
Parecer 7036/2021
Texto Completo
PARECER Nº __________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Projeto de Lei Ordinária nº 2702/2021
Autoria: Deputado Gustavo Gouveia
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2702/2021, que altera a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE, a fim de incluir entre as suas diretrizes a conscientização acerca de mídias e jogos indutores de violência. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 2702/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
A proposição foi analisada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação - PEE, a fim de incluir entre as suas diretrizes a conscientização acerca de mídias e jogos indutores de violência.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei nº 15.533/15, estabelece o Plano Estadual de Educação - PEE, no âmbito do Estado de Pernambuco. O objetivo da criação de um Plano Estadual é conduzir as políticas públicas de educação segundo a realidade do estado, buscando instituir prioridades, diretrizes, objetivos e metas básicas para a promoção de uma educação de qualidade.
Nesse contexto legislativo, a proposição em apreço objetiva alterar a referida lei para incluir, entre as diretrizes do Plano, a conscientização acerca dos riscos da utilização de mídias sociais e jogos eletrônicos, especialmente aqueles que possam induzir à violência, automutilação ou suicídio.
A saúde de crianças e adolescentes na era digital é um tema urgente, que necessita ser debatido na sociedade e na esfera política, devido aos riscos envolvidos e à possibilidade de desencadear transtornos relacionados à saúde mental, problemas comportamentais e danos físicos, como mutilações e até suicídio.
Suscitar o debate na sociedade, para que responsáveis fiquem atentos ao comportamento das crianças e adolescentes é uma importante ferramenta no combate à aprendizagem da agressividade e da intolerância manifesta em certos jogos e redes.
A proposição em questão, portanto, estabelece comando legislativo para fomentar a conscientização de professores, gestores, pais, familiares e responsáveis sobre a importância de observar o comportamento de crianças e adolescentes relacionado ao uso de mídias, e orientá-los a respeito de práticas perigosas que tendem à automutilação e ao suicídio. Dessa forma, fica justificada a aprovação da propositura.
2.2. Voto do Relator
O relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 2702/2021, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, tendo em vista que a proposição busca promover políticas públicas de proteção à saúde das crianças e jovens, em especial a prevenção aos comportamentos que possam estar relacionados à violência, automutilação ou suicídio.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2702/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Histórico