
Parecer 7053/2021
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2702/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
A proposição objetiva alterar a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE, a fim de incluir entre as suas diretrizes a conscientização acerca mídias e jogos indutores de violência.
Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde foi aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
A proposição em comento objetiva incluir novas diretrizes no Plano Estadual de Educação (PEE) para sensibilizar professores, gestores, pais, familiares e responsáveis a identificarem quando o uso de mídias sociais e jogos eletrônicos podem influenciar comportamentos ou práticas violentas e perigosas.
Para isso, altera a Lei Estadual nº 15.533/2015, que institui o PEE, com a finalidade de estabelecer como diretriz do Plano a conscientização acerca dos riscos da utilização de mídias sociais e jogos eletrônicos, especialmente aqueles que possam induzir à violência, automutilação ou suicídio.
O acesso de crianças e adolescentes aos jogos e mídias sociais pode expô-los a riscos como jogos e desafios que estimulam a agressividade, inclusive práticas perigosas, como a automutilação.
O amplo acesso às interfaces digitais aumenta os riscos relacionados ao mal uso dos conteúdos, especialmente diante da falta de supervisão e orientação dos responsáveis. Nesse sentido, é fundamental conscientizar a comunidade e a família sobre os possíveis riscos de danos à saúde física e mental de suas crianças e jovens.
Nesse contexto, o projeto de lei em apreço estabelece relevante medida legislativa de promoção da saúde, além de sensibilizar professores, pais e responsáveis sobre a importância de acompanhar o comportamento de crianças e adolescentes relacionado ao uso de mídias digitais.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2702/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
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