
Parecer 6963/2021
Texto Completo
PARECER Nº _________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Substitutivo nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2297/2021
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputada Roberta Arraes
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Substitutivo nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2297/2021, que institui o Programa de Proteção à Saúde do Trabalhador Rural Exposto à Radiação Ultravioleta no âmbito do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2297/2021, de autoria da Deputada Roberta Arraes, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
O Projeto de Lei original foi analisado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete verificar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2021, com o objetivo de aperfeiçoar a redação da proposição e suprimir possíveis vícios de inconstitucionalidade.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui o Programa de Proteção à Saúde do Trabalhador Rural Exposto à Radiação Ultravioleta no âmbito do Estado de Pernambuco.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A instituição de políticas públicas busca estruturar coerentemente ações, metas e planos para que o governo promova o bem-estar da sociedade e o interesse público. A política pode ser desenvolvida pela ação direta do Estado, mas também em parceria com organizações não governamentais e com a iniciativa privada. O seu sucesso, depende do envolvimento do governo, da percepção de um problema, da definição de um objetivo e da configuração de um processo de ação.
A proposição em análise busca instituir o “Programa de Proteção à Saúde do Trabalhador Rural Exposto à Radiação Ultravioleta no âmbito do Estado de Pernambuco”, cuja finalidade será compor ações preventivas, educativas, informativas e de assistência com o fim de promover o bem-estar da população envolvida.
A política estrutura-se como ferramenta específica para o público rural na prevenção ao câncer de pele e outras doenças consequentes da longa exposição à radiação ultravioleta. Desta forma, a instituição do programa que é objeto da proposição analisada contribuirá para a promoção da saúde pública no meio rural, atuando nos eixos da prevenção e da assistência.
2.2. Voto do Relator
O relator entende que o Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2297/2021, merece parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que é medida que promove a assistência em saúde e a orientação sobre os cuidados com a pele exposta ao sol para a população de trabalhadores rurais em Pernambuco, contribuindo para a promoção da saúde deste público.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2297/2021, de autoria da Deputada Roberta Arraes.
Histórico