
Parecer 7025/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2515/2021
Autor: Deputado Romero Albuquerque
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA A ALTERAR A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, A FIM DE INSTITUIR A SEMANA ESTADUAL DE COMBATE À PSICOFOBIA. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2515/2021, de autoria do Deputado Romero Albuquerque, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2021, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
O Projeto de Lei versa sobre a instituição, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, da Semana Estadual de Combate à Psicofobia.
A proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, tendo recebido a Emenda Modificativa nº 01/2021, apresentada para adequar a redação do presente projeto às prescrições da Lei Complementar Estadual nº171/2011, sem mudar-lhe substancialmente a matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei ora em análise tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Combate à Psicofobia, a ser comemorado, anualmente, na semana que constar o dia 27 de agosto.
O termo psicofobia diz respeito ao tratamento desrespeitoso feito em relação a pessoas acometidas pelas mais variadas formas de transtornos mentais. Pessoas com transtornos relacionados à saúde mental podem em determinadas situações serem vítimas de ofensas relacionadas a sua condição, sendo tais casos não inaceitáveis em nossa sociedade.
Por isso mesmo, é preciso envidar esforços no sentido de incentivar a realização de encontros, debates, campanhas educativas, entre outras atividades, voltadas a orientar, prevenir e combater o preconceito às pessoas com transtornos e/ou doenças mentais.
Assim sendo, ao criar a Semana Estadual de Combate à Psicofobia, o projeto em apreço cria uma oportunidade para que o respeito para com todo cidadão seja valorizado no seio da população pernambucana.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2515/2021, com a Emenda Modificativa nº 01/2021, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois a criação da semana estadual de combate à psicofobia contribui para conscientizar a população sobre a importância de se cultivar o respeito principalmente em favor daqueles vulneráveis por sofrerem transtornos relacionados à saúde mental.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2515/2021, de autoria do Deputado Romero Albuquerque, com a Emenda Modificativa nº 01/2021, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico