
Texto Completo
PARECER
Emenda Modificativa nº 01/2016
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Projeto de Lei Ordinária nº 1140/2016
Autoria: Poder Executivo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1140/2016, que promove ajustes na
estrutura da carreira dos cargos públicos que indica. Atendidos os preceitos
legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Complementar nº 1140/2016, de autoria do
Governador do Estado, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência
Social.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a
proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e
constitucionalidade. Foi apresentada, na mesma Comissão, a Emenda Modificativa
nº 01/2016, que altera a redação do art. 2º da proposição principal.
Viabilizou-se assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões
Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a
conveniência da proposição, que promove ajustes na estrutura da Grade de
Vencimento Base dos cargos públicos de Perito Criminal e de Médico Legista.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei Complementar em questão reestrutura as carreiras dos cargos
públicos de Médico Legista e de Perito Criminal, ambos de natureza policial
civil e pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Estado de Pernambuco.
Como definido pelo Decreto nº 39.921, de 10 de outubro de 2013, o Perito
Criminal é o responsável por realizar a prova objetiva no campo da
criminalística, por meio das perícias criminais em locais de crimes ou
desastres, objetos, veículos, documentos, etc.
O Médico Legista, por sua vez, é o responsável por realizar a prova objetiva no
campo da Medicina Legal, por meio das perícias médico-legais requisitadas para
integrar inquéritos policiais, processos criminais e administrativos.
A proposição analisada fixa em R$ 4.578,82 (quatro mil, quinhentos e setenta e
oito reais e oitenta e dois centavos) o valor nominal do vencimento base
inicial de ambas as carreiras a partir de 1º de janeiro de 2017. Além disso, a
partir de 1º de janeiro de 2018, os interstícios entre as Matrizes Vencimentais
das duas carreiras serão fixados no índice percentual de 6% (seis por cento).
A partir de 1º de dezembro de 2018, ainda, os interstícios salariais entre as
quatro Classes que compõem ambas as carreiras serão fixados, em ordem
crescente, nos índices percentuais de 5% (cinco por cento), 7,5% (sete vírgula
cinco por cento), e 10% (dez por cento), respectivamente.
Por fim, a Emenda Modificativa apresentada estipula que as disposições da norma
originada pela proposição analisada sejam extensivas aos respectivos proventos
de aposentadoria e pensões pertinentes, observando a legislação previdenciária
em vigor.
Desta maneira, o presente Projeto de Lei Complementar atualiza de maneira
oportuna as estruturas das carreiras dos cargos públicos em questão, que
desempenham funções técnico-científicas de grande importância para a atuação da
Polícia Civil.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei
Complementar no 1140/2016, com a alteração introduzida pela Emenda Modificativa
nº 01/2016, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que
contribui para valorizar os servidores ocupantes dos cargos públicos de Médico
Legista e Perito Criminal, atualizando a estrutura e o vencimento base inicial
de ambas as carreiras.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente
conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1140/2016, de autoria
do Governador do Estado, com a alteração introduzida pela Emenda Modificativa
nº 01/2016, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Sala da Comissão, 14 de dezembro de 2016.
Presidente: Eduíno Brito.
Relator: Antônio Moraes.
Favoráveis os (4) deputados: Antônio Moraes, Clodoaldo Magalhães, Eduíno Brito, Simone Santana.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Eduíno Brito | |
Efetivos | Clodoaldo Magalhães Odacy Amorim | Silvio Costa Filho Simone Santana |
Suplentes | Antônio Moraes Bispo Ossésio Silva Julio Cavalcanti | Lula Cabral Marcantônio Dourado |
Autor: Antônio Moraes
Histórico
Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 14 de dezembro de 2016.
Antônio Moraes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/12/2016 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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