
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2017 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1263/2017
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco.
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Parecer ao Substitutivo nº 01/2017, que altera integralmente a redação do
Projeto de Lei Ordinária nº 1263/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de
divulgação dos dados identificadores das empresas que prestam serviços de
segurança privada em casas noturnas e estabelecimentos congêneres no âmbito do
Estado de Pernambuco. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Substitutivo nº 01/2017, ao Projeto de Lei Ordinária nº
1263/2017, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
A proposição original, de iniciativa do Deputado Zé Maurício, obriga que as
casas noturnas e estabelecimentos congêneres que realizem eventos no Estado de
Pernambuco divulguem os dados identificadores das empresas contratadas para a
prestação de serviços de segurança privada por meio de vigilantes.
Para tanto, o projeto prevê que os dados deverão estar afixados em local de
ampla visualização e, se for o caso, no sítio eletrônico do estabelecimento que
realize o evento.
O Substitutivo nº 01/2017, apresentado pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, promove ajustes para fins de aperfeiçoamento da redação
original.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Substitutivo, ao Projeto de Lei quanto à adequação às legislações
orçamentária, financeira e tributária.
A proposição original busca criar um mecanismo que forneça ao consumidor
informações claras e adequadas sobre os serviços ofertados pelas casas noturnas
e estabelecimentos congêneres que realizem eventos no Estado de Pernambuco.
Embora não seja a atividade-fim desses empreendimentos, os serviços de
segurança e vigilância integram o conjunto de atividades ofertadas ao seu
público.
Nesse contexto, o referido Projeto de Lei coaduna-se aos princípios e
dispositivos que integram a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor),
especialmente sob o viés do direito do consumidor à informação adequada e clara
sobre os serviços ofertados.
Registre-se ainda que a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
apresentou o Substitutivo nº 01/2017, ao Projeto de Lei em questão visando a
aperfeiçoar sua redação.
Assim, considerando os aspectos pertinentes a esta Comissão, não identifico
quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para
aprovação da proposição conforme se apresenta.
Logo, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos com a
legislação concernente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1263/2017, de autoria do Deputado Zé Maurício, alterado pelo
Substitutivo nº 01/2017, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Substitutivo nº 01/2017, ao Projeto de Lei Ordinária
nº 1263/2017, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça,
está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 03 de maio de 2017.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (4) deputados: Eduíno Brito, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Odacy Amorim.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 3 de maio de 2017.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 04/05/2017 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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