
Parecer 6998/2021
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputado William Brígido
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2540/2021, que institui Política de Enfrentamento ao Feminicídio no âmbito do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2540/2021, de autoria do deputado William Brigido.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão institui a Política de Enfrentamento ao Feminicídio no âmbito do Estado de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2021, com o objetivo de suprimir possíveis vícios de constitucionalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O feminicídio é um crime de ódio, expressão fatal das diversas violências que podem atingir as mulheres em sociedades marcadas pela desigualdade de poder entre os gêneros masculino e feminino e por construções históricas, culturais, econômicas, políticas e sociais discriminatórias.
Segundo Eleonora Menicucci, o conceito reconhece e dá visibilidade à discriminação, opressão, desigualdade e violência sistemática contra as mulheres, que, em sua forma mais aguda, culmina na morte. Essa forma de assassinato não constitui um evento isolado e nem repentino ou inesperado; ao contrário, faz parte de um processo contínuo de violências, cujas raízes misóginas caracterizam o uso de violência extrema. Inclui uma vasta gama de abusos, desde verbais, físicos e sexuais, como o estupro, e diversas formas de mutilação e de barbárie.
Segundo dados da SDS/PE, Pernambuco apresentou alta nos casos de feminicídio no primeiro bimestre de 2021 em comparação aos primeiros dois meses do ano de 2020. Os dados apontam um aumento de cinco mortes, sendo contabilizados 19 feminicídios em janeiro e fevereiro deste ano, contra 14 nos mesmos meses do ano passado.
A iniciativa em discussão, que institui a Política Estadual de Enfrentamento ao Feminicídio, propõe um conjunto de diretrizes e objetivos de enfrentamento ao feminicídio, que incluem as dimensões de prevenção a toda e qualquer forma de violência contra as mulheres e de assistência e garantia dos direitos das mulheres em situação de violência e de seus dependentes.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2540/2021, tendo em vista que a iniciativa se propõe a estabelecer diretrizes para guiar o poder público no enfrentamento à violência de gênero, destacando que o feminicídio é um crime evitável para o qual o Estado tem a responsabilidade de formular medidas de responsabilização, proteção, reparação e prevenção.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo Nº 01/2021, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2540/2021, de autoria do deputado William Brigido, está em condições de ser aprovado.
Histórico