
Parecer 7026/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2520/2021
Autor: Deputado Gustavo Gouveia
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA A ALTERAR A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INCLUIR A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ATENÇÃO À DISLEXIA, DISORTOGRAFIA, DISCALCULIA E DEMAIS TRANSTORNOS DE APRENDIZAGEM. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2520/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
O Projeto de Lei versa sobre a instituição, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, da Semana Estadual de Conscientização e Atenção à Dislexia, Disortografia, Discalculia e demais Transtornos de Aprendizagem.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei ora em análise tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a Semana Estadual de Conscientização e Atenção à Dislexia, Disortografia, Discalculia e demais Transtornos de Aprendizagem, a ser comemorada, anualmente, na semana em que constar o dia 16 de novembro.
A proposição dispõe que, nesse período, sejam promovidos seminários, palestras, fóruns de debates, campanhas e cartilhas com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento multidisciplinar da Dislexia, Disortografia, Discalculia e demais Transtornos de Aprendizagem.
Sabe-se que tais disfunções podem em muito prejudicar a vida escolar do estudante, razão pela qual é de vital importância que sejam identificadas e tratadas da melhor maneira possível.
Dessa forma, fica claro o intuito de proteção do projeto em relação aos estudantes pernambucanos. Os transtornos de aprendizagem podem deixar sequelas pelo resto da vida dos alunos, de modo que todos os meios adequados devem ser utilizados pare contorná-los.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2520/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois a criação da Semana Estadual de Conscientização e Atenção à Dislexia, Disortografia, Discalculia e demais Transtornos de Aprendizagem contribui para conscientizar a população sobre a importância de se criar um ambiente propício para a formação das novas gerações.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2520/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
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