
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 449/2003
ORIGEM: MINISTÉRIO PÚBLICO
Ementa:Altera dispositivos da Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de
1994, da Lei Complementar nº 21, de 28 de dezembro de 1998 e da Lei
Complementar nº 44, de 19 de junho de 2002 e dá outras providências.
1.RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação o Projeto de
Lei nº 449/2003, oriundo do Ministério público;
1.2- Trata-se de matéria que ajusta o Quadro do Ministério Público
Estadual, como instituição permanente essencial à função jurisdicional do
Estado, à nova estrutura da Organização Judiciária pernambucana, ora em
tramitação nessa Casa.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- Os gastos que adviriam com a implementação do projeto de lei em tela
enquadra-se-iam na condição de despesa obrigatória de caráter continuado. Nesse
sentido, a proposição fica sujeita à observância do disposto no artigo 17, §
1º, da LRF.
2.2- Pelo que dispõe o § 1º do art. 17 da LRF, o ato que criar ou aumentar
despesa de caráter continuado deverá ser instruído com estimativa do impacto
orçamentário financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois
subseqüentes e demonstrar a origem dos recursos para o seu custeio.
2.3- Deve-se estar atento ao cumprimento dos limites prudenciais previstos
no artigo 22, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal que determina
Se a despesa com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite,
são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no
excesso:
I- concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a
qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação
legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da
Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer
título, ressalvada a reposição
decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação,
saúde e segurança;
V-
................................................................................
......................................
2.4 Foi apresentado, em anexo, a repercussão financeira prevista do presente
Projeto de Lei, bem como, o relatório de gestão fiscal. Ao analisarmos o
documento constatou-se que não existe restrição do ponto de vista financeiro e
orçamentário.
2.5- Ante o exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei nº
449/2003, de autoria do Ministério Público, juntamente com as modificações
propostas pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
3. Conclusão da Comissão
3.1 Concordando com o parecer emitido pelo relator, esse colegiado aprova o
Projeto de Lei Ordinária Nº 449/2003, de autoria do Ministério Público,
juntamente com as modificações propostas pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça.
Presidente: Sebastião Rufino.
Relator: Roberto Liberato.
Favoráveis os (3) deputados: Adelmo Duarte, Ciro Coelho, Sílvio Costa.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Sebastião Rufino | |
Efetivos | Roberto Liberato Izaías Régis Marcantônio Dourado Raimundo Pimentel | Roberto Leandro Sílvio Costa Maviael Cavalcanti Pedro Eurico |
Suplentes | Alf Ana Cavalcanti Ana Rodovalho Augusto César Bruno Araújo | Ciro Coelho Adelmo Duarte Ricardo Teobaldo Teresa Leitão |
Autor: Roberto Liberato
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 17 de dezembro de 2003.
Roberto Liberato
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/12/2003 | D.P.L.: | 3 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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