
Parecer 7104/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2142/2021
Autor: Deputado Wanderson Florêncio
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de acrescentar a Semana Estadual de Conscientização da Pessoa com Epilepsia. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2142/2021, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
O Projeto de Lei em comento tem a finalidade de altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de acrescentar a Semana Estadual de Conscientização da Pessoa com Epilepsia.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O projeto em apreço tem como objetivo incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Conscientização da Pessoa com Epilepsia, a ser celebrada nos dias 9 a 14 de setembro.
No dia 9 de setembro também é celebrado o Dia Nacional e Latino-Americano de Conscientização sobre a Epilepsia, estabelecido no 1º Congresso Latino-Americano de Epilepsia, no ano de 2000.
A epilepsia é uma condição neurológica crônica e, apesar do tratamento adequado controlar a maioria dos casos, é muito comum a pessoa com a doença ser estigmatizada e discriminada. Nesse contexto, a informação e discussão sobre a temática representam importantes medidas de inclusão das pessoas com epilepsia e de ampliação do acesso ao tratamento adequado, fundamental para controle da doença e melhoria da qualidade de vida.
De acordo com justificativa anexa ao projeto, o objetivo da proposição é sensibilizar, informar e conscientizar gestores, profissionais da saúde, pessoas com epilepsia, familiares e a sociedade em geral sobre a doença.
Portanto, sendo de notória relevância para a promoção de uma sociedade pernambucana mais inclusiva, faz-se justa a instituição da Semana Estadual de Conscientização da Pessoa com Epilepsia no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2142/2021 está em condições de ser aprovado, uma vez que atende ao interesse público ao incluir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a Semana Estadual de Conscientização da Pessoa com Epilepsia, em reconhecimento à importância de divulgar informações relativas à temática e de combater o preconceito relacionado à doença.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2142/2021, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.
Histórico