
Emenda 3/2020
Texto Completo
Artigo Único. O § 1º, do art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 1.325/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º..............................................................................................................
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§ 1º ...................................................................................................................
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DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO: Melhorar a qualidade de vida no campo, descentralizando e integrando iniciativas, buscando um maior equilíbrio entre as regiões do estado, e promover ações de fomento à produção agroecológica, a fim de reduzir o uso de agrotóxicos e a produção de alimentos transgênicos; (NR)
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