
Parecer 7005/2021
Texto Completo
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2760/2021, que dispõe sobre os Polos de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 2760/2021, encaminhado pelo Governador do Estado por meio da Mensagem nº 95, de 18 de outubro de 2021.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei Ordinária em questão institui os Polos de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil no Estado de Pernambuco
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta, que tramita em regime de urgência.
. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Trata-se de projeto cujo objetivo é instituir os Polos de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil no âmbito do Estado de Pernambuco.
O Programa Universidade Aberta do Brasil – UAB, foi instituído por meio do Decreto Federal nº 5.800/2006 com a finalidade de expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas de educação superior no país, especialmente na modalidade de educação a distância.
O objetivo principal do curso é oferecer cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada de professores da educação básica, além de promover a capacitação de dirigentes gestores e trabalhadores em educação básica.
O Sistema UAB busca cumprir suas finalidades por meio de regime de colaboração da União com os demais entes federativos. Nesse sistema, os polos de apoio presencial têm papel fundamental no auxílio pedagógico, tecnológico e administrativo, garantindo o suporte necessário para a execução das atividades finalísticas da política pública.
Os polos de apoio presencial, no âmbito do Estado de Pernambuco, foram instituídos por meio do Decreto nº 39.798/2013. No entanto, recentemente a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, requisitou que a regulamentação fosse definida por meio de Lei.
Portanto, a propositura se faz necessária para adequar o arcabouço normativo estadual à exigência da CAPES e manter o Estado de Pernambuco em condições de receber os repasses financeiros necessários para a consecução das atividades referentes ao Programa.
Nota-se então que a propositura é salutar, uma vez que tem o intuito de viabilizar a continuidade das atividades do Sistema UAB, que presta um relevante serviço para o conjunto da população pernambucana.
2.2. Voto do Relator
Uma vez que a proposição busca garantir a continuidade das atividades do Sistema Universidade Aberta do Brasil no âmbito do Estado de Pernambuco, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 2760/2021.
. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 2760/2021, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Histórico