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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2245/2021

Obriga escolas da Rede Pública e da Rede Privada do Estado de Pernambuco a adotarem sistema de inclusão escolar "ABA" para crianças portadoras de autismo.

Texto Completo

     Art. 1º As escolas da Rede Pública e da Rede Privada do Estado de Pernambuco, bem como creches, casas de apoio e demais instituições públicas ou privadas que trabalhem com educação, deverão adotar o Sistema de Inclusão Escolar baseado na técnica ABA - Análise do Comportamento Aplicada, para crianças e adolescentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

     § 1º Estão incluídas na determinação constante do caput deste artigo as escolas de música, dança, atividades esportivas, bem como demais ramos do aprendizado, sempre que possível e conforme as peculiaridades de cada atividade.

     § 2º As instituições abrangidas por esta Lei deverão sempre aplicar técnicas de ensino que busquem garantir o desenvolvimento afetivo, cognitivo e psicomotor do portador do Transtorno do Espectro Autista.

     § 3º Os pais e responsáveis serão informados das atividades e técnicas aplicadas, bem como do progresso dos alunos.

     § 4º As instituições de ensino deverão fornecer noções básicas da técnica ABA aos pais e responsáveis, com a finalidade de sua aplicação nas atividades cotidianas.

     Art. 2º Cada unidade de ensino deverá dispor de profissionais capacitados para a efetiva implementação da técnica ABA - Análise do Comportamento Aplicada, devendo, ainda, fornecer progressivamente noções básicas aos demais educadores e funcionários que lidem com as crianças.

     § 1º Os profissionais que ministrem educação utilizando-se da técnica ABA deverão sempre receber contínuo aperfeiçoamento, o mesmo ocorrendo com os demais profissionais mencionados no caput.

     § 2º As atividades de aperfeiçoamento mencionadas no Parágrafo anterior incluirão indicação de leitura de livros e artigos, participação em workshops, palestras, cursos, simpósios, seminários e congressos, sempre em consonância com a especialidade de cada profissional e conforme a espécie de interação com as crianças.

     Art. 3º O Poder Executivo poderá avaliar os estabelecimentos que já contam com estrutura física e de pessoal para iniciar gradativamente a inclusão do sistema de inclusão escolar baseado na técnica ABA, instituído por esta lei.

     Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

     Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação.

     Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Adalto Santos

Justificativa

O Autismo ou Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) é um transtorno do neurodesenvolvimento, caracterizado por padrões de comportamentos repetitivos e dificuldade na interação social, que afeta o desenvolvimento da pessoa com TEA. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que há 70 milhões de pessoas com autismo em todo o mundo, sendo 2 milhões somente no Brasil.

Os Estados Unidos, divulgaram novos números da prevalência de autismo: 1 para 54. Os dados estatísticos foram publicados em março de 2020 pelo CDC (Centers for Disease Control and Prevention — o Centro de Controle de Doenças e Prevenção do governo dos EUA). O aumento é de 10% em relação ao número anterior, de 2014, que era de 1 para 59.

A estatística, divulgada a cada dois anos pelo CDC, continua mostrando a proporção de quatro meninos para cada menina (4,3 para um, para ser exato) e refere-se a crianças de 8 anos nos Estados Unidos, em 11 estados, e são de informações coletadas em 2016, sempre de 4 anos atrás. Estas estimativas de prevalência são baseadas em registros educacionais e de saúde coletados pela Rede de Monitoramento de Autismo e Deficiências do Desenvolvimento do CDC.

ABA é a abreviação para Applied Behavior Analysis, conhecida também como Análise do Comportamento Aplicada, definida ainda como “aprendizagem sem erro”. Basicamente, o ABA trabalha no reforço dos comportamentos positivos.

O aprendizado sem erros envolve o alerta precoce e imediato do alvo, de modo que a resposta do aluno esteja correta. Essas instruções imediatas garantem o sucesso.

Uma vez que o aluno esteja familiarizado com o comportamento alvo, a solicitação é sistematicamente diminuída até que o aluno seja capaz de responder corretamente por conta própria.

A terapia ABA envolve o ensino intensivo e individualizado das habilidades necessárias para que a criança autista possa adquirir independência e a melhor qualidade de vida possível.

Concluindo, a terapia ABA consiste no ensino intensivo das habilidades necessárias para que o indivíduo diagnosticado com autismo ou transtornos invasivos do desenvolvimento se torne independente. O tratamento baseia-se em anos de pesquisa na área da aprendizagem e é hoje considerado como o mais eficaz.

A legislação brasileira garante a toda criança e adolescente autista o ingresso em escola regular como forma de integração do estudante à vida em sociedade. Isso consta no capítulo V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), na Constituição Federal, na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Contamos, pois, com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, dado seu relevante interesse público, social e cultural.

Histórico

[13/05/2021 17:48:57] ASSINADO
[13/05/2021 17:49:12] ENVIADO P/ SGMD
[19/05/2021 17:31:31] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/05/2021 14:40:04] DESPACHADO
[20/05/2021 14:40:40] EMITIR PARECER
[20/05/2021 17:16:18] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[21/05/2021 08:46:21] PUBLICADO

Adalto Santos
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 21/05/2021 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.