Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 1579/2017
Autor: Deputado José Humberto Cavalcanti
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA
COMPANHIA DE EVENTOS LIONARTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA INSERTA NA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA RESIDUAL DOS ESTADOS
MEMBROS, NOS TERMOS DO ART. 25, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REGULAMENTAÇÃO
EXIGIDA PELO ART. 238 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
ELENCADOS NA LEI Nº 15.289 DE 12 DE MAIO DE 2014, QUE VISA REGULAMENTAR A
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ASSOCIAÇÕES CIVIS E DE FUNDAÇÕES PRIVADAS
SEM FINS ECONÔMICOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU
ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório

Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o
Projeto de Lei Ordinária nº 1579/2017, de autoria de José Humberto Cavalcanti,
que visa tratar sobre a declaração de utilidade pública da Companhia de Eventos
Lionarte e dá outras providências.
Consoante justificativa apresentada pelo autor, in verbis:


“ A Companhia de Eventos Lionarte, é uma das primeiras companhias de teatro do
interior Pernambucano. Criada em 31 de Outubro de 1987, a Companhia de Eventos
Lionarte passa a existir oficialmente através das Documentações Legais, no dia
22 de Setembro de 1988, na cidade de Limoeiro, e tem sua origem ligada ao
movimento estudantil. Sua formação se deu logo após a realização da Oficina de
formação de atores e técnicos ‘Vamos Brincar de Fazer Teatro’, promovido pela
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes da Cidade de Limoeiro, naquele
período.

A Lionarte é um dos grupos de teatro mais importante, não só para Limoeiro, mas
para toda região, sendo filiada a FETEAPE- FEDERAÇÃO DE TEATRO DE PERNAMBUCO.
Participa de vários festivais e fóruns dentro e fora do seu estado de origem.
Montando não só espetáculos de teatro, mas promove também eventos de cunho
sociocultural, eventos como Saraus, Intervenções, Festival de Teatro, Festival
de Verão, Encontros de Politicas Culturais, Campanhas de Solidariedade,
Lançamento de Livros, Oficinas de Formação Cênica, além de desenvolver ações
ligadas aos segmentos de Cultura Popular, Dança, Música e Capoeira, entre
tantas outras atividades onde a companhia se faz presente.

O elenco que trabalha com um Lionarte, é em sua grande maioria formado por
atores da própria companhia, cabendo ainda à participação de atores e diretores
convidados.

Contudo, a Lionarte possui uma série de projetos que são desenvolvidos
anualmente, como é o caso do FESTEL- FESTIVAL DE TEATRO DE LIMOEIRO, que vem
estimular a formação de plateia e incentivar o intercâmbio o entre grupos; e a
encenação anual da CAMINHADA NATALINA – o Auto Natalino Itinerante, que promove
uma reflexão social, possuindo um formato único dentro país, de acordo com um
FETEAPE - Federação de Teatro de Pernambuco. Além de projetos que são
desenvolvidos periodicamente, como a Oficinas de Iniciação Teatral e Formação -
VAMOS BRINCAR DE FAZER TEATRO, realizado normalmente a cada triênio, sendo
observado sempre a necessidade da cidade em que esta sediada. Fazendo assim uma
fusão entre o ator, a cena e a plateia.

São mais de duas décadas de muito esforço e dedicação, que resultam em grandes
conquistas, recebendo diversos prêmios de destaque teatral, a nível local e
nacional. Participando de inúmeros festivais, como:

• Festival Nacional de Arcoverde/PE - 1993;
• Festival de Teatro de Serra Talhada/PE - 1995;
• Festival de Teatro de Guaramiranga/CE - 1995;
• Festival de Teatro de Timbaúba/PE - 1995;
• Todos Verão Teatro – Recife/PE - 1995/2001/2005/2008/2015;
• Festival de Teatro de Petrolina/PE - 1997;
• Festival de Teatro de Vitória de Santo Antão/PE - 2006;
• Festival de Teatro de Surubim/PE - 2006;
• 14º Janeiro de Grandes Espetáculos/PE – 2008;
• 1º Festcom- Festival de Teatro de Comédia/PE -2008;
• Festival Nacional de Teatro Macapá/AP – 2008;
• 10ª Festas das Dalias/PE- 2009;
• IIIª Mostra SESC de Teatro Estudantil de Surubim/PE – 2009;
• 3ª Mostra Capiba de Teatro/PE - 2009;
• Iª e IIº Mostra SESC de Teatro São Lourenço da Mata- PE - 2010 e 2011;
• Festival Nacional de Teatro Tuparetama/PE – 2010;
• 1ª Bienal Nacional do Teatro Potiguá/RN – 2010;
• Projeto Teatro no Sítio da Trindade/PE – 2011;
• Festival Haverá Teatro? /PE - 2014;

Em 2016, a Cia. de Eventos Lionarte completa 29 anos de atividades teatrais
interruptas. Sem fórmulas e sem métodos definidos, a Lionarte sempre pautou sua
prática por um teatro de grupo. Nossa linguagem de trabalho é uma junção entre
o erudito e o popular. Desenvolvendo um teatro de formação, buscando sempre as
raízes do teatro, através de estudos e capacitações. Hoje, é um dos grupos que
mais aprova projetos em diversos segmentos culturais dentro da região do
Agreste Pernambucano Setentrional.

O currículo de espetáculo da companhia é formado por uma enorme diversidade,
indo desde o popular, passando pelo político, ecológico, religioso e histórico.
São 14 espetáculos encenados, e alguns até remontado. Tudo mistura num enorme
caldeirão cultural. Ainda no seu período de formação e conclusão de oficina, os
integrantes da oficina se dividiram em duas equipes, onde foram montados dois
trabalhos: um sendo o espetáculo para palco “Liberdade” de Ivana Moura, e o
outro sendo o espetáculo "O Aniversário da Princesa Papelote" de Maria
Mazzetti, e que foi adaptado para o formato de fantoche.

Em 1988, já formada, a Cia. de Eventos de Lionarte montou oficialmente sua
Primeira PEÇA:

1988 - O Rico avarento - de Ariano Suassuna.
1989 - A Farsa do Mestre Pathelin – Autor desconhecido (Idade Média);
1990 - TEADAMU - de Maria José Barros e Elizabeth Fonseca;
1990 - Em Boca Fechada não Entra Mosquito - de Ariano Suassuna;
1991 - Pernambucar – Colagem de Diversos Autores populares;
1993 - Amar se aprende amando - de Hilton Carlos de Araújo;
1994 - Solte o Boi na Rua - de Vital Santos;
1997 - O Cálice do Tempo - de Paulo Neto;
2000 - A Farsa do Poder - de Racine Santos;
2003 - O Auto da Estrela Divina - Adaptação de Fábio Avelino e Radaméis Moura;
2008 - QUIXOTINADAS - Cruzaventuras Sertanholas, de Silvio Roberto de Oliveira;
2010 - A Princesa e o Rio das Capivaras - de Maciel Alves;
2014 – Andança Popular – de Waldésio Melo;

Ao longo dos anos a Companhia de Eventos Lionarte visando a realização de
projetos na cidade de Limoeiro e região, realiza parceria com diversos grupos,
como: Tropa do Balacobaco (Arcoverde/PE), Grupo Ponto de Partida (de
Barbacena-MG, atráves do Programa Cultural Vivo EnCena), Grupo Magiluth
(Recife/PE), Companhia Fiandeiros (Recife/PE), Caravana do Palhaço Xililique
(Limoeiro/PE), Centro de Criação Galpão das Artes (Limoeiro/PE), além de outros.

Em 2009, passou a ter sua história gravada em um dos Livros que integram a
História do Teatro Brasileiro, a série “Memórias da Cena Pernambucana - 4º
volume”. Em 2015, integra também o Livro “Panorama do Teatro para Crianças em
Pernambuco”. Nos últimos anos vem desenvolvendo suas atividades em sua sede, o
Espaço Cultural Lionarte.

Assim, com o acima exposto, espero ter dado o embasamento necessário à
proposição, em face dos relevantes serviços prestados pela Companhia de Eventos
Lionarte, com isso, esperamos ver a presente proposta aprovada pelos nobres
Pares desta Casa.”

A proposição, ora em análise, tramita no regime ordinário.


2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
A matéria versada no Projeto de Lei ora em análise encontra-se inserta na
competência residual dos Estados-Membros, nos termos do art. 25, § 1º, da
Constituição Federal.
Como leciona Alexandre de Moraes:
“A regra prevista em relação à competência administrativa dos Estados-membros
tem plena aplicabilidade, uma vez que são reservadas aos Estados as
competências legislativas que não lhes sejam vedadas pela Constituição.
Assim, os Estados-membros poderão legislar sobre todas as matérias que não
lhes estiverem vedadas implícita ou explicitamente.
São vedações implícitas as competências legislativas reservadas pela
Constituição Federal à União (CF, art. 22) e aos municípios (CF, art. 30).
São vedações explícitas as normas de observância obrigatória pelos
Estados-membros na sua auto-organização e normatização própria, consistentes,
conforme já estudado, nos princípios sensíveis, estabelecidos e federais
extensíveis.” (in Direito Constitucional, Ed. Atlas, 16ª ed., 2004, p. 302)
Não estando a matéria nele tratada compreendida nas competências da União e
dos Municípios, deve-se considerá-la competência remanescente dos
Estados-membros, com fulcro no art. 25, § 1º, da Carta Magna, cuja redação é a
seguinte:
“Art. 25. .............................................................
..........................................................................
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por
esta Constituição.”
Por outro lado, a regulamentação em questão é exigida pelo art. 238 da
Constituição Estadual, que dispõe, in verbis:
“Art. 238. Lei ordinária definirá os critérios de reconhecimento de utilidade
pública, por parte do Estado, às associações civis sem fins lucrativos.”
Por fim, ressalte-se que o projeto em análise se encontra em consonância com a
Lei nº 15.289 de 12 de maio de 2014, que visa regulamentar a declaração de
utilidade pública de associações civis e de fundações privadas sem fins
econômicos.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1579/2017, de autoria do Deputado José Humberto Cavalcanti, uma
vez que inexistem vícios de inconstitucionalidade.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação Projeto de Lei Ordinária nº 1579/2017, de autoria do
Deputado José Humberto Cavalcanti.

Presidente: Waldemar Borges.
Relator: Antônio Moraes.
Favoráveis os (8) deputados: Aluísio Lessa, Antônio Moraes, Edilson Silva, Isaltino Nascimento, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Romário Dias, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Waldemar Borges
Efetivos
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Aluísio Lessa
Antônio Moraes
Joel da Harpa
José Humberto Cavalcanti
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Simone Santana
Socorro Pimentel
Terezinha Nunes
Autor: Antônio Moraes

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 10 de outubro de 2017.

Antônio Moraes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 11/10/2017 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.