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PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 635/2015, de autoria do Governador do Estado, e
Emenda Modificativa nº 01/2015, de autoria da Deputada Priscila Krause

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA INSTITUIR A POLÍTICA DE APOIO E INCENTIVO
AO DESENVOLVIMENTO DO COOPERATIVISMO NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. EMENDA
QUE OBJETIVA ACRESCENTAR UM REPRESENTANTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA NA
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE COOPERATIVISMO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CECOOPE.
PROPOSIÇÃO QUE GUARDA SINTOMIA COM O DISPOSTO NO ART. 139, PARÁGRAFO ÚNICO,
INCISO I, ALÍNEA “F”, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL (APOIO AO COOPERATIVISMO E A
OUTRAS FORMAS DE ASSOCIATIVISMO). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE
INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO DA PROPOSIÇÃO PRINCIPAL E
DA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2015.

1. Relatório

Vem a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de
parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 635/2015, de autoria do Governador do
Estado, que visa instituir a política de apoio e incentivo ao desenvolvimento
do cooperativismo no âmbito do Estado de Pernambuco, bem como a Emenda
Modificativa nº 01/2015, de autoria da Deputada Priscila Krause.

O projeto de lei em referência tramita sob o regime de urgência.


2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 194, II, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
A matéria versada no Projeto de Lei ora em análise encontra-se inserida na
Política de Desenvolvimento Urbano do Estado, conforme art. 139, parágrafo
único, I, “f” da Constituição Estadual, in verbis:
“Art. 139. O Estado e os Municípios, nos limites da sua competência e com
observância dos preceitos estabelecidos na Constituição da República,
promoverão o desenvolvimento econômico, conciliando a liberdade de iniciativa
com os princípios superiores da justiça social, com a finalidade de assegurar a
elevação do nível de vida e bem-estar da população.
Parágrafo único. Para atender a estas finalidades, o Estado e os Municípios:
I - planejarão o desenvolvimento econômico, determinante para o setor público e
indicativo para o setor privado, através, prioritariamente;


................................................................................
....
f) do apoio ao cooperativismo e a outras formas de associativismo;”
Feitas essas considerações, cumpre salientar, pois, que este Colegiado Técnico,
segundo o disposto no art. 94, inciso I do Regimento Interno, analisa tão
somente a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das proposições e ele
submetidas.
Assim sendo, os aspectos pertinentes à razoabilidade e ao mérito das
disposições contidas na proposição ora em análise deverão ser observados, tendo
em vista a supremacia do interesse público, nas demais comissões meritórias
para as quais foi distribuído.

Consigne-se, por fim, que não se vislumbram quaisquer óbices de natureza
constitucional ou legal à aprovação da Proposição Principal e da Emenda
Modificativa apresentada pela Deputada Priscila Krause.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária n° 635/2015, de autoria do Governador do Estado, e da Emenda
Modificativa nº 01/2015, de autoria da Deputada Priscila Krause.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária n° 635/2015, de autoria do
Governador do Estado, e da Emenda Modificativa nº 01/2015, de autoria da
Deputada Priscila Krause.

Presidente em exercício: Ângelo Ferreira.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (7) deputados: Antônio Moraes, Ricardo Costa, Romário Dias, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão, Tony Gel, Zé Maurício.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raquel Lyra
Efetivos
Adalto Santos
Ângelo Ferreira
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Antônio Moraes
Aluísio Lessa
Julio Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Pedro Serafim Neto
Simone Santana
Socorro Pimentel
Waldemar Borges
Zé Maurício
Autor: Romário Dias

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 1 de dezembro de 2015.

Romário Dias
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 02/12/2015 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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