Brasão da Alepe

Texto Completo



COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2017 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1263/2017
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco.
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Parecer ao Substitutivo nº 01/2017, que altera integralmente a redação do
Projeto de Lei Ordinária nº 1263/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de
divulgação dos dados identificadores das empresas que prestam serviços de
segurança privada em casas noturnas e estabelecimentos congêneres no âmbito do
Estado de Pernambuco. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Substitutivo nº 01/2017, ao Projeto de Lei Ordinária nº
1263/2017, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
A proposição original, de iniciativa do Deputado Zé Maurício, obriga que as
casas noturnas e estabelecimentos congêneres que realizem eventos no Estado de
Pernambuco divulguem os dados identificadores das empresas contratadas para a
prestação de serviços de segurança privada por meio de vigilantes.
Para tanto, o projeto prevê que os dados deverão estar afixados em local de
ampla visualização e, se for o caso, no sítio eletrônico do estabelecimento que
realize o evento.
O Substitutivo nº 01/2017, apresentado pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, promove ajustes para fins de aperfeiçoamento da redação
original.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Substitutivo, ao Projeto de Lei quanto à adequação às legislações
orçamentária, financeira e tributária.
A proposição original busca criar um mecanismo que forneça ao consumidor
informações claras e adequadas sobre os serviços ofertados pelas casas noturnas
e estabelecimentos congêneres que realizem eventos no Estado de Pernambuco.
Embora não seja a atividade-fim desses empreendimentos, os serviços de
segurança e vigilância integram o conjunto de atividades ofertadas ao seu
público.
Nesse contexto, o referido Projeto de Lei coaduna-se aos princípios e
dispositivos que integram a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor),
especialmente sob o viés do direito do consumidor à informação adequada e clara
sobre os serviços ofertados.
Registre-se ainda que a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
apresentou o Substitutivo nº 01/2017, ao Projeto de Lei em questão visando a
aperfeiçoar sua redação.
Assim, considerando os aspectos pertinentes a esta Comissão, não identifico
quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para
aprovação da proposição conforme se apresenta.
Logo, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos com a
legislação concernente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1263/2017, de autoria do Deputado Zé Maurício, alterado pelo
Substitutivo nº 01/2017, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Substitutivo nº 01/2017, ao Projeto de Lei Ordinária
nº 1263/2017, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,
está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 03 de maio de 2017.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (4) deputados: Eduíno Brito, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Odacy Amorim.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 3 de maio de 2017.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 04/05/2017 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.