
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1579/2017
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputado José Humberto Cavalcanti
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1579/2017, que declara de utilidade
pública a Companhia de Eventos Lionarte e dá outras providências. Pela
aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1579/2017, de autoria do Deputado
José Humberto Cavalcanti.
A proposição pretende conceder à Companhia de Eventos Lionarte, com sede no
município de Limoeiro, neste Estado, o reconhecimento de sua atividade como
utilidade pública.
O art. 1º do projeto informa, ainda, o CNPJ da entidade. Além disso, a
exposição de motivos minudencia os relevantes serviços prestados pela companhia.
2. Parecer do Relator
A proposição vem baseada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à sua adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
Pretende o referido projeto declarar como de utilidade pública a Companhia de
Eventos Lionarte.
Segundo afirma o autor do projeto, Deputado José Humberto Cavalcanti, a
Lionarte promove eventos de cunho sociocultural, como Saraus, Intervenções,
Festival de Teatro, Festival de Verão, Encontros de Politicas Culturais,
Campanhas de Solidariedade, Lançamento de Livros, Oficinas de Formação Cênica,
além de desenvolver ações ligadas aos segmentos de Cultura Popular, Dança,
Música e Capoeira, entre tantas outras atividades onde a companhia se faz
presente.
Consoante dispõe a Lei Estadual nº 15.289/2014, a declaração de utilidade
pública pode ser emitida com a finalidade de favorecer a obtenção de
incentivos, dotações, doações, isenções fiscais e recebimento de subvenções,
desde que comprovado o atendimento de alguns requisitos legais.
No que tange à matéria de relevância para esta Comissão, é possível verificar
que o projeto não implica impacto orçamentário ou financeiro. Isso porque a
mera declaração de utilidade pública não gera qualquer ônus ao Poder Público,
mas apenas habilita a entidade a ser destinatária futura de recursos
governamentais.
Assim, não identifico quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira
ou tributária para aprovação da proposição conforme se apresenta.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1579/2017, submetido à apreciação.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1579/2017, de autoria do
Deputado José Humberto Cavalcanti, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 08 de novembro de 2017.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (4) deputados: Eduíno Brito, Eriberto Medeiros, Ricardo Costa, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Romário Dias
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 8 de novembro de 2017.
Romário Dias
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 09/11/2017 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.