
Parecer 7135/2021
Texto Completo
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA
SUBSTITUTIVO Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2473/2021
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autor do Projeto: Deputado Clodoaldo Magalhães
Parecer do Substitutivo Nº 01/2021 ao Projetos de Lei Ordinária Nº 2473/2021, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, diretrizes para a Política Estadual de Saúde Integral e Promoção da Cidadania LGBTQIA+ e dá outras providências.
No mérito, pela aprovação.
- Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 103 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2473/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, foi distribuído a esta Comissão para análise e emissão de parecer.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que objetiva instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, diretrizes para a Política Estadual de Saúde Integral e Promoção da Cidadania LGBTQIA+ e dá outras providências.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Substitutivo em debate tem por objetivo instituir diretrizes para a Política Estadual de Saúde Integral e Promoção da Cidadania LGBTQIA+ no âmbito do Estado de Pernambuco.
Para isso, estabelece as diretrizes e os objetivos que deverão pautar o Poder Público no Estado de Pernambuco quando da formulação, implementação e realização da Política Estadual de Saúde Integral e Promoção da Cidadania LGBTQIA+, tendo sempre por foco principal ações e atividades necessárias à proteção dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
De acordo com a proposição, considera-se LGBTQIA+, para seus efeitos, a pessoa que se autodeclara lésbicas, gays, bissexuais, travestis, trans, queers, pansexuais, agêneros, pessoas não binárias e intersexo por mais visibilidade, sempre tendo por base a orientação sexual, afetiva e/ou identidade de gênero do indivíduo.
A proposição estabelece, ainda, que a referida política se dará por meio da articulação de áreas como saúde, assistência social, direitos humanos, inovação e tecnologia.
Percebe-se, desse modo, que a proposição, de maneira oportuna, objetiva promover a melhoria dos serviços de saúde prestados à população LGBTQIA+ no estado, a fim de que se possa prestar atendimento igualitário a todos os usuários, por meio do respeito às particularidades e a individualidade de cada paciente e com eliminação de discriminações e preconceito institucional.
2.2. Voto do Relator
O Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2473/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, uma vez que a proposição objetiva promover a proteção integral da população LGBTQIA+ no Sistema de Saúde público e privado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2473/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Histórico