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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2016, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1263/2017
Autor: Deputado Zé Maurício

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
DIVULGAÇÃO DOS DADOS IDENTIFICADORES DAS EMPRESAS QUE PRESTAM SERVIÇOS DE
SEGURANÇA PRIVADA EM CASAS NOTURNAS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES NO ÂMBITO DO
ESTADO DE PERNAMBUCO. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2017, DE AUTORIA DA COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E
REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2017,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1263/2017, de autoria do Deputado Zé Maurício, para
análise e emissão de parecer.

O Substitutivo em comento tem por objetivo determinar a divulgação dos dados
identificadores das empresas que prestam serviços de segurança privada em casas
noturnas e estabelecimentos congêneres no âmbito do Estado de Pernambuco.
A proposição em discussão foi apresentada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

A Proposição em análise visa obrigar as casas noturnas e estabelecimentos
semelhantes, como bares, boates, danceterias, teatros, casas de show, entre
outros, a divulgarem os dados identificadores das empresas contratadas para
prestação de serviços de segurança privada por meio de vigilantes.

Com isso, pretende-se garantir os direitos do consumidor, que poderão obter
prévio conhecimento daqueles responsáveis por sua segurança naqueles ambientes.
A medida baseia-se no conceito de que independentemente de não ser a
atividade-fim do empreendimento, os serviços de segurança e vigilância integram
o conjunto de atividades ofertadas por esses estabelecimentos ao seu público.
Além disso, com a identificação anterior ao evento das pessoas que estarão
trabalhando na proteção aos consumidores, torna-se possível identificar
seguranças e vigilantes que cometam abusos contra os clientes.

Nesse contexto, as informações devem estar disponíveis em cartaz afixado em
local de fácil visualização, de preferência na entrada do recinto, e em
plataforma digital quando o estabelecimento possuir endereço eletrônico. A
determinação aplica-se da mesma forma aos eventos abertos ao público de forma
gratuita ou mediante pagamento.

Por fim, cabe mencionar que as infrações às normas propostas ficam sujeitas às
sanções administrativas previstas e regulamentadas em Lei Federal, além das
sanções civis, penais e outras definidas em normas específicas.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
N° 01/2017 ao Projeto de Lei Nº 1263/2017, está em condições de ser aprovado
por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao garantir
o direito à informação do consumidor por meio da identificação das empresas
responsáveis pela segurança, o que também facilita a responsabilização
posterior em casos de abusos por parte dos funcionários.



3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2017, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1263/2017, de autoria do Deputado Zé Maurício


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Dr. Valdi.
Favoráveis os (5) deputados: Augusto César, Dr. Valdi, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Dr. Valdi

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 3 de maio de 2017.

Dr. Valdi
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 04/05/2017 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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