Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER
Projeto de Resolução nº 81/2015
Autor: Deputado Guilherme Uchoa

EMENTA: proposição que visa CONCEDER TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PERNAMBUCANO
A ISMAR TEIXEIRA CABRAL E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 199,
X E 271 A 275 DO REGIMENTO INTERNO DESTE PODER LEGISLATIVO. ATENDIDOS OS
PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E REGIMENTAIS. PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 81/2015, de autoria do Deputado
Guilherme Uchoa, que visa conceder Título Honorífico de Cidadão Pernambucano a
Ismar Teixeira Cabral.


2. Parecer do Relator
A presente proposição vem arrimada no art. 199, X, do Regimento Interno
deste Poder Legislativo.

Inicialmente, é mister destacar que o homenageado possui vasto rol de
serviços prestados ao Estado de Pernambuco, consoante justificativa
apresentada, in verbis:

“Ismar Teixeira Cabral é filho de José Teixeira Cabral e Maria Elias
Teixeira, nasceu em 10 de junho de 1935, em São Paulo – SP. Casado com Sonia da
Silva Santos Cabral.
Cursou Bacharelado em Direito, na primeira turma da Faculdade de
Direito de Varginha, Minas Gerais. No terceiro ano universitário, publicou o
livro a LEGISLAÇÃO RURAL - “Direito Agrário” contendo 465 páginas, com tiragem
de dez mil exemplares. Formando-se em 1970. Exerceu o cargo de Solicitador
Acadêmico pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo e em 25 de
agosto de 1971 prestou Exame de Ordem, logrando êxito e tornando-se advogado.
No exercício da advocacia militou nas Comarcas de Assuncion – Capital do
Paraguay, bem como defensor no Tribunal Popular do Júri da Comarca da Capital
do Estado de São Paulo e em outros Estados da Federação e desde 13 de fevereiro
de 2007 ocupa o cargo de Procurador Geral desta Assembleia Legislativa de
Pernambuco.
Defendeu a Alepe em várias ações, entre elas destaco: em 2011, a Ação Direta
de Inconstitucionalidade que contestou as novas demarcações de terrenos de
marinha e a forma de cobrança de taxas aos proprietários de imóveis, logrando
êxito, possibilitando os contribuintes a receber a notificação pessoal e
possibilidade de ampla defesa de suas propriedades e cuja decisão beneficiou
milhares de pessoas que vivem na região litorânea de todo o País.
No ano de 2011, a Alepe venceu processo ajuizado no Supremo Tribunal Federal,
considerando improcedente o pedido de liminar ingressado pela Celpe que
questionou a constitucionalidade da Comissão Parlamentar de Inquérito,
instalada em 2007 e concluída em 2009. A empresa alegou que a Assembleia
Legislativa não tinha competência para investigar o setor, uma vez que detinha
concessão federal, e somente o parlamento federal detinha o direito de avaliar
a atuação da concessionária. O procurador ao analisar detalhadamente o contrato
relatou: “Com base nesse documento, em que Pernambuco apenas cedeu o controle
acionário da distribuidora, sem perder o poder de fiscalização, defendemos a
manutenção da CPI” ganhando em todas as instâncias do direito em prosseguir com
a CPI.
Esta Casa, através da Procuradoria Geral, logrou êxito perante o Supremo
Tribunal Federal, em Ação de Inconstitucionalidade ajuizada contra a Resolução
do Tribunal Superior Eleitoral, que reduziu a quantidade de cadeiras do
Parlamento Estadual Pernambucano, julgando procedente a ação interposta pela
ALEPE para declarar inconstitucional a referida Resolução do TSE e assim,
mantendo os 49 deputados estaduais e os 25 deputados federais.
Assim sendo, nada mais justo do que os nobres Pares desta Casa de Joaquim
Nabuco possa conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano a Ismar
Teixeira Cabral pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Pernambuco”.


Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Resolução
nº 81/2015, de autoria do Deputado Guilherme Uchoa.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 81/2015, de autoria do
Deputado Guilherme Uchoa.

Presidente em exercício: Adalto Santos.
Relator: Pastor Cleiton Collins.
Favoráveis os (5) deputados: Antônio Moraes, Pastor Cleiton Collins, Ricardo Costa, Tony Gel, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raquel Lyra
Efetivos
Adalto Santos
Ângelo Ferreira
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Antônio Moraes
Aluísio Lessa
Julio Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Pedro Serafim Neto
Simone Santana
Socorro Piumentel
Waldemar Borges
Zé Maurício
Autor: Pastor Cleiton Collins

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 28 de abril de 2015.

Pastor Cleiton Collins
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/04/2015 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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