Brasão da Alepe

Parecer 7036/2021

Texto Completo

 

 PARECER Nº __________

Comissão de Saúde e Assistência Social

Projeto de Lei Ordinária nº 2702/2021

Autoria: Deputado Gustavo Gouveia

Origem: Poder Legislativo    

 

 


Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2702/2021, que altera a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE, a fim de incluir entre as suas diretrizes a conscientização acerca de mídias e jogos indutores de violência. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 2702/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

A proposição foi analisada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE, a fim de incluir entre as suas diretrizes a conscientização acerca de mídias e jogos indutores de violência.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Lei nº 15.533/15, estabelece o Plano Estadual de Educação - PEE, no âmbito do Estado de Pernambuco. O objetivo da criação de um Plano Estadual é conduzir as políticas públicas de educação segundo a realidade do estado, buscando instituir prioridades, diretrizes, objetivos e metas básicas para a promoção de uma educação de qualidade.

Nesse contexto legislativo, a proposição em apreço objetiva alterar a referida lei para incluir, entre as diretrizes do Plano, a conscientização acerca dos riscos da utilização de mídias sociais e jogos eletrônicos, especialmente aqueles que possam induzir à violência, automutilação ou suicídio.

A saúde de crianças e adolescentes na era digital é um tema urgente, que necessita ser debatido na sociedade e na esfera política, devido aos riscos envolvidos e à possibilidade de desencadear transtornos relacionados à saúde mental, problemas comportamentais e danos físicos, como mutilações e até suicídio.

Suscitar o debate na sociedade, para que responsáveis fiquem atentos ao comportamento das crianças e adolescentes é uma importante ferramenta no combate à aprendizagem da agressividade e da intolerância manifesta em certos jogos e redes.

A proposição em questão, portanto, estabelece comando legislativo para fomentar a conscientização de professores, gestores, pais, familiares e responsáveis sobre a importância de observar o comportamento de crianças e adolescentes relacionado ao uso de mídias, e orientá-los a respeito de práticas perigosas que tendem à automutilação e ao suicídio. Dessa forma, fica justificada a aprovação da propositura.

2.2. Voto do Relator

O relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 2702/2021, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, tendo em vista que a proposição busca promover políticas públicas de proteção à saúde das crianças e jovens, em especial a prevenção aos comportamentos que possam estar relacionados à violência, automutilação ou suicídio.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2702/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

Histórico

[10/11/2021 15:12:53] ENVIADA P/ SGMD
[10/11/2021 19:49:03] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/11/2021 19:49:08] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/11/2021 16:47:50] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.