
Emenda 2/2020
Texto Completo
Artigo Único. O art. 54 do Projeto de Lei Ordinária nº 1.325/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54.............................................................................................................
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X - gestão ambiental; (NR)
XI – cultural; ou (NR)
XII – habitação. (AC)
§ 1º As áreas temáticas especificadas nos incisos I a V e VII a XII deverão corresponder à classificação da ação orçamentária objeto da emenda parlamentar. (NR)
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§ 4º Os recursos destinados à área temática do inciso I a V e VIII a XII do caput só poderão ser alocados conforme classificação funcional de despesa. (NR)”
Histórico