
Parecer 7050/2021
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2634/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão altera a Lei nº 16.499, de 6 de dezembro de 2018, que estabelece medidas de proteção à gestante, à parturiente e à puérpera contra a violência obstétrica, no âmbito do Estado de Pernambuco, de autoria da Deputada Teresa Leitão, a fim de assegurar atendimento humanizado às gestantes, parturientes e puérperas com deficiência.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, e aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
A Lei nº 16.499, de 6 de dezembro de 2018, estabelece medidas de proteção à gestante, à parturiente e à puérpera contra a violência obstétrica. Segundo o dispositivo legal, a atenção à gravidez, ao parto, ao abortamento e ao puerpério adotará princípios e boas práticas com enfoque na humanização, nos termos das normas regulamentadoras.
Para os fins da referida norma, considera-se violência obstétrica todo ato praticado por profissionais de saúde, que implique em negligência na assistência, discriminação ou violência verbal, física, psicológica ou sexual contra mulheres gestantes, parturientes e puérperas.
O Projeto de Lei em análise objetiva alterar a redação do parágrafo único do art. 2º da Lei para evidenciar a adoção de princípios e boas práticas com enfoque na humanização na atenção à gravidez, ao parto, ao abortamento e ao puerpério de gestantes, parturientes e puérperas com deficiência. Desta forma, a proposição contribui para promover o atendimento humanizado deste público, estabelecendo comando legislativo norteador das ações dos serviços de saúde.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2634/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.
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