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PARECER

Emenda nº 10/2017, de autoria do Deputado André Ferreira, ao Projeto de Lei
Complementar nº 1739/2017, de autoria do Governador do Estado

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA DISPOR SOBRE A REGIÃO METROPOLITANA DO
RECIFE - RMR, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. PROPOSIÇÃO ACESSÓRIA QUE TEM A
FINALIDADE DE ALTERAR DISPOSITIVO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1739/2017.
OFENSA AO ART. 6º, I DA LEI FEDERAL Nº 13.089, DE 12 DE JANEIRO DE 2015
(ESTATUTO DA METRÓPOLE). PARECER PELA REJEIÇÃO, POR VÍCIO DE ILEGALIDADE.

1. Relatório
Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a
Emenda nº 10/2017, de autoria do Deputado André Ferreira, ao Projeto de Lei
Complementar nº 1739/2017, de autoria do Governador do Estado.

A proposição em referência tramita sob regime de urgência.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 204 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.

A Emenda nº 10/2017, de autoria do Deputado André Ferreira contraria
flagrantemente o disposto no art. 6º, I da Lei Federal nº 13.089, de 12 de
janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole), visto que tal proposição estabelece a
“prevalência do interesse comum sobre o local” . Já a Emenda nº 10/2017 sugere
a “harmonia entre o interesse comum e o local”;
Destarte, padece de ilegalidade a proposição acessória em análise, visto que
vai de encontro ao diploma normativo federal que estabelece o Estatuto da
Metrópole.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela rejeição, por vício de
ilegalidade, da Emenda nº 10/2017, de autoria do Deputado André Ferreira, ao
Projeto de Lei Complementar nº 1739/2017, de autoria do Governador do Estado.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela rejeição, por vício de ilegalidade, da Emenda nº 10/2017, de
autoria do Deputado André Ferreira, ao Projeto de Lei Complementar nº
1739/2017, de autoria do Governador do Estado.

Presidente: Waldemar Borges.
Relator: Rodrigo Novaes.
Favoráveis os (8) deputados: Aluísio Lessa, Edilson Silva, Isaltino Nascimento, Lucas Ramos, Ricardo Costa, Rodrigo Novaes, Romário Dias, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Waldemar Borges
Efetivos
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Aluísio Lessa
Antônio Moraes
Joel da Harpa
José Humberto Cavalcanti
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Simone Santana
Socorro Pimentel
Terezinha Nunes
Autor: Rodrigo Novaes

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 12 de dezembro de 2017.

Rodrigo Novaes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 13/12/2017 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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