Brasão da Alepe

Ficam acrescidos artigos e Anexos ao Projeto de Lei Ordinária nº 673/2011.

Texto Completo

Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária nº 673/2011 fica acrescido de 2 (dois)
artigos, com as seguintes redações:

“Art... Fica o Estado de Pernambuco autorizado a receber em doação, com
encargo, do Município do Jaboatão dos Guararapes, área de terra localizada
próxima à margem esquerda do Eixo da Integração - PE-017, sentido
Muribeca-Centro, Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, declarada
de utilidade pública pelo Decreto Municipal nº 151, 12 de setembro de 2011, do
Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme Memorial Descritivo constante do
Anexo ... da presente Lei. (AC)

Parágrafo único. A doação de que trata o caput terá como encargo a construção e
implantação de Centro de Atendimento Socioeducativo Feminino da Fundação de
Atendimento Socioeducativo – FUNASE.” (AC)

“Art. Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, à Agência de
Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A-AD/DIPER, pessoa jurídica de
direito privado, com sede na Av. Conselheiro Rosa e Silva, nº 347, Bairro do
Espinheiro, Município do Recife, neste Estado, inscrita no CNJP sob o nº
10.848.646/0001-87, área de terra de 106.980,66 m², com as suas benfeitorias
porventura existentes, situada à margem direita da BR- 408, sentido Recife- São
Lourenço da Mata, Bairro do Curado, Município do Recife, neste Estado,
conforme Memorial Descritivo constante do Anexo ..... da presente Lei.(AC)

§ 1º A doação de que trata o caput tem como encargo a implantação de
empreendimentos econômicos vinculados ao Parque Tecnológico de Pernambuco –
PARQTEL, Município do Recife, Região de Desenvolvimento Metropolitana, neste
Estado. (AC)

§ 2º Em caso de não atendimento do encargo disposto no § 1º, operar-se-á a
resolução da doação do imóvel, revertendo o mesmo para a propriedade do Estado
de Pernambuco.(AC)

Art. 2º O Projeto de Lei Ordinária nº 673/2011 fica acrescido de 02 (dois)
Anexos, respectivos, com as seguintes redações:

“ANEXO
MEMORIAL DESCRITIVO

Registro e Matrícula: Cartório de Registro Geral de Imóveis Eduardo Malta sob o
nº 48.310, livro 2-J-K-2, fls. 56.

Descrição: área de terra definida pelo polígono irregular a ser desmembrada da
Gleba “C” do Engenho São Joaquim, matrícula nº 48.310, livro 2-J-K-2, fls. 56
do Cartório de Registro Geral de Imóveis Eduardo Malta, localizada próxima à
margem esquerda do Eixo da Integração -PE-017, sentido Muribeca -Jaboatão
Centro. O imóvel inicia junto ao marco V1, com coordenadas arbitrárias (X)
1.000,000 e (Y) 2.000,000; do vértice V1 segue até o vértice V2 no azimute
147º42’36”, em uma distância de 256,000m, confrontando com a Gleba C1
desmembrada da Gleba C do Engenho São Joaquim, por divisa com, do vértice V2
segue até o vértice V3 no azimute 237º42’36”, em uma distância de 95,240m,
confrontando com a Gleba C1 desmembrada da Gleba C do Engenho São Joaquim, por
divisa com, do vértice V3 segue até o vértice V4 no azimute 327º42’36”, em uma
distância de 243,020m, confrontando com a Gleba C1 desmembrada da Gleba C do
Engenho São Joaquim, por divisa com, do vértice V4 segue até o vértice V5 no
azimute 29º09’42”, em uma distância de 13,490m, confrontando com a Estrada
Vicinal, por divisa com, do vértice V5 segue até o vértice V6 no azimute
43º31’03”, em uma distância de 14,150m, confrontando com a Estrada Vicinal, por
divisa com, do vértice V6 segue até o vértice V7 no azimute 32º52’23”, em uma
distância de 8,570m, confrontando com a Estrada Vicinal, por divisa com, do
vértice V7 segue até o vértice V8 no azimute 24º28’02”, em uma distância de
22,880m, confrontando com a Estrada Vicinal, por divisa com, do vértice V8
segue até o vértice V9 no azimute 62º18’54”, em uma distância de 8,040m,
confrontando com a Estrada Vicinal, por divisa com, do vértice V9 segue até o
vértice V10 no azimute 73º53’18”, em uma distância de 12,320m, confrontando com
a Estrada Vicinal, por divisa com, finalmente do vértice V10, defletindo segue
até o vértice V1, (início da descrição), no azimute de 79º08’50”, na extensão
de 24,61m, confrontando com a Estrada Vicinal, fechando, assim, uma área de
2,4652 ha, conforme planta de locação e situação, prancha 01/01, datada de
março/2002.” (AC)

“ANEXO
MEMORIAL DESCRITIVO

Registro e matrícula: 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital sob o nº
21.925, 21.926 e nº 38.532, Livro 02.

Área: 106.980,66 m²

Descrição: área de terra situada à margem direita da BR – 408, no sentido
Recife-São Lourenço da Mata, integrante do Loteamento Industrial Centro Urbano
do Curado, resultante do remembramento das áreas SM e SH-1 e Rua 50, Bairro do
Curado, Município do Recife/PE, com as seguintes metragens, limites e
confrontações:

Partindo do marco M-1, situado na interseção das faixas de domínio do acesso ao
TIP com a Rua 10 seguindo-se sobre a faixa de domínio do acesso ao TIP noroeste
(TIP/BR 408), com uma distância de 185,00m, encontra-se marco M-2; deste,
visando a ré o marco M-1 com ângulo anti-horário de 176º29’00’’ e distância de
53,55m, encontra-se o marco M-3; deste, visando a ré o marco M-2, com ângulo
anti-horário de 174º22’00’’ e distância de 13,50m, encontra-se o marco M-4;
deste, visando a ré o marco M-3, com ângulo anti-horário de 165º17’00’’ e
distância de 10,00m, encontra-se o marco M-5; deste, visando a ré o marco M-4,
com ângulo anti-horário de 113º54’00’’ e distância de 67,95m, encontra-se o
marco M-6; deste, visando a ré o marco M-5 e ângulo anti-horário de 182’27’00’’
e distância de 109,40m, encontra-se o marco M-7; deste, visando a ré o marco
M-6, com ângulo anti-horário de 182º04’00’’ e distância de 50,50m, encontra-se
o marco M-8, deste, visando a ré o marco M-7, com ângulo anti-horário de
182º07’00’’ e distância de 30,40m encontra-se o marco M-9; deste, visando a ré
o marco M-8 com ângulo de 183º45’00’’ e distância de 50,06m, encontra-se o
marco M10; deste, visando a ré o marco M-9, com ângulo anti-horário de
136º55’00’’ e distância de 31,18m, encontrando-se o marco M-11; deste, visando
a ré o marco M-10, com ângulo anti-horário de 172º16’00’’ e distância de
20,06m, encontra-se o marco M-12; deste, visando a ré o marco M-11, com ângulo
anti-horário de 170º47’00’’ e distância de 21,93m, encontra-se o marco M-13;
deste, visando a ré o marco M-12, com ângulo anti-horário de 179º19’00’’ e
distância de 131,08m, encontra-se o marco M-14, deste, visando a ré o marco
M-13 com ângulo anti-horário de 137º07’00’’ e distância de 4,75m, encontra-se o
marco M-15; deste, visando a ré o marco M-14, com ângulo anti-horário de
130º56’00’’ e distância de 262,78m, encontra-se o marco M-16; deste, visando a
ré o marco M-15, com ângulo anti-horário de 187º19’00’’ e distância de 20,00m,
encontra-se o marco M-17; deste, visando a ré o marco M-16, com ângulo
anti-horário de 134º55’00’’ e distância de 219,20m, encontra-se o marco M-1,
início da presente descrição. O ângulo de fechamento do polígono irregular
formado pelos lados M-1/M-2 é de 95º31’00’’ e sua área totaliza 106.980,66m².

A área limita-se, através dos lados M-1/M-2, M-2/M-3,M-3/M-4,e M-4/M-5, com o
acesso ao TIP; através dos lados M-5/M-6,M-6/M-7,M-7/M-8,M-8/M-9 e M-9/M-10,
com a rodovia BR-408, através dos lados M-10/M-11,M-11/M-12,M-12/M-13 e
M-13/M-14, com acesso ao TIP e através dos lados M-14/M-15,M-15/M-16,M-16/M-17,
com a Rua 10.” (AC)
Autor: Eduardo Henrique Accioly Campos

Justificativa

MENSAGEM Nº 206/2011

Recife, 30 de novembro de 2011.

Senhor Presidente,

Encaminho a Vossa Excelência, para deliberação dessa Egrégia Assembleia, a
anexa Emenda Aditiva nº 02 ao Projeto de Lei Ordinária nº 673/2011, que
autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, e a receber em doação, com
encargo, os imóveis, respectivos, que indica.

A autorização para doar, com encargo, refere-se à área de terra, com as suas
benfeitorias porventura existentes, situada à margem direita da BR- 408,
sentido Recife- São Lourenço da Mata, Bairro do Curado, Município do Recife,
neste Estado, que será doada à Agência de Desenvolvimento Econômico de
Pernambuco S.A- AD/DIPER, que se justifica considerando:

· ser permanente o propósito do Governo do Estado em assegurar condições para o
pleno desenvolvimento da indústria, do comércio, dos serviços, da produção de
energia e do agronegócio;

· que os mecanismos de apoio e incentivo aos setores de mercado podem ser
ampliados e estimulados com linhas de financiamento e benefícios tributários
destinados à produção, industrialização e comercialização de bens e prestação
de serviços no Estado, visando a propiciar benefícios à sociedade pernambucana;

· a elevada importância da integração e consolidação da cadeia produtiva e da
economia pernambucana;

· que o Município do Recife, em linha com as metas traçadas pelo Governo do
Estado, tem interesse em acolher novos empreendimentos para o seu território,
principalmente para diversificar a cadeia industrial;

· que a AD/ DIPER, sociedade de economia mista estadual, tem por objeto social
apoiar o desenvolvimento econômico e social do Estado de Pernambuco, através da
aquisição e alienação de terrenos para instalação de empreendimentos
econômicos ;

· que o imóvel a ser doado à A/D DIPER viabilizará implantação de
empreendimentos vinculados ao Parque Tecnológico de Eletrônica, incluindo o
Centro de Gestão Administrativa do Parque e Empreendimentos aprovados pelo
Comitê Gestor do PARQTEL.

Já a autorização para receber doação, com encargo, refere-se à área de terra
localizada próxima à margem esquerda do Eixo da Integração - PE-017, sentido
Muribeca-Centro, Município do Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, a ser
doada ao Estado de Pernambuco pelo Município do Jaboatão dos Guararapes, que
terá como encargo a construção e implantação de Centro de Atendimento
Socioeducativo Feminino da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE,
importante equipamento público para qualificação de adolescentes do sexo
feminino em conflito com a lei, por intermédio de ações sócio-educativas.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da
matéria que ora submeto à sua consideração, valho-me do ensejo para renovar a
Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de consideração e elevado
apreço.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de novembro de 2011.

Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/12/2011 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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