
Parecer 6966/2021
Texto Completo
PARECER Nº ________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Emenda Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2475/2021
Autoria: Comissão de Administração Pública
Autor do Projeto de Lei: Deputado Clodoaldo Magalhães
Origem: Poder Legislativo
Parecer à Emenda Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2475/2021, que altera a Lei nº 17.268, de 21 de maio de 2021, que dispõe sobre o uso do nome social de transexuais e travestis nas relações mantidas com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta e instituições privadas de educação, saúde, cultura e lazer no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Juntas, a fim de determinar que as marcações de consultas, exames e procedimentos de saúde serão realizadas com base na autodeclaração de gênero e nome social dos pacientes. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a Emenda Modificativa nº 01/2021, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária No 2475/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
A proposição principal objetiva alterar a Lei nº 17.268, de 21 de maio de 2021, que dispõe sobre o uso do nome social de transexuais e travestis nas relações mantidas com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta e instituições privadas de educação, saúde, cultura e lazer no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de determinar que as marcações de consultas, exames e procedimentos de saúde sejam realizadas com base na autodeclaração de gênero e nome social dos pacientes.
A proposição principal, que já recebeu parecer favorável desta Comissão, recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2021, que altera a redação de seu art. 1º, ao ser analisada pela Comissão de Administração Pública.
Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da Emenda Modificativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise do Parecer
A proposição principal busca alterar a Lei nº 17.268, de 21 de maio de 2021, a fim de determinar que as marcações de consultas, exames e procedimentos de saúde sejam realizados com base na autodeclaração de gênero e nome social dos pacientes, independentemente do registro do sexo biológico.
Nesse contexto, a Emenda Modificativa ora apreciada altera, de maneira pertinente, a redação do art. 1º do Projeto de Lei, modificando a redação do conteúdo do parágrafo único do art. 2º-A, que a proposição principal visa acrescer à Lei nº 17.268/2021.
A redação dada pela proposição acessória prevê que o registro do sexo biológico nas marcações de consultas, exames e procedimentos de saúde seja realizado unicamente – e de maneira justificada por profissional de saúde – nas situações em que seja medida considerada imprescindível à promoção, proteção e recuperação da saúde do paciente.
Dessa maneira, a modificação proposta aperfeiçoa a proposição, tornando-a, assim, capaz de contribuir ainda mais para a promoção do acesso à saúde para a população LGBTQIA+ de modo livre de preconceitos e discriminações.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação da Emenda Modificativa nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2475/2021, tendo em vista que a proposição contribui para a promoção do acesso à saúde, livre de discriminações e preconceitos, à população LGBTQIA+ em Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que a Emenda Modificativa nº 01/2021, de autoria da Comissão de Administração Pública, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2475/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, está em condições de ser aprovada.
Histórico