Brasão da Alepe

Parecer 6955/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2494/2021

Autoria: Deputada Simone Santana

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, PARA INSTITUIR O MÊS ESTADUAL AGOSTO PRIMEIRA INFÂNCIA, DEDICADO À DEFESA DOS DIREITOS DA PRIMEIRA INFÂNCIA. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2021 DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2494/2021, de autoria da Deputada Simone Santana, juntamente com a Emenda Modificativa Nº 01/2021, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

O Projeto de Lei ora em análise visa a alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o “Mês Estadual ‘Agosto Primeira Infância’”, dedicado à Defesa dos Direitos da Primeira Infância”.

A Proposição foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria, onde recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2021, apresentada com o objetivo de alterar o art. 1º da proposição, aperfeiçoando a redação do Projeto de Lei original. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

São grandes os desafios que pais de crianças de 0 a 6 anos de idade enfrentam para que seus filhos se tornem adultos saudáveis e equilibrados. Além dos desafios concretos de assegurar amamentação e acompanhamento pediátrico adequados, de obter uma vaga na creche, de ter acesso à alimentação, à moradia, ainda coexistem as questões socioafetivas como: amor, cuidados, estímulos e interação com os pais.

 

Diante disso, a Propositura ora analisada tem como objetivo incluir o art. 257-A na Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, para que, durante todo o mês de agosto, seja comemorado o “Mês Estadual ‘Agosto Primeira Infância’”, dedicado à Defesa dos Direitos da Primeira Infância”.

 

Trata-se de mês em que se realiza a Semana Mundial do Aleitamento Materno, envolvendo ampla discussão e debate sobre as práticas de aleitamento para o desenvolvimento infantil e a importância da participação dos pais na vida das crianças, em razão do Dia dos Pais.

 

Assim, a medida legislativa estabelece que o mês estadual em referência poderá contar com atividades e mobilizações de iniciativa da sociedade civil, tendo em vista o fortalecimento de políticas públicas em defesa dos direitos das crianças de zero a seis anos. Por oportuno, o período também pode contribuir para sensibilizar a sociedade acerca dos direitos assegurados pela legislação brasileira, tratados e convenções internacionais à primeira infância, sobretudo, para famílias em situação de vulnerabilidade social, com riscos de exposição à violência.

 

No tocante à Emenda Modificativa nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, busca-se adequar a redação do Projeto de Lei inicial às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011, excluindo possíveis vícios de inconstitucionalidade.

 

Sendo assim, a proposição é um importante mecanismo legal que viabiliza a promoção da saúde, da nutrição, da alimentação e inclusão social, entre outras nuances pertinentes ao desenvolvimento infantil e aos direitos das crianças.

  

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2494/2021, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa Nº 01/2021, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, na medida em que atende ao interesse público ao propor um mês inteiro dedicado à primeira infância, contribuindo para fortalecer as políticas públicas voltadas para este público em diferentes eixos temáticos.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2494/2021, de autoria da Deputada Simone Santana, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa Nº 01/2021, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[03/11/2021 10:48:10] ENVIADA P/ SGMD
[03/11/2021 15:37:28] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/11/2021 15:37:33] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[04/11/2021 15:07:55] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.