
Texto Completo
PARECER Nº _______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1145/2016
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE PROMOVE AJUSTES NA GRADE DE VENCIMENTO BASE
DOS CARGOS PÚBLICOS QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO
MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar Nº
1145/2016, de autoria do Poder Executivo, juntamente com a Emenda
Modificativa Nº 01/2016, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, para análise e emissão de parecer;
A proposição promove modificações na estrutura das grades de vencimento e de
salário base atribuídas ao cargo público de Analista em Gestão de Tecnologia da
Informação e Comunicação, integrante do Grupo Ocupacional de Tecnologia da
Informação e Comunicação GOTIC, e aos empregos públicos de Assistente em
Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação AsGTIC, e de Analista em
Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação AGTIC, integrantes do Quadro
Suplementar de Tecnologia da Informação - QSTI.
A proposição em discussão foi apreciada e aprovada no :âmbito da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
A proposição ora em análise altera o vencimento base inicial e outros aspectos
das carreiras do cargo público de Analista em Gestão de Tecnologia da
Informação e Comunicação, integrante do Grupo Ocupacional de Tecnologia da
Informação e Comunicação GOTIC, e dos empregos públicos de Assistente em
Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação AsGTIC, e de Analista em
Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação AGTIC, integrantes do Quadro
Suplementar de Tecnologia da Informação - QSTI.
Segundo o art. 3º, o Projeto de Lei Complementar analisado reajusta, a partir
de 1º de janeiro de 2017, em 11,82% (onze vírgula oitenta e dois por cento) os
valores nominais dos benefícios listados nos incisos I, II, III e V do art. 24
da Lei Complementar nº 226, de 2012, nomeadamente os quadros de carreiras acima
listadas.
Concorrentemente, promovem-se duas progressões automáticas de faixas salariais,
e de até mais duas progressões condicionadas ao resultado individual da
respectiva avaliação de desempenho do servidor, com efeitos financeiros a
partir de janeiro de 2017. Apenas servidores e empregados públicos, incluídos
no rol do art. 1º da proposição, que estejam em efetivo exercício de suas
funções no âmbito do Poder Executivo na data de publicação desta Lei
Complementar podem gozar desse benefício, que será, oportunamente, normatizado
por decreto.
Por fim, fica estabelecido que as disposições da Lei Complementar resultante da
proposição em análise poderão vir a ser extensivas aos respectivos proventos de
aposentadoria e pensões pertinentes, sempre que se observe a legislação
previdenciária vigente.
A Emenda Modificativa Nº 01/2016, altera redação do art. 4º do presente Projeto
de Lei, sem, no entanto, modificar substancialmente os efeitos da Legislação
previdenciária de regência, a fim de entender a inclusão dos respectivos
proventos de aposentadoria e pensões pertinentes..
Desta maneira, o presente Projeto de Lei Complementar realiza atualizações
oportunas nas carreiras em questão, promovendo a valorização e recompondo os
ganhos salariais de servidores que desempenham importantes funções de apoio
especializado em Tecnologia da Informação.
Para tanto, as despesas decorrentes da execução desta proposição correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Complementar N° 1145/2016, com as alterações propostas pala Emenda
Modificativa, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma
vez que atende ao interesse público, valorizando a carreira dos servidores e
empregados públicos da área de Tecnologia da Informação.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº
1145/2016, de autoria do Poder Executivo, com a inclusão das alterações
propostas pela Emenda Modificativa Nº 01/2016, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente em exercício: Lucas Ramos.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (3) deputados: Aluísio Lessa, Bispo Ossésio Silva, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Ângelo Ferreira | |
Efetivos | Adalto Santos Augusto César Bispo Ossésio Silva | Dr. Valdi Lucas Ramos Rogério Leão |
Suplentes | Aluísio Lessa Edilson Silva Professor Lupércio Rodrigo Novaes | Teresa Leitão Marcantônio Dourado Zé Maurício |
Autor: Aluísio Lessa
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 7 de dezembro de 2016.
Aluísio Lessa
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/12/2016 | D.P.L.: | 5 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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