
Parecer 6999/2021
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei: Deputado Henrique Queiroz Filho
Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2564/2021, que altera a Lei nº 16.003, de 19 de abril de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, nas escolas públicas e privadas, no âmbito do Estado de Pernambuco, da cartilha institucional, “E agora? Perguntas e respostas sobre as medidas socioeducativas”, produzida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Augusto César, a fim de incluir material informativo sobre como identificar e denunciar os crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2021, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2564/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei nº 16.003, de 19 de abril de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, nas escolas públicas e privadas, no âmbito do Estado de Pernambuco, da cartilha institucional, “E agora? Perguntas e respostas sobre as medidas socioeducativas”, produzida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, a fim de incluir material informativo sobre como identificar e denunciar os crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2021, apresentado para aperfeiçoar a redação da matéria. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A cartilha “Parou Aqui”, publicação online elaborada pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), informa e alerta as pessoas sobre como identificar e denunciar os crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, assim como desperta o dever legal e ético de agir para proteger essa parcela da população.
O material informativo em questão mostra que a violência sexual contra pessoas nessa faixa etária é de difícil identificação, tendo em vista que a maioria dos casos não conta com testemunhas e a vítima tem medo de denunciar. Dessa forma, a família, a comunidade, as instituições e a mídia devem buscar o fortalecimento de atitudes preventivas e protetivas, bem como de responsabilização das pessoas que violam esses direitos, particularmente com atos que atinjam a dignidade sexual.
A proposição em análise altera a Lei nº 16.003/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, nas escolas públicas e privadas, no âmbito do Estado de Pernambuco, da cartilha institucional, “E agora? Perguntas e respostas sobre as medidas socioeducativas”, produzida pelo MPPE, com o objetivo de incluir a divulgação da cartilha “Parou Aqui”.
Diante do exposto, fica demonstrada a relevância da proposição em questão, que busca promover a divulgação de material capaz de informar como crianças e adolescentes podem sofrer inúmeras violações de direitos, e o papel da sociedade, incluindo a comunidade escolar, em construir uma rede que possa prevenir essas violações e atender às vítimas e suas famílias.
2.2. Voto do Relator
Uma vez que a proposição busca promover, no âmbito da comunidade escolar, o entendimento e o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2564/2021.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2564/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho, está em condições de ser aprovado
Histórico