
Texto Completo
PARECER
Emenda nº 10/2017, de autoria do Deputado André Ferreira, ao Projeto de Lei
Complementar nº 1739/2017, de autoria do Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA DISPOR SOBRE A REGIÃO METROPOLITANA DO
RECIFE - RMR, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PROPOSIÇÃO ACESSÓRIA QUE TEM A
FINALIDADE DE ALTERAR DISPOSITIVO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1739/2017.
OFENSA AO ART. 6º, I DA LEI FEDERAL Nº 13.089, DE 12 DE JANEIRO DE 2015
(ESTATUTO DA METRÓPOLE). PARECER PELA REJEIÇÃO, POR VÍCIO DE ILEGALIDADE.
1. Relatório
Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a
Emenda nº 10/2017, de autoria do Deputado André Ferreira, ao Projeto de Lei
Complementar nº 1739/2017, de autoria do Governador do Estado.
A proposição em referência tramita sob regime de urgência.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 204 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
A Emenda nº 10/2017, de autoria do Deputado André Ferreira contraria
flagrantemente o disposto no art. 6º, I da Lei Federal nº 13.089, de 12 de
janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), visto que tal proposição estabelece a
prevalência do interesse comum sobre o local . Já a Emenda nº 10/2017 sugere
a harmonia entre o interesse comum e o local;
Destarte, padece de ilegalidade a proposição acessória em análise, visto que
vai de encontro ao diploma normativo federal que estabelece o Estatuto da
Metrópole.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela rejeição, por vício de
ilegalidade, da Emenda nº 10/2017, de autoria do Deputado André Ferreira, ao
Projeto de Lei Complementar nº 1739/2017, de autoria do Governador do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela rejeição, por vício de ilegalidade, da Emenda nº 10/2017, de
autoria do Deputado André Ferreira, ao Projeto de Lei Complementar nº
1739/2017, de autoria do Governador do Estado.
Presidente: Waldemar Borges.
Relator: Rodrigo Novaes.
Favoráveis os (8) deputados: Aluísio Lessa, Edilson Silva, Isaltino Nascimento, Lucas Ramos, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Romário Dias, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Waldemar Borges | |
Efetivos | Edilson Silva Isaltino Nascimento Ricardo Costa Rodrigo Novaes | Romário Dias Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Tony Gel |
Suplentes | Aluísio Lessa Antônio Moraes Joel da Harpa José Humberto Cavalcanti Julio Cavalcanti | Lucas Ramos Simone Santana Socorro Pimentel Terezinha Nunes |
Autor: Rodrigo Novaes
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 12 de dezembro de 2017.
Rodrigo Novaes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/12/2017 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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