
Texto Completo
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Educação e Cultura, o Substitutivo Nº 01/2013 de
autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária nº. 1603/2013, de autoria do Deputado Henrique Queiroz para análise e
emissão de parecer;
1.2- A proposição em discussão já recebeu parecer favorável no âmbito da
primeira comissão a quem compete analisar a constitucionalidade e legalidade da
matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- O presente substitutivo altera integralmente a redação do Projeto de Lei
Ordinária Nº 1603/2013, que institui o Dia Estadual do Terço dos Homens Mãe
Rainha no calendário oficial do Estado de Pernambuco.
2.2 De acordo com a justificativa do autor, in verbis:
Considerando que o Terço dos Homens Mãe Rainha é uma nova irrupção da graça do
Espírito Santo na Igreja, congregando homens para recitar o Terço em homenagem
a Nossa Senhora, conforme os ensinamentos do Evangelho do seu Filho nosso
Senhor Jesus Cristo, conscientizando-os e motivando-os a desenvolver e utilizar
o seu potencial espiritual e social, na família e na comunidade, resgatando o
homem na Igreja, fortalecendo a família, com respeito e obediência à hierarquia
da Igreja Católica Apostólica Romana como Discípulos Missionários de Jesus
Cristo.
Considerando que o Terço dos homens é bem antigo no Brasil, existindo desde a
época da escravidão, onde escravos se reuniam com os missionários para rezar o
Terço dos Homens dos Pretos" é apenas um dos tantos exemplos de grupos de
homens que de tempos em tempos, se reuniam para rezar o Terço. Mas o novo é a
expansão missionária do "Terço dos Homens Mãe Rainha", que surge a partir do
Santuário de Schoenstatt, em Olinda/PE, um Santuário a serviço da nova
evangelização onde aos poucos, homens vão se inserindo no carisma e
espiritualidade do Movimento Apostólico de Schoenstatt.
Considerando que a prática vem ajudando diversas famílias, num tempo em que os
homens se afastam cada vez mais das coisas de Deus, o Terço dos Homens Mãe
Rainha tem conseguido resgatando dos vícios terrenos muitos pais de famílias
que possuíam o vício do álcool e/ou droga, levando-os a uma vida de oração e
amor, promovendo a união da família, onde homens e as mulheres aprendem a rezar
juntos e valorizar cada vez mais a família em comunhão com Deus.
Considerando que, em todo o estado de Pernambuco existem cerca de 300.000
(trezentos mil) integrantes do Terço dos Homens Mãe Rainha, reunindo-se pelo
menos uma vez por semana para rezar juntos, cumprindo assim o pedido que Nossa
Senhora fez quando da aparição na cidade de Fátima em Portugal, no ano de 1917,
para que a humanidade rezasse o Terço, desde então, o Terço dos Homens Mãe
Rainha cresce no Brasil, cumprindo a missão de evangelizar e recuperar lares.
Considerando que , a partir desse exemplo, é cada vez mais progressivo o numero
de Grupos de Mulheres, jovens e crianças com o mesmo objetivo, de rezar o
Santo Terço, conseguido afastar-se dos vícios, construindo para si e para os
demais objetivos positivos na graça de Deus Nosso Senhor.
Por todo o exposto, frente a necessidade de incentivo reconhecimento deste ato
Cristão, que vem resgatando vidas, é que venho propor a este Parlamento a
aprovação do presente Projeto de Lei Estadual, criando o Dia Estadual do Terço
dos Homens Mãe Rainha, a ser comemorado, anualmente, em 05 de março, em
homenagem a todos os lares das famílias religiosas de Pernambuco..
2.3 - No que tange a aprovação do substitutivo nº 01/2013, de autoria da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº
1603/2013 em nada se opõe este parecer.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante ao exposto, em conformidade com o artigo 99, II, do Regimento Interno
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2013, de autoria
da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária
nº. 1603/2013, de autoria do deputado Henrique Queiroz.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 23 de outubro de 2013.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (2) deputados: Gustavo Negromonte, Raquel Lyra.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Francismar Pontes Gustavo Negromonte | Julio Cavalcanti Terezinha Nunes |
Suplentes | Adalto Santos Antônio Moraes Mary Gouveia | Raimundo Pimentel Raquel Lyra |
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 25 de outubro de 2013.
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/10/2013 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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