Brasão da Alepe

Parecer 7135/2021

Texto Completo

COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA

SUBSTITUTIVO Nº 01/2021 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2473/2021

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autor do Projeto: Deputado Clodoaldo Magalhães

Parecer do Substitutivo Nº 01/2021 ao Projetos de Lei Ordinária Nº 2473/2021, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, diretrizes para a Política Estadual de Saúde Integral e Promoção da Cidadania LGBTQIA+ e dá outras providências.

No mérito, pela aprovação.

 

  1. Relatório

Em cumprimento ao previsto no art. 103 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2473/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, foi distribuído a esta Comissão para análise e emissão de parecer.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que objetiva instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, diretrizes para a Política Estadual de Saúde Integral e Promoção da Cidadania LGBTQIA+ e dá outras providências.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Substitutivo em debate tem por objetivo instituir diretrizes para a Política Estadual de Saúde Integral e Promoção da Cidadania LGBTQIA+ no âmbito do Estado de Pernambuco.

Para isso, estabelece as diretrizes e os objetivos que deverão pautar o Poder Público no Estado de Pernambuco quando da formulação, implementação e realização da Política Estadual de Saúde Integral e Promoção da Cidadania LGBTQIA+, tendo sempre por foco principal ações e atividades necessárias à proteção dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

De acordo com a proposição, considera-se LGBTQIA+, para seus efeitos, a pessoa que se autodeclara lésbicas, gays, bissexuais, travestis, trans, queers, pansexuais, agêneros, pessoas não binárias e intersexo por mais visibilidade, sempre tendo por base a orientação sexual, afetiva e/ou identidade de gênero do indivíduo.

A proposição estabelece, ainda, que a referida política se dará por meio da articulação de áreas como saúde, assistência social, direitos humanos, inovação e tecnologia.

Percebe-se, desse modo, que a proposição, de maneira oportuna, objetiva promover a melhoria dos serviços de saúde prestados à população LGBTQIA+ no estado, a fim de que se possa prestar atendimento igualitário a todos os usuários, por meio do respeito às particularidades e a individualidade de cada paciente e com eliminação de discriminações e preconceito institucional.

 

2.2. Voto do Relator

O Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2473/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, uma vez que a proposição objetiva promover a proteção integral da população LGBTQIA+ no Sistema de Saúde público e privado de Pernambuco.  

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2473/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

Histórico

[17/11/2021 17:09:29] ENVIADA P/ SGMD
[18/11/2021 15:31:14] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/11/2021 15:31:22] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/11/2021 20:14:06] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.