
Parecer 7047/2021
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2601/2021, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.
A proposição em questão altera a Lei nº 12.876, de 15 de setembro de 2005, que dispõe sobre a elaboração de estatística sobre a violência contra a população LGBTQIA+ na forma que menciona, a fim de ampliar seu alcance e incluir dados sobre pessoas pretas e pardas.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise dos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Naquele Colegiado, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2021, no intuito de propor uma melhor redação para a proposição. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
A presente proposição altera a Lei nº 12.876, de 15 de setembro de 2005, que dispõe sobre a elaboração de estatística sobre a violência contra a população LGBTQIA+ na forma que menciona, a fim de ampliar seu alcance e incluir dados sobre pessoas pretas e pardas.
O Substitutivo, inicialmente, amplia o alcance do texto legal, incluindo menção expressa às estatísticas sobre violência que atinjam a população preta e parda. A proposição ainda estipula a obrigatoriedade de envio dos dados tabulados em que conste qualquer forma de agressão que vitimem pessoas pretas e pardas à Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular da ALEPE. Esses dados deverão ser enviados até o dia 15 de setembro de cada ano e devem abranger os 12 meses anteriores ao mês de setembro.
A medida é fundamental, uma vez que se observa a persistência de agressões e injúrias contra a população preta e parda em razão da sua cor/raça, e também pelo fato de que a violência em geral atinge desproporcionalmente esse grupo social. Esse dado revela a gravidade da temática e a necessidade da conjugação de esforços da administração pública e da sociedade civil para pensar políticas públicas específicas e adaptadas, restando assim evidente a relevância da proposição.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2601/2021, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento.
Histórico