Brasão da Alepe

Parecer 7024/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 2455/2021

Autor: Deputado João Paulo Costa

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA A ALTERAR A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, A FIM DE INSTITUIR O MÊS DEZEMBRO FAIXA PRETA. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2455/2021, de autoria do Deputado João Paulo Costa.

O Substitutivo versa sobre alteração na Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Mês Estadual Dezembro Faixa Preta.

A proposição original foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde recebeu o Substitutivo nº 01/2021, apresentado com a finalidade de ajustar a redação às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011, que dispõe sobre a elaboração, a alteração e a consolidação das leis estaduais. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Segundo registros históricos, a origem da expressão “arte marcial” vem da cultura ocidental. A palavra “arte” vem do latim ars, e significa técnica, sendo compreendida também no mundo antigo como qualquer atividade humana ligada a manifestações de estética e de comunicação; já o termo “marcial” diz respeito às habilidades de guerrear e de lutar ensinadas ao homem por Marte, deus greco-romano da guerra.

Isto posto, a proposição ora em análise tem por objetivo instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, durante todo o mês de dezembro, o “Mês Estadual Dezembro Faixa Preta”, dedicado à conscientização e popularização das artes marciais.

Essa medida visa a conscientizar a sociedade civil sobre a prática de artes marciais voltadas à ajuda do equilíbrio físico e mental, e à capacidade de obtenção do domínio próprio, coragem, honra, lealdade, modéstia e bondade. Igualmente, a instituição do novo mês estadual pretende incentivar a promoção de palestras, eventos e atividades educativas, nos estabelecimentos privados de ensino, com foco na prática das modalidades esportivas e permitidas que integram às artes marciais.

Por último, a proposição faculta a veiculação de campanhas midiáticas sobre os benefícios das artes marciais para a saúde física e mental de jovens e adultos, uma vez que a práticas de modalidades como Judô, Jiu-Jitsu, Caratê, Tae Kwon Do, Esgrima e Muay Thai, entre outras, contribui para transformar essas antigas ferramentas de combate em medidas socioeducativas.

Portanto, a instituição do Mês Estadual Dezembro Faixa Preta, dedicado à disseminação da filosofia e da prática das artes marciais, é mais uma ferramenta para estimular um novo aprendizado no campo esportivo, promovendo disciplina, concentração, respeito ao ser humano e ética esportiva.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2455/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, haja vista que a disseminação e popularização das artes marciais atende ao interesse público, coadunando-se às políticas públicas de inclusão social nas áreas de assistência social, educação, esporte e saúde.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária No 2455/2021, de autoria do Deputado João Paulo Costa.

Histórico

[10/11/2021 10:01:45] ENVIADA P/ SGMD
[10/11/2021 13:45:19] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/11/2021 13:45:39] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[11/11/2021 15:32:21] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.