
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer à Emenda Modificativa Nº 01/2015, de autoria da Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 419/2015, de autoria do
Poder Executivo.
EMENTA: Emenda que pretende modificar o Projeto de Lei que pretende alterar as
Leis nº 10.489, de 2 de outubro de 1990, e nº 14.924, de 18 de março de 2013,
relativamente à distribuição da parcela do ICMS que é destinada aos Municípios.
Pela APROVAÇÃO DA EMENDA MODIFICATIVA.
1. Histórico
Trata-se da Emenda Modificativa nº 01/2015, de autoria da Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação ao Projeto de Lei Ordinária nº 419/2015, de
autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 98/2015, de 4 de
setembro de 2015.
A Emenda Modificativa em referência pretende alterar o Projeto de Lei que
pretende alterar as Leis nº 10.489, de 2 de outubro de 1990, e nº 14.924, de 18
de março de 2013, relativamente à distribuição da parcela do ICMS que é
destinada aos Municípios.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, tal como o Projeto original, em razão do que dispõem o art. 24, Inciso
I, da Constituição Federal, o art. 19, caput, § 1º, Inciso I, da Constituição
do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa
Legislativa. Essa proposta tramita em regime de urgência, como previsto no art.
21 da Constituição do Estado.
É o relatório.
2. Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de promover ajustes nas Leis nº 10.489,
de 2 de outubro de 1990, que disciplina os critérios de distribuição entre os
municípios da parte do ICMS que lhes é destinada e na nº 14.924, de 18 de março
de 2013, que institui o Selo Pacto pela Vida de Prevenção e Redução da
Criminalidade nos Municípios SPPV do Estado de Pernambuco, com a finalidade
de aperfeiçoar a partilha do ICMS no Estado, relativo ao Índice de Participação
dos Municípios.
A Emenda Modificativa apresentada, resumidamente, pretende dar mais
transparência e facilitar o acesso às informações já existentes e disponíveis,
só que de forma acessível apenas por pessoal muito qualificado, e com essa
simplificação o acesso seria mais amplo e transparente, trazendo o benefício da
informação em prol da busca pelo desenvolvimento de todos os Municípios e
Munícipes.
Estando a alteração legislativa devidamente justificada, legalmente
amparada e demonstrada a necessidade de sua realização para adequação à atual
crise financeira que aflige os Municípios, opino no sentido de que o parecer
desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação da Emenda
Modificativa Nº 01/2015, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 419/2015, de autoria do Poder
Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que a Emenda
Modificativa Nº 01/2015, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 419/2015, de autoria do Poder
Executivo, deve ser APROVADA.
Presidente: Rogério Leão.
Relator: Claudiano Martins Filho.
Favoráveis os (5) deputados: Claudiano Martins Filho, João Eudes, José Humberto Cavalcanti, Rogério Leão, Socorro Pimentel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Rogério Leão | |
Efetivos | João Eudes Odacy Amorim | Priscila Krause Socorro Pimentel |
Suplentes | Álvaro Porto Ângelo Ferreira Claudiano Martins Filho | Everaldo Cabral José Humberto Cavalcanti |
Autor: Claudiano Martins Filho
Histórico
Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 9 de novembro de 2015.
Claudiano Martins Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/11/2015 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.