Brasão da Alepe

Emenda 102/2020

Texto Completo

Artigo único. O Projeto de Lei Orçamentária Anual nº 1568/2021 passa a tramitar com a seguinte redação:

“Atividade: 4310  ..........................................................................................

Finalidade: Desenvolver a economia criativa no Estado para geração de trabalho e renda através da criação de empreendimentos culturais, dando prioridade a jovens empreendedores, em acordo com a Lei Federal nº 12.852/2013.” (NR)

Histórico

[04/11/2020 20:06:06] ASSINADA
[04/11/2020 20:06:50] ENVIADA P/ SGMD
[05/11/2020 18:09:34] NUMERADA
[05/11/2020 18:14:47] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[06/11/2020 17:38:52] PUBLICADA
[06/11/2020 17:38:58] PUBLICADA
[06/11/2020 17:39:01] PUBLICADA
[06/11/2020 17:49:10] PUBLICADA
[21/11/2020 17:07:34] PUBLICADA





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