Brasão da Alepe

Parecer 7025/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2515/2021

Autor: Deputado Romero Albuquerque

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA A ALTERAR A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, A FIM DE INSTITUIR A SEMANA ESTADUAL DE COMBATE À PSICOFOBIA.  RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2515/2021, de autoria do Deputado Romero Albuquerque, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2021, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

O Projeto de Lei versa sobre a instituição, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, da Semana Estadual de Combate à Psicofobia.

A proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, tendo recebido a Emenda Modificativa nº 01/2021, apresentada para adequar a redação do presente projeto às prescrições da Lei Complementar Estadual nº171/2011, sem mudar-lhe substancialmente a matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei ora em análise tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Combate à Psicofobia, a ser comemorado, anualmente, na semana que constar o dia 27 de agosto.

O termo psicofobia diz respeito ao tratamento desrespeitoso feito em relação a pessoas acometidas pelas mais variadas formas de transtornos mentais. Pessoas com transtornos relacionados à saúde mental podem em determinadas situações serem vítimas de ofensas relacionadas a sua condição, sendo tais casos não inaceitáveis em nossa sociedade.

Por isso mesmo, é preciso envidar esforços no sentido de incentivar a realização de encontros, debates, campanhas educativas, entre outras atividades, voltadas a orientar, prevenir e combater o preconceito às pessoas com transtornos e/ou doenças mentais.

Assim sendo, ao criar a Semana Estadual de Combate à Psicofobia, o projeto em apreço cria uma oportunidade para que o respeito para com todo cidadão seja valorizado no seio da população pernambucana.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2515/2021, com a Emenda Modificativa nº 01/2021, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois a criação da semana estadual de combate à psicofobia contribui para conscientizar a população sobre a importância de se cultivar o respeito principalmente em favor daqueles vulneráveis por sofrerem transtornos relacionados à saúde mental.

 

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2515/2021, de autoria do Deputado Romero Albuquerque, com a Emenda Modificativa nº 01/2021, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[10/11/2021 10:04:25] ENVIADA P/ SGMD
[10/11/2021 13:45:57] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/11/2021 13:46:02] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/11/2021 15:32:37] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.