Brasão da Alepe

Emenda 2/2020

Texto Completo

     Artigo Único. O art. 54 do Projeto de Lei Ordinária nº 1.325/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 54.............................................................................................................

..........................................................................................................................

X - gestão ambiental; (NR)

XI – cultural; ou (NR)

XII – habitação. (AC)

§ 1º As áreas temáticas especificadas nos incisos I a V e VII a XII deverão corresponder à classificação da ação orçamentária objeto da emenda parlamentar. (NR)

..........................................................................................................................

§ 4º Os recursos destinados à área temática do inciso I a V e VIII a XII do caput só poderão ser alocados conforme classificação funcional de despesa. (NR)”

Histórico

[14/08/2020 13:49:48] ASSINADA
[14/08/2020 13:50:07] ASSINADA
[14/08/2020 13:52:20] ENVIADA P/ SGMD
[14/08/2020 13:52:26] ENVIADA P/ SGMD
[14/08/2020 17:50:13] NUMERADA
[14/08/2020 17:51:23] DESPACHADA
[14/08/2020 17:51:29] EMITIR PARECER
[14/08/2020 17:58:23] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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