Brasão da Alepe

Adita-se parágrafo ao Artigo 10 do Projeto de Lei Complementar nº 1258/06, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento, de autoria do Poder Executivo.

Texto Completo

Art. 1º. Acrescentam parágrafos ao Artigo 10 do Projeto de Lei Complementar nº
1258/06.

§ 5º Os médicos serão enquadrados na faixa salariais “a” da classe I da matriz
de vencimento base no cargo de analista em saúde.

§ 6º Os médicos de que trata o § 5º receberão a Gratificação de Atividade
Médica – GAM com valores constantes no anexo IV desta Lei.

§ 7º A gratificação de que trata o § 6º deste artigo é inerente ao cargo de
médico, sendo passível de incorporação quando da inativação.

§ 8º A quantificação de que trata o § 6º deste artigo será percebida de acordo
com a classe e a faixa salarial ocupada pelo médico, conforme tabela constante
do anexo IV desta lei.
Autor: Isaltino Nascimento

Justificativa

Com a supressão da Matriz de Vencimento Base do Cargo de Médico, se faz
necessário enquadrá-los na Matriz de Vencimento Base do Cargo de Analista em
Saúde, mantendo a remuneração percebida atualmente, através da criação da
Gratificação de Atividade Médica - GAM proposta nesta Emenda.

Histórico

Sala das Reuniões, em 28 de março de 2006.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 29/03/2006 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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