Brasão da Alepe

Parecer 7106/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 2215/2021

Autor: Deputado João Paulo Costa

                                     

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 15.533, DE 23 DE JUNHO DE 2015, QUE APROVA O PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO - PEE, A FIM DE INCLUIR DIRETRIZES EDUCACIONAIS VOLTADAS AO PERÍODO PÓS-PANDEMIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2215/2021, de autoria do Deputado João Paulo Costa.

O Substitutivo visa a altera a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE, a fim de incluir diretrizes educacionais voltadas ao período pós-pandemia e dá outras providências.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2021, com a finalidade de promover apenas inclusão de diretrizes gerais sobre o tema e evitar redundâncias. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Substitutivo em análise tem o objetivo de alterar o Plano Estadual de Educação – PEE, instituído pela Lei nº 15.533/2015, a fim de incluir diretrizes educacionais voltadas ao período pós-pandemia. A crise provocada pelo Covid-19 escancarou a necessidade de o serviço educacional adotar métodos e tecnologias mais adaptáveis à realidade da sociedade contemporânea, profundamente marcada pela conectividade digital e acessibilidade informacional.

Diante disso, a proposição busca inserir no Plano Estadual de Educação três novas diretrizes educacionais que tratam de: inovação social, tecnológica e pedagógica no ambiente escolar; desenvolvimento de competências cognitivas, atitudinais, procedimentais e operacionais dos estudantes para solução de problemas e geração de valor; e utilização de plataformas, mídias, objetos de aprendizagem e aplicações tecnológicas tendo em vista a inclusão digital e no mercado de trabalho.

Por essa razão, a iniciativa legislativa é relevante para assegurar arcabouço normativo adequado à transformação metodológica por que passa a educação pernambucana, acelerada pelo contexto de isolamento social durante a pandemia e pela necessidade de assegurar a qualidade do ensino no período pós-pandêmico.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2215/2021 está em condições de ser aprovado, uma vez que atende ao interesse público ao instituir diretrizes no Plano Estadual de Educação que promovam a inclusão digital e a capacidade resolutiva no aprendizado.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2215/2021, de autoria do Deputado João Paulo Costa.

Histórico

[17/11/2021 10:46:29] ENVIADA P/ SGMD
[18/11/2021 15:10:47] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/11/2021 15:10:54] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/11/2021 19:48:29] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.