Brasão da Alepe

Emenda 3/2020

Texto Completo

     Artigo Único. O § 1º, do art. 2º do Projeto de Lei Ordinária nº 1.325/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º..............................................................................................................

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§ 1º ...................................................................................................................

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DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO: Melhorar a qualidade de vida no campo, descentralizando e integrando iniciativas, buscando um maior equilíbrio entre as regiões do estado, e promover ações de fomento à produção agroecológica, a fim de reduzir o uso de agrotóxicos e a produção de alimentos transgênicos; (NR)

Histórico

[14/08/2020 13:57:11] ASSINADA
[14/08/2020 13:57:30] ENVIADA P/ SGMD
[14/08/2020 17:50:24] NUMERADA
[14/08/2020 17:54:50] DESPACHADA
[14/08/2020 17:54:57] EMITIR PARECER
[14/08/2020 17:58:30] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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