11/2021 15:31:50] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/11/2021 20:14:56] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.