Brasão da Alepe

Parecer 7050/2021

Texto Completo

Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2634/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.499, de 6 de dezembro de 2018, que estabelece medidas de proteção à gestante, à parturiente e à puérpera contra a violência obstétrica, no âmbito do Estado de Pernambuco, de autoria da Deputada Teresa Leitão, a fim de assegurar atendimento humanizado às gestantes, parturientes e puérperas com deficiência.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, e aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

A Lei nº 16.499, de 6 de dezembro de 2018, estabelece medidas de proteção à gestante, à parturiente e à puérpera contra a violência obstétrica. Segundo o dispositivo legal, a atenção à gravidez, ao parto, ao abortamento e ao puerpério adotará princípios e boas práticas com enfoque na humanização, nos termos das normas regulamentadoras.

Para os fins da referida norma, considera-se violência obstétrica todo ato praticado por profissionais de saúde, que implique em negligência na assistência, discriminação ou violência verbal, física, psicológica ou sexual contra mulheres gestantes, parturientes e puérperas.

O Projeto de Lei em análise objetiva alterar a redação do parágrafo único do art. 2º da Lei para evidenciar a adoção de princípios e boas práticas com enfoque na humanização na atenção à gravidez, ao parto, ao abortamento e ao puerpério de gestantes, parturientes e puérperas com deficiência. Desta forma, a proposição contribui para promover o atendimento humanizado deste público, estabelecendo comando legislativo norteador das ações dos serviços de saúde.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.    

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2634/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

Histórico

[10/11/2021 19:02:40] ENVIADA P/ SGMD
[10/11/2021 19:58:02] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/11/2021 19:58:09] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/11/2021 16:53:25] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.